Bateu à Porta

quinta-feira, 6 de abril de 2023

TOLERÂNCIA ZERO PARA A RECUPERAÇÃO ZERO

 

Os professores exigem

A contagem integral do tempo de serviço que cumpriram; eliminação das vagas aos 5.º e 7.º escalões; fim das quotas da avaliação.

Os professores consideram

• Que terão de ser recuperados integralmente os 9A 4M 2D, dos quais ainda faltam: 6A 6M 23D; todo o tempo perdido devido às vagas; as perdas resultantes das alterações da estrutura da carreira em 2007 e 2009;

• Que, por opção, deverão poder usar o tempo perdido para despenalizar antecipação da aposentação e/ou majorar o valor da pensão;

• Que nenhum docente poderá ser excluído do processo de recuperação integral do tempo de serviço.

Os professores admitem

Um processo faseado de recuperação do tempo de serviço e consequente reposicionamento na carreira.

O Ministério da Educação apresentou um Anteprojeto de Decreto-Lei que

• Não considera um único dos 2393 dias (6A 6M 23D) congelados e ainda não recuperados;

• Não elimina as vagas nem as quotas;

• Mantém a discriminação dos docentes do continente em relação aos que exercem nas regiões autónomas;

• Não elimina as perdas de tempo de serviço das transições entre estruturas de carreira; 

• Não resolve o problema das ultrapassagens na carreira e até provoca novas “assimetrias”/desigualdades;

• Exclui quem entrou na profissão nos últimos 17 anos;

• Exclui quem, nos 9 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento esteve desempregado ou contratado em horário temporário ou incompleto, exceto se tiver sido por erro da administração;

• Nada acrescenta para quem, na sequência de avaliação, já estaria isento de vaga;

• Exclui quem, reunindo os requisitos exigidos, ainda não ingressou na carreira.

A proposta do Ministério da Educação não esclarece, entre outros aspetos

• Se serão recuperados os meses perdidos no 4.º e no 6.º escalão por parte de quem obteve vaga no ano em que cumpre os requisitos

• Se quem ficar isento de vaga progride no dia 1 do mês seguinte ao do cumprimento dos requisitos ou apenas em 1 de janeiro do ano seguinte;

• Se serão recuperados os 2 anos, 9 meses e 18 dias de quem prescindiu, no todo ou em parte, para subir na lista e obter vaga, bem como quem, no reposicionamento, usou tempo de contratação (múltiplos de 365 dias) para o mesmo efeito;

• Como serão compensados os docentes que deveriam ter sido reposicionados acima do 4.º ou do 6.º escalão, mas não foram devido às vagas;

• Se serão considerados os docentes que cumpriram os 9 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento, na totalidade ou em parte, no ensino particular e cooperativo, muitas vezes por falta de emprego no público.

O Anteprojeto de Decreto-Lei apresentado pelo Ministério da Educação

 

• Em relação à recuperação do tempo de serviço que esteve congelado e ainda não está contabilizado vale ZERO;

• Devido aos requisitos estabelecidos no artigo 2.º, mesmo em relação ao que se propõe corrigir, exclui milhares de docentes;

• Exige o cumprimento dos 9A 4M 2D como requisito, mas quando foi para recuperar parte do tempo de serviço só teve por referência os últimos 7 anos;

 

Há estudos divulgados que contrariam os dados do ME quanto ao número de docentes abrangidos e à despesa em causa.




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