Os professores exigem
A contagem integral do tempo de
serviço que cumpriram; eliminação das vagas aos 5.º e 7.º escalões; fim das
quotas da avaliação.
Os professores consideram
• Que terão de ser recuperados
integralmente os 9A 4M 2D, dos quais ainda faltam: 6A 6M 23D; todo o tempo
perdido devido às vagas; as perdas resultantes das alterações da estrutura da
carreira em 2007 e 2009;
• Que, por opção, deverão poder
usar o tempo perdido para despenalizar antecipação da aposentação e/ou majorar
o valor da pensão;
• Que nenhum docente poderá ser
excluído do processo de recuperação integral do tempo de serviço.
Os professores admitem
Um processo faseado de recuperação
do tempo de serviço e consequente reposicionamento na carreira.
O Ministério da Educação apresentou um Anteprojeto de Decreto-Lei que
• Não considera um único dos 2393
dias (6A 6M 23D) congelados e ainda não recuperados;
• Não elimina as vagas nem as
quotas;
• Mantém a discriminação dos
docentes do continente em relação aos que exercem nas regiões autónomas;
• Não elimina as perdas de tempo de serviço das
transições entre estruturas de carreira;
• Não resolve o problema das
ultrapassagens na carreira e até provoca novas “assimetrias”/desigualdades;
• Exclui quem entrou na profissão
nos últimos 17 anos;
• Exclui quem, nos 9 anos, 4 meses
e 2 dias de congelamento esteve desempregado ou contratado em horário
temporário ou incompleto, exceto se tiver sido por erro da administração;
• Nada acrescenta para quem,
na sequência de avaliação, já estaria isento de vaga;
• Exclui quem, reunindo os
requisitos exigidos, ainda não ingressou na carreira.
A proposta do Ministério da Educação não esclarece, entre outros
aspetos
• Se serão recuperados os meses
perdidos no 4.º e no 6.º escalão por parte de quem obteve vaga no ano em que
cumpre os requisitos
• Se quem ficar isento de vaga
progride no dia 1 do mês seguinte ao do cumprimento dos requisitos ou apenas em
1 de janeiro do ano seguinte;
• Se serão recuperados os 2 anos, 9
meses e 18 dias de quem prescindiu, no todo ou em parte, para subir na lista e
obter vaga, bem como quem, no reposicionamento, usou tempo de contratação
(múltiplos de 365 dias) para o mesmo efeito;
• Como serão compensados os
docentes que deveriam ter sido reposicionados acima do 4.º ou do 6.º escalão,
mas não foram devido às vagas;
• Se serão considerados os docentes
que cumpriram os 9 anos, 4 meses e 2 dias de congelamento, na totalidade ou em
parte, no ensino particular e cooperativo, muitas vezes por falta de emprego no
público.
O Anteprojeto de Decreto-Lei apresentado pelo Ministério da Educação
• Em relação à recuperação do tempo de serviço que esteve congelado e ainda
não está contabilizado vale ZERO;
• Devido aos requisitos estabelecidos no artigo 2.º, mesmo em relação ao
que se propõe corrigir, exclui milhares de docentes;
• Exige o cumprimento dos 9A 4M 2D como requisito, mas quando foi para
recuperar parte do tempo de serviço só teve por referência os últimos 7 anos;
Há estudos
divulgados que contrariam os dados do ME quanto ao número de docentes
abrangidos e à despesa em causa.
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