Bateu à Porta

domingo, 14 de abril de 2019

Guia para o ajudar a passar a atravessar o período das matrículas com tranquilidade.

Não há mudanças a registar, de tal forma que não haverá sequer publicação do despacho que define as regras das novas matrículas, mantendo-se em vigor o do ano anterior (despacho normativo 6/2018).

1.  Quando é que posso fazer a matrícula do meu filho?
O período de matrículas para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do Ensino Básico inicia-se a 15 de abril e prolonga-se até 15 de junho. Para os restantes anos, a renovação é feita até ao 3.º dia útil seguinte à situação do aluno estar resolvida (altura em que sabe se passou ou não de ano).
2.  Tenho alguma vantagem em fazer a inscrição no primeiro dia?
Não. A seriação dos alunos só é feita depois de o prazo das matrículas ter terminado. O que isto quer dizer é que, em primeiro lugar, as escolas recebem todas as matrículas e só depois desse processo estar fechado é que olham para os alunos para distribuí-los de acordo com as vagas existentes. Se houver vagas suficientes, todos ficam colocados na escola. Se houver mais alunos do que vagas, é preciso olhar para as prioridades estabelecidas pelo Ministério da Educação — fixadas anualmente no despacho das matrículas — e que definem que critérios servem de desempate — e, portanto, quem tem lugar e quem não tem.
O mais importante é ir bem preparado e levar todos os documentos, para não ter de voltar para trás sem ter feito a matrícula. Por norma, as escolas têm nos seus sites a listagem de tudo o que é necessário. Também pode ligar para a escola sede do agrupamento em causa e pedir essa informação.
3.  E se deixar passar o prazo?
Deixar passar o prazo não é boa ideia. Se o fizer, a seriação da matrícula do seu filho só vai ser feita depois de todas as outras. Ou seja, se tinha prioridade, acaba por perdê-la e só consegue lugar na escola escolhida se sobrarem vagas.
4.  Onde é que faço a matrícula?
A melhor forma, para evitar filas e tempo de espera, é fazer a inscrição online no
Portal das Escolas, no separador da Matrícula Eletrónica. No entanto, para fazê-lo, é preciso ter um leitor de cartão de cidadão (custa entre 7 a 10 euros) e o respetivo código PIN.
A alternativa é dirigir-se à escola da sua área de residência (embora nada o impeça de fazer a matrícula noutra escola, desde que seja aquela a que se está a candidatar). Normalmente, os agrupamentos optam por fazer todas as matrículas na escola sede, independentemente do estabelecimento a que se candidata.
5.  Como é que sei qual é a escola da minha residência?
Devia ser fácil de perceber, mas não é, principalmente para quem mora em grandes cidades como Lisboa ou Porto, onde há mais oferta. Cada concelho tem uma carta educativa e, entre outras coisas, é ali que se encontra o mapa com os agrupamentos existentes e com a escola atribuída a cada zona do concelho. Apesar de estarem disponíveis na internet, é bastante complicado encontrá-las.
Na dúvida, mais vale telefonar para o agrupamento ao qual pensa pertencer e confirmar. Há outra situação que deve levar em conta: em alguns casos, o mesmo agrupamento pode ter várias escolas básicas e secundárias e a sua morada dá-lhe prioridade a apenas uma delas. E em alguns bairros lisboetas, como Alvalade ou Campo de Ourique, pode acontecer que a escola da sua área de residência não seja necessariamente a que fica a menor distância de sua casa.
Para saber qual é a escola que corresponde à sua área de residência deve consultar a carta educativa do concelho. Na dúvida, pode sempre contactar a sede do agrupamento escolar
6.  E só posso fazer matrícula para escolas da minha área de residência?
Não. Na verdade, no limite, pode tentar arranjar vaga em qualquer escola do país, até fora do seu concelho ou até mesmo do seu distrito. Acontece que só terá prioridade nos estabelecimentos de ensino que fiquem na área das moradas de residência ou de trabalho (embora nenhuma delas seja o primeiro critério para desempate). Imagine que mora e trabalha em Cascais e que se candidata a uma escola em Oeiras: se houver vaga, nada impede que o seu filho seja ali colocado.
7.  Nas preferências, tenho mesmo de escolher cinco escolas?
A questão aqui não é tanto se tem de fazê-lo, mas se deve fazê-lo. Um conselho? O melhor é optar mesmo por cinco escolas, porque há mais garantias de que vá conseguir lugar numa das suas preferidas. Para perceber o porquê é preciso entender o processo: se houver vaga na sua primeira opção, o problema está resolvido. Se não houver, o processo do aluno segue para a segunda opção. E se não houver vaga, segue para a terceira — e por aí fora até ter percorrido as cinco escolas da sua preferência.
Se não houver vaga em nenhuma das cinco, as escolas recorrem à DGesTE (Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares), que tem de arranjar vaga para o estudante. Normalmente, de forma administrativa, encontra-se lugar numa das cinco escolas escolhidas. Se só tiver optado por uma e não tiver vaga, o risco é maior: dificilmente irá parar a uma escola do outro lado da cidade, mas pode acabar numa que não lhe agrade mesmo nada. Quanto menos opções indicar, mais hipóteses tem de ficar sujeito a uma decisão administrativa.
8.  Não há qualquer hipótese de o meu filho ficar sem escola?
Não. A DGesTE tem sempre de arranjar uma alternativa, já que se trata de ensino obrigatório. O que a lei prevê é que todas as crianças tenham vaga assegurada na área de residência ou, em caso de sobrelotação, no estabelecimento de ensino o mais próximo possível da sua casa.
9.  Que documentos é que tenho de levar?
O cartão de cidadão é o primeiro documento da lista, já que precisa de apresentar o número de identificação fiscal (NIF), o de utente do Serviço Nacional de Saúde e o de identificação da Segurança Social (NISS) do aluno. Este último é fundamental se for beneficiário da Ação Social Escolar (ver mais à frente).
Sempre que o encarregado de educação não seja o pai ou a mãe precisa de levar mais documentos, validados pelo Fisco, como a composição do agregado familiar. É este que comprova que o encarregado de educação partilha a residência fiscal com o aluno. Se a morada não for a mesma, não será aceite como encarregado da criança.
Se o encarregado de educação for o pai ou a mãe é necessário levar um comprovativo da área de residência (normalmente é aceite uma fatura de água ou luz) ou da morada da atividade profissional (declaração da empresa), caso queira usar estes critérios como prioridade na obtenção de vaga.
Há escolas que pedem outros documentos para além destes. Verifique sempre no site do agrupamento (ou telefonando) se é esse o caso. Por exemplo, no agrupamento de escolas D. Filipa de Lencastre, em Lisboa, na sequência da polémica com as moradas falsas que alguns pais usavam para conseguir vaga, a diretora decidiu passar a exigir mais comprovativos do que aqueles que estão no despacho das matrículas.
10.             Como é que arranjo o comprovativo de morada fiscal?
Tem de ir ao Portal das Finanças (precisa de estar registado e de ter palavra passe) e aceder à sua área reservada. Siga este caminho: Serviços> Situação Fiscal> Dados Pessoais Relevantes> Consultar Agregado Familiar. Ali consegue imprimir o comprovativo. Também pode pedi-lo numa Loja de Cidadão e nos Serviços de Finanças.
Lembre-se que só é necessário este documento se o encarregado de educação não for o pai ou a mãe.
11.             O avô pode ser encarregado de educação do meu filho?
Qualquer pessoa, familiar ou não, pode ser encarregado de educação, desde que partilhe a mesma residência fiscal com o aluno (se quiser usar a prioridade da zona de residência). Ou seja, é preciso provar, com documentos validados pelo Fisco, que moram na mesma casa.
Esta novidade foi incluída no despacho das matrículas do ano passado para combater as moradas falsas. Mudar de encarregado de educação a meio do ano letivo também passou a ser mais complicado e só é aceite em situações bem fundamentadas.
12.             Qual é a diferença entre matrícula e renovação de matrícula?
A matrícula é feita quando o aluno se inscreve pela primeira vez ou na educação pré-escolar ou no 1.º ano do ensino obrigatório.
A partir daí, sempre que transita de um ano letivo para o outro, depois de já estar matriculado na rede pública, está-se a falar de renovação de matrícula. A renovação pode implicar, ou não, pedido de transferência, se estiver a mudar de estabelecimento de ensino ou a sair de uma escola privada para uma pública.
13.             Em que casos é que o processo é automático?
Só nos casos de renovação de matrícula e se já estiver na rede pública de ensino. Para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos, a renovação é automática. A escola corrige ou atualiza os registos do estudante se for necessário.
Para os 5.º, 7.º e 10.º anos, a renovação não é automática e tem de ser feita ou online, no Portal das Escolas ou no estabelecimento de ensino. Os documentos necessários são os mesmos que para fazer a matrícula do 1.º ano.
14.             Quando é que posso tratar da renovação da matrícula?
Em qualquer dos casos, seja uma renovação automática ou não, do 2.º ao 10.º ano de escolaridade, a renovação de matrícula é feita até ao terceiro dia útil depois de a situação escolar do aluno estar resolvida. O mesmo período é respeitado para quem tenha realizado exames nacionais (11.º e 12.º).
15.             E se estiver em causa uma transferência de escola?
A transferência pode acontecer por vários motivos: porque quer mudar de escola dentro do agrupamento, porque quer mudar de agrupamento (dentro ou fora do concelho atual) ou porque vai sair do ensino privado e cooperativo para a rede pública de escolas.
Nestes casos, a renovação tem de ser feita também até ao terceiro dia útil após a situação escolar estar resolvida. Mas, preferencialmente, o pedido é feito via internet. Neste caso, o encarregado de educação deve comunicar à escola a sua intenção de transferir o aluno para que a direção, por sua vez, remeta o processo com celeridade para o estabelecimento pretendido.
Se não conseguir fazer o pedido online, poderá tratar da situação na escola frequentada pelo aluno, mas tenha atenção aos prazos fixados no Portal das Escolas para estas situações específicas.
Há várias prioridades para decidir quem tem lugar ou não na escola, em caso de falta de vagas. Ter irmãos a frequentar o mesmo estabelecimento é uma delas
16.             Se não houver vagas para todos, como é que a escola decide que alunos têm lugar?
Quando há mais alunos do que vagas, há critérios de desempate definidos por despacho que permitem tomar essa decisão. Os critérios de desempate são diferentes consoante o aluno esteja a ser matriculado no ensino pré-escolar, no básico ou no secundário.
Para além daqueles que estão definidos no despacho das matrículas, cada escola pode acrescentar outros, mas esses só podem ser aplicados depois de percorridas todas as prioridades definidas pela tutela.
17.             Quais são os critérios de desempate no pré-escolar?
O primeiro de todos é a idade. As vagas são preenchidas, em 1.º lugar, por crianças que completem os 4 ou os 5 anos até 31 de dezembro; em 2.º lugar por crianças que completem os 3 anos de idade até 15 de setembro; em 3.º lugar pelas que completem os 3 anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
18.             Se for necessário desempatar entre duas crianças, têm entrada prioritária, por ordem sequencial:
As que têm necessidades educativas especiais de carácter permanente;
Filhos de mães e pais estudantes menores;
Crianças com irmãos a frequentar a escola;
Crianças beneficiárias de ASE com encarregados de educação a morar na área de influência da escola;
Crianças beneficiárias de ASE com encarregados de educação a trabalhar na área de influência da escola;
Crianças cujos encarregados de educação residam na área de influência da escola;
Crianças mais velhas, contando-se a idade em anos, meses e dias;
Crianças cujos encarregados de educação trabalhem na área de influência da escola
Outras prioridades definidas no regulamento interno da escola.
Na renovação de matrícula na educação pré-escolar é dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o estabelecimento de educação que pretendem frequentar.
19.             Quais são os critérios de desempate no ensino básico?
Havendo necessidade de desempate, é dada prioridade pela seguinte ordem:
Crianças com necessidades educativas especiais de caráter permanente, que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação;
Com necessidades educativas especiais de caráter permanente não abrangidos pelas condições anteriores;
Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento;
Com irmãos já matriculados na escola;
Crianças beneficiárias de ASE com encarregados de educação a morar na área de influência da escola;
Crianças beneficiárias de ASE com encarregados de educação a trabalhar na área de influência da escola;
Com encarregados de educação que morem na área de influência da escola;
Que no ano letivo anterior tenham frequentado a educação pré-escolar em IPSS (instituições particulares de solidariedade social) na área de influência da escola, dando preferência aos que residam mais próximo da escola;
Cujos encarregados de educação trabalhem na área de influência da escola;
Mais velhos, no caso de matrícula, e mais novos, quando se trate de renovação de matrícula (à exceção de alunos em situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos na escola)
20.             Quais são os critérios de desempate no ensino secundário?
Havendo necessidade de desempate, é dada prioridade pela seguinte ordem:
Crianças com necessidades educativas especiais de caráter permanente que exijam condições de acessibilidade específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de educação;
Com necessidades educativas especiais de caráter permanente não abrangidos pelas condições anteriores;
Com irmãos já matriculados na escola;
Crianças beneficiárias de ASE com encarregados de educação a morar na área de influência da escola;
Crianças beneficiárias de ASE com encarregados de educação a trabalhar na área de influência da escola;
Que frequentaram o mesmo estabelecimento de ensino no ano letivo anterior;
Com encarregados de educação que morem na área de influência da escola;
Que frequentaram um estabelecimento de ensino do mesmo agrupamento de escolas, no ano letivo anterior;
Cujos encarregados de educação trabalhem na área de influência da escola;
O período para renovação de matrículas só começa mais tarde, já depois de ser conhecida a situação escolar do aluno, ou seja, se transita ou não de ano
21.             Para fazer a matrícula é obrigatório fazer algum tipo de exame médico? E as vacinas?
Não é obrigatório apresentar nenhum tipo de atestado médico. No entanto, há escolas que podem pedir o chamado exame global de saúde (não é eliminatório), que é passado pelo médico de família ou equivalente no centro de saúde da sua área de residência. Também há escolas que pedem o boletim de vacinação.
Em Portugal, a vacinação de crianças não é obrigatória, nem mesmo as que constam do Plano Nacional de Vacinação, não podendo ser motivo para lhe recusarem a matrícula. Porém, as recomendações da OMS e da DGS são no sentido de fazê-lo.
A DGesTE aconselha a consulta do Programa de Saúde Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde antes da matrícula.
22.             O que é a Ação Social Escolar (ASE)?
O objetivo da ASE é garantir igualdade de oportunidades na educação. Para consegui-lo, há uma série de apoios sociais que o Estado disponibiliza às famílias mais carenciadas. Por exemplo, o preço da refeição escolar é mais barato consoante o escalão de ASE do aluno. Existe também o programa de leite escolar que consiste na distribuição diária e gratuita de 20cl de leite escolar a quem frequenta o pré-escolar e o 1.º ciclo.
Outros apoios passam pelo transporte escolar e ajudas económicas para compra de material. Os manuais escolares são gratuitos para todos os alunos da rede escolar pública.
23.             Quem tem direito a Ação Social Escolar?
Só quem tem direito a abono de família terá direito a ASE. Por isso, o primeiro passo é verificar se tem direito a este apoio da Segurança Social e requerê-lo. A partir daqui, os dois estão interligados. Atenção: todos os anos os valores são atualizados através de despacho.
O escalão A do ASE corresponde ao escalão 1 do Abono de Família, o B ao escalão 2 do abono e o C ao escalão 3.
24.             O que é que tenho de fazer para ter direito a ASE?
Deve entregar na escola a declaração de que recebe abono de família da Segurança Social.
25.             Posso visitar as escolas antes de fazer a matrícula?
Pode. O que deverá fazer, em primeiro lugar, é ligar para a sede do agrupamento. Aí irão indicar-lhe que procedimentos deve seguir para visitar as escolas. Se decidir fazê-lo, é importante falar com o coordenador ou com o diretor do estabelecimento de ensino e apresentar todas as dúvidas que tem.
Algumas questões importantes na hora de escolher a escola passam por perceber se há ou não estabilidade do corpo docente, o tipo de modelo pedagógico que é seguido, as ofertas que existem de AEC (Actividades Extra Curriculares) e CAF (Componente de Apoio à Família).
Também pode consultar outro tipo de informação no InfoEscolas, como a taxa de retenção e de desistência escolar ou a distribuição de alunos por idade na escola que lhe interessa.
As AEC são normalmente atividades de apoio ao estudo, ensino de inglês, de música, atividades desportivas e artísticas
26.             AAAF, AEC e CAF. O que é isso?
Servem para ajudar os pais a articular a vida profissional e a familiar e seguem a lógica de escola a tempo inteiro. Através de três vertentes, as escolas oferecem respostas sociais de apoio à família, garantindo que os alunos podem permanecer nos estabelecimentos de ensino antes e depois do horário letivo, ou seja, fora do período em que estão de facto a ter aulas.
27.             Atividades de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar (AAAF)
Asseguram o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e durante os períodos de interrupção escolar.
28.             Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC)
Destinam-se aos alunos do 1.º ciclo e, por definição, devem ser atividades pedagogicamente ricas e complementares às aprendizagens curriculares como atividades de apoio ao estudo, ensino de inglês, de música, atividades físicas e desportivas, lúdico-expressivas e artísticas.
29.             Componente de Apoio à Família (CAF)
Destinam-se aos alunos do 1.º ciclo e asseguram o seu acompanhamento antes ou depois das componentes do currículo e das AEC, bem como durante os períodos de interrupção letiva.
As AEC são de frequência gratuita, as AAAF e CAF implicam pagamento.
30.             Quando é que sei em que escola fica o meu filho?
Os prazos legais apontam para 21 de julho para a educação pré-escolar e ensino básico e 29 de julho para o ensino secundário.
31.             Quando é que sei qual vai ser a turma do meu filho?
As escolas devem ter as turmas constituídas até 15 dias úteis depois de publicação das listas de alunos admitidos (21 de julho para a educação pré-escolar e ensino básico, 29 de julho para o ensino secundário). Em seguida, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares tem 15 dias úteis para validar e dar por encerrado o processo. Ou seja, as turmas devem ser afixadas até 30 de agosto (pré-escolar e ensino básico) e 6 de setembro (secundário).

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