Escolas que deram sempre notas mais altas do que o esperado nos últimos 6 anos:
- Colégio das Terras de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro (Privado)
- Colégio D. Diogo de Sousa, Braga (Privado)
- Externato Carvalho Araújo, Braga (Privado)
- Externato Camões, Gondomar, distrito do Porto ( Privado)
- Colégio Paulo VI, Gondomar, distrito do Porto (Privado)
- Colégio Novo da Maia, distrito do Porto (Privado)
- Colégio D. Duarte, Porto (Privado)
- Colégio Luso-Francês, Porto (Privado)
- Colégio de Nossa Senhora do Rosário, Porto (Privado)
- Colégio da Trofa, Distrito do Porto (Privado)
- Externato Ribadouro, Porto (Privado)
- Colégio de Lamego (Privado)
- Escola Secundária de Fafe, distrito de Braga (Pública)
- Escola Secundária de Monção, Viana do Castelo (Pública)
Escolas que deram sempre notas mais baixas do que o esperado nos últimos 6 anos:
- Salesianos do Estoril, Cascais (Privado)
- Colégio Bartolomeu Dias, Loures, distrito de Lisboa (Privado)
- Colégio Santo André, Mafra, distrito de Lisboa (Privado)
- Escola Secundária de Arganil, distrito de Coimbra (Pública)
- Escola Secundária do Restelo, Lisboa (Pública)
- Escola Secundária Rainha D. Amélia, Lisboa (Pública)
- Escola Secundária D. Pedro V, Lisboa (Pública)
- Escola Secundária da Ramada, Odivelas, distrito de Lisboa (Pública)
- Escola Secundária Dr. António Carvalho Figueiredo, Loures, distrito de Lisboa (Pública)
- Escola Secundária José Saramago, Mafra, distrito de Lisboa (Pública)
- Escola Secundária de Mem Martins, Sintra, distrito de Lisboa (Pública)
- Escola Secundária Gago Coutinho, Alverca do Ribatejo, distrito de Lisboa (Pública)
- Escola Secundária de Cacilhas-Tejo, Almada, distrito de Lisboa (Pública)
- Escola Secundária Dra. Felismina Alcântara, Mangualde, distrito de Viseu (Pública)
"Existem outras três privadas que aparecem sempre muito bem classificadas nos ‘rankings’ e que, no ano passado, atribuíram mais de dois valores do que a média nos exames: o Colégio D. Diogo de Sousa, em Braga, que ocupa o 5.º lugar do ranking geral e deu notas 2,8 valores acima da média do exame; o Colégio Luso Francês, no Porto, (13.º lugar do ranking) e o Colégio Novo da Maia (17.º lugar)."
- Colégio das Terras de Santa Maria da Feira, distrito de Aveiro (Privado)
- Colégio D. Diogo de Sousa, Braga (Privado)
- Externato Carvalho Araújo, Braga (Privado)
- Externato Camões, Gondomar, distrito do Porto ( Privado)
- Colégio Paulo VI, Gondomar, distrito do Porto (Privado)
- Colégio Novo da Maia, distrito do Porto (Privado)
- Colégio D. Duarte, Porto (Privado)
- Colégio Luso-Francês, Porto (Privado)
- Colégio de Nossa Senhora do Rosário, Porto (Privado)
- Colégio da Trofa, Distrito do Porto (Privado)
- Externato Ribadouro, Porto (Privado)
- Colégio de Lamego (Privado)
- Escola Secundária de Fafe, distrito de Braga (Pública)
- Escola Secundária de Monção, Viana do Castelo (Pública)
- Salesianos do Estoril, Cascais (Privado)
- Colégio Bartolomeu Dias, Loures, distrito de Lisboa (Privado)
- Colégio Santo André, Mafra, distrito de Lisboa (Privado)
- Escola Secundária de Arganil, distrito de Coimbra (Pública)
- Escola Secundária do Restelo, Lisboa (Pública)
- Escola Secundária Rainha D. Amélia, Lisboa (Pública)
- Escola Secundária D. Pedro V, Lisboa (Pública)
- Escola Secundária da Ramada, Odivelas, distrito de Lisboa (Pública)
- Escola Secundária Dr. António Carvalho Figueiredo, Loures, distrito de Lisboa (Pública)
- Escola Secundária José Saramago, Mafra, distrito de Lisboa (Pública)
- Escola Secundária de Mem Martins, Sintra, distrito de Lisboa (Pública)
- Escola Secundária Gago Coutinho, Alverca do Ribatejo, distrito de Lisboa (Pública)
- Escola Secundária de Cacilhas-Tejo, Almada, distrito de Lisboa (Pública)
- Escola Secundária Dra. Felismina Alcântara, Mangualde, distrito de Viseu (Pública)
Avaliação
Foram publicados dois diplomas de regulação da avaliação das aprendizagens de alunos no ensino básico e no ensino secundário, o Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de abril, que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 91/2013, de 10 de julho, e 176/2014, de 12 de dezembro, e o Despacho normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril, que regulamenta o novo regime de avaliação e certificação das aprendizagens desenvolvidas pelos alunos no ensino básico.
O Decreto-Lei n.º 17/2016, de 4 de abril, estabelece os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens nos ensinos básico e secundário, e aponta para um modelo integrado de avaliação externa das aprendizagens para o ensino básico que clarifique os propósitos da avaliação e simultaneamente contribua para uma intervenção atempada nas aprendizagens dos alunos. Assim:
introduz as provas de aferição, a realizar em fases intermédias dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, a realizar no final do 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade, mantendo as provas finais de ciclo, que visam certificar a conclusão do 3.º ciclo do ensino básico e criar a possibilidade de prosseguimento de estudos no ensino secundário;identifica as finalidades da avaliação enquanto processo regulador do ensino e da aprendizagem;identifica e define as diferentes modalidades de avaliação interna das aprendizagens, bem como os respetivos responsáveis e intervenientes privilegiados;atribui a responsabilidade da avaliação externa das aprendizagens aos serviços ou organismos do Ministério da Educação;a informação da resultante da avaliação sumativa, no 1.º ciclo, materializa-se na atribuição de uma menção qualitativa acompanhada de uma apreciação descritiva em todas as áreas curriculares. Nos 2.º e 3.º ciclos a informação resultante da avaliação sumativa materializa-se numa escala numérica;a retenção de um aluno, no ensino básico, para os anos não terminais de ciclo, poderá ocorrer a título excecional. Verificando-se a retenção, compete ao professor titular de turma, no 1.º ciclo, e ao conselho de turma nos 2.º e 3.º ciclos, identificar as aprendizagens não desenvolvidas pelo aluno, as quais devem ser tomadas em consideração na elaboração de um plano individual ou plano de turma.
O Despacho normativo n.º 1-F/2016, de 5 de abril, regulamenta o novo regime de avaliação e certificação das aprendizagens no ensino básico. Apresenta também medidas de promoção do sucesso educativo, que deverão ser delineadas tendo por referência os documentos curriculares em vigor, o conhecimento efetivo das dificuldades e das características dos alunos e as possibilidades de cada comunidade escolar.
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