Os docentes que preferirem recuperar de modo faseado os dois anos, nove meses e 18 dias congelados vão ter mais tempo para avisar os serviços do Ministério da Educação. No início de abril, a secretária de Estado Adjunta e da Educação tinha adiantado que os docentes teriam até ao final de maio para solicitarem essa modalidade, mas o decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República atira esse prazo para o final de junho.
De acordo com o diploma que “mitiga os efeitos do congelamento” na carreira docente, a recuperação dos tais dois anos acontece no momento da progressão para o escalão seguinte, ou seja, à medida que os docentes progridem é-lhes contabilizado esse tempo de serviço.
O decreto-lei publicado esta segunda-feira vem, no entanto, colocar em cima da mesa uma nova modalidade para a recuperação desses anos. É que, no caso das restantes carreiras especiais, a recuperação do tempo de serviço que esteve congelado entre 2011 e 2017 acontece em três fases: 1 de junho de 2019, 1 de junho de 2020 e 1 de junho de 2021. E esta modalidade está também disponível para os docentes que a considerem mais vantajosa.
Assim, os docentes que queiram seguir esse caminho têm até 30 de junho para requerer esse faseamento aos serviços do Ministério da Educação, explica o decreto-lei conhecido esta manhã.
Tal representa o alargamento em um mês do prazo que tinha sido inicialmente apontado pelo Executivo de António Costa. Em abril, a secretária de Estado Alexandra Leitão tinha indicado 31 de maio como fim do prazo para indicar essa preferência, o que deixaria agora aos professores apenas duas semanas para avisar os serviços.
Isto porque entre o momento da aprovação do diploma em Conselho de Ministros e a sua publicação em Diário da República, aconteceu o polémico processo de apreciação parlamentar da recuperação do “tempo” perdido dos docentes, o que levou ao alargamento do prazo previsto.
Apesar da data máxima para os professores indicarem aos serviços a sua preferência pelas três tranches ter sido atirada para o fim de junho, mantém-se o calendário do faseamento, isto é, a partir de 1 de junho o primeiro terço do tempo recuperado passa a ter efeitos “no escalão ou posição remuneratórias detidos pelos trabalhadores”.
O diploma indica ainda que, “caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo referido no número anterior repercute-se, na parte restante, no escalão ou posição remuneratória seguinte”.
De acordo com o secretário de Estado do Orçamento, à boleia desta modalidade de faseamento, quase todos os professores que só iam progredir em 2020 saltam de escalão em 2019 e os que iam progredir em 2021 e 2022 saltam em 2020. Este ano, o Governo estima que 30 mil professores terão progressões. Sem esta possibilidade de faseamento, a expectativa era que progredissem 13 mil docentes, ou seja, mais 17 mil podem saltar de escalão com a medida.
Fonte Eco
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