Não há mudanças a registar, de tal forma que não haverá sequer publicação do despacho que define as regras das novas matrículas, mantendo-se em vigor o do ano anterior (despacho normativo 6/2018).
1. Quando é que posso fazer a matrícula do meu filho?
O período de matrículas para a educação pré-escolar e
para o 1.º ano do Ensino Básico inicia-se a 15 de abril e prolonga-se até 15 de
junho. Para os restantes anos, a renovação é feita até ao 3.º dia útil seguinte
à situação do aluno estar resolvida (altura em que sabe se passou ou não de
ano).
2. Tenho alguma vantagem em fazer
a inscrição no primeiro dia?
Não. A seriação dos alunos só é feita depois de o
prazo das matrículas ter terminado. O que isto quer dizer é que, em primeiro
lugar, as escolas recebem todas as matrículas e só depois desse processo estar
fechado é que olham para os alunos para distribuí-los de acordo com as vagas
existentes. Se houver vagas suficientes, todos ficam colocados na escola. Se
houver mais alunos do que vagas, é preciso olhar para as prioridades
estabelecidas pelo Ministério da Educação — fixadas anualmente no despacho das
matrículas — e que definem que critérios servem de desempate — e, portanto,
quem tem lugar e quem não tem.
O mais importante é ir bem preparado e levar todos os
documentos, para não ter de voltar para trás sem ter feito a matrícula. Por
norma, as escolas têm nos seus sites a listagem de tudo o que é necessário.
Também pode ligar para a escola sede do agrupamento em causa e pedir essa
informação.
3. E se deixar passar o prazo?
Deixar passar o prazo não é boa ideia. Se o fizer, a
seriação da matrícula do seu filho só vai ser feita depois de todas as outras.
Ou seja, se tinha prioridade, acaba por perdê-la e só consegue lugar na escola
escolhida se sobrarem vagas.
4. Onde é que faço a matrícula?
A melhor forma, para evitar filas e tempo de espera, é
fazer a inscrição online no
Portal das Escolas, no
separador da Matrícula Eletrónica. No entanto, para fazê-lo, é preciso ter um
leitor de cartão de cidadão (custa entre 7 a 10 euros) e o respetivo código
PIN.
A alternativa é dirigir-se à escola da sua área de
residência (embora nada o impeça de fazer a matrícula noutra escola, desde que
seja aquela a que se está a candidatar). Normalmente, os agrupamentos optam por
fazer todas as matrículas na escola sede, independentemente do estabelecimento
a que se candidata.
5. Como é que sei qual é a escola
da minha residência?
Devia ser fácil de perceber, mas não é, principalmente
para quem mora em grandes cidades como Lisboa ou Porto, onde há mais oferta.
Cada concelho tem uma carta educativa e, entre outras coisas, é ali que se
encontra o mapa com os agrupamentos existentes e com a escola atribuída a cada
zona do concelho. Apesar de estarem disponíveis na internet, é bastante
complicado encontrá-las.
Na dúvida, mais vale telefonar para o agrupamento ao
qual pensa pertencer e confirmar. Há outra situação que deve levar em conta: em
alguns casos, o mesmo agrupamento pode ter várias escolas básicas e secundárias
e a sua morada dá-lhe prioridade a apenas uma delas. E em alguns bairros
lisboetas, como Alvalade ou Campo de Ourique, pode acontecer que a escola da
sua área de residência não seja necessariamente a que fica a menor distância de
sua casa.
Para saber qual é a escola que corresponde à sua área
de residência deve consultar a carta educativa do concelho. Na dúvida, pode
sempre contactar a sede do agrupamento escolar
6. E só
posso fazer matrícula para escolas da minha área de residência?
Não. Na verdade, no limite, pode tentar arranjar vaga
em qualquer escola do país, até fora do seu concelho ou até mesmo do seu
distrito. Acontece que só terá prioridade nos estabelecimentos de ensino que
fiquem na área das moradas de residência ou de trabalho (embora nenhuma delas
seja o primeiro critério para desempate). Imagine que mora e trabalha em
Cascais e que se candidata a uma escola em Oeiras: se houver vaga, nada impede
que o seu filho seja ali colocado.
7. Nas
preferências, tenho mesmo de escolher cinco escolas?
A questão aqui não é tanto se tem de fazê-lo, mas se
deve fazê-lo. Um conselho? O melhor é optar mesmo por cinco escolas, porque há
mais garantias de que vá conseguir lugar numa das suas preferidas. Para
perceber o porquê é preciso entender o processo: se houver vaga na sua primeira
opção, o problema está resolvido. Se não houver, o processo do aluno segue para
a segunda opção. E se não houver vaga, segue para a terceira — e por aí fora
até ter percorrido as cinco escolas da sua preferência.
Se não houver vaga em nenhuma das cinco, as escolas
recorrem à DGesTE (Direção-Geral de Estabelecimentos Escolares), que tem de
arranjar vaga para o estudante. Normalmente, de forma administrativa,
encontra-se lugar numa das cinco escolas escolhidas. Se só tiver optado por uma
e não tiver vaga, o risco é maior: dificilmente irá parar a uma escola do outro
lado da cidade, mas pode acabar numa que não lhe agrade mesmo nada. Quanto
menos opções indicar, mais hipóteses tem de ficar sujeito a uma decisão
administrativa.
8. Não há
qualquer hipótese de o meu filho ficar sem escola?
Não. A DGesTE tem sempre de arranjar uma alternativa,
já que se trata de ensino obrigatório. O que a lei prevê é que todas as
crianças tenham vaga assegurada na área de residência ou, em caso de sobrelotação,
no estabelecimento de ensino o mais próximo possível da sua casa.
9. Que
documentos é que tenho de levar?
O cartão de cidadão é o primeiro documento da lista,
já que precisa de apresentar o número de identificação fiscal (NIF), o de
utente do Serviço Nacional de Saúde e o de identificação da Segurança Social
(NISS) do aluno. Este último é fundamental se for beneficiário da Ação Social
Escolar (ver mais à frente).
Sempre que o encarregado de educação não seja o pai ou
a mãe precisa de levar mais documentos, validados pelo Fisco, como a composição
do agregado familiar. É este que comprova que o encarregado de educação
partilha a residência fiscal com o aluno. Se a morada não for a mesma, não será
aceite como encarregado da criança.
Se o encarregado de educação for o pai ou a mãe é
necessário levar um comprovativo da área de residência (normalmente é aceite
uma fatura de água ou luz) ou da morada da atividade profissional (declaração
da empresa), caso queira usar estes critérios como prioridade na obtenção de
vaga.
Há escolas que pedem outros documentos para além
destes. Verifique sempre no site do agrupamento (ou telefonando) se é esse o
caso. Por exemplo, no agrupamento de escolas D. Filipa de Lencastre, em Lisboa,
na sequência da polémica com as moradas falsas que alguns pais usavam para
conseguir vaga, a diretora decidiu passar a exigir mais comprovativos do que
aqueles que estão no despacho das matrículas.
10.
Como é que arranjo o
comprovativo de morada fiscal?
Tem de ir ao Portal das Finanças (precisa de estar
registado e de ter palavra passe) e aceder à sua área reservada. Siga este
caminho: Serviços> Situação Fiscal> Dados Pessoais Relevantes>
Consultar Agregado Familiar. Ali consegue imprimir o comprovativo. Também
pode pedi-lo numa Loja de Cidadão e nos Serviços de Finanças.
Lembre-se que só é necessário este documento se o
encarregado de educação não for o pai ou a mãe.
11.
O avô pode ser encarregado de
educação do meu filho?
Qualquer pessoa, familiar ou não, pode ser encarregado
de educação, desde que partilhe a mesma residência fiscal com o aluno (se
quiser usar a prioridade da zona de residência). Ou seja, é preciso provar, com
documentos validados pelo Fisco, que moram na mesma casa.
Esta novidade foi incluída no despacho das matrículas
do ano passado para combater as moradas falsas. Mudar de encarregado de
educação a meio do ano letivo também passou a ser mais complicado e só é aceite
em situações bem fundamentadas.
12.
Qual é a diferença entre
matrícula e renovação de matrícula?
A matrícula é feita quando o aluno se inscreve pela
primeira vez ou na educação pré-escolar ou no 1.º ano do ensino obrigatório.
A partir daí, sempre que transita de um ano letivo
para o outro, depois de já estar matriculado na rede pública, está-se a falar
de renovação de matrícula. A renovação pode implicar, ou não, pedido de
transferência, se estiver a mudar de estabelecimento de ensino ou a sair de uma
escola privada para uma pública.
13.
Em que casos é que o processo
é automático?
Só nos casos de renovação de matrícula e se já estiver
na rede pública de ensino. Para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos, a
renovação é automática. A escola corrige ou atualiza os registos do estudante
se for necessário.
Para os 5.º, 7.º e 10.º anos, a renovação não é
automática e tem de ser feita ou online, no Portal das Escolas ou no
estabelecimento de ensino. Os documentos necessários são os mesmos que para
fazer a matrícula do 1.º ano.
14.
Quando é que posso tratar da
renovação da matrícula?
Em qualquer dos casos, seja uma renovação automática
ou não, do 2.º ao 10.º ano de escolaridade, a renovação de matrícula é feita
até ao terceiro dia útil depois de a situação escolar do aluno estar resolvida.
O mesmo período é respeitado para quem tenha realizado exames nacionais (11.º e
12.º).
15.
E se estiver em causa uma
transferência de escola?
A transferência pode acontecer por vários motivos:
porque quer mudar de escola dentro do agrupamento, porque quer mudar de
agrupamento (dentro ou fora do concelho atual) ou porque vai sair do ensino
privado e cooperativo para a rede pública de escolas.
Nestes casos, a renovação tem de ser feita também até
ao terceiro dia útil após a situação escolar estar resolvida. Mas,
preferencialmente, o pedido é feito via internet. Neste caso, o encarregado de
educação deve comunicar à escola a sua intenção de transferir o aluno para que
a direção, por sua vez, remeta o processo com celeridade para o estabelecimento
pretendido.
Se não conseguir fazer o pedido online, poderá tratar
da situação na escola frequentada pelo aluno, mas tenha atenção aos prazos
fixados no Portal das Escolas para estas situações específicas.
Há várias prioridades para decidir quem tem lugar ou
não na escola, em caso de falta de vagas. Ter irmãos a frequentar o mesmo
estabelecimento é uma delas
16.
Se não houver vagas para
todos, como é que a escola decide que alunos têm lugar?
Quando há mais alunos do que vagas, há critérios de
desempate definidos por despacho que permitem tomar essa decisão. Os critérios
de desempate são diferentes consoante o aluno esteja a ser matriculado no
ensino pré-escolar, no básico ou no secundário.
Para além daqueles que estão definidos no despacho das
matrículas, cada escola pode acrescentar outros, mas esses só podem ser
aplicados depois de percorridas todas as prioridades definidas pela tutela.
17.
Quais são os critérios de
desempate no pré-escolar?
O primeiro de todos é a idade. As vagas são
preenchidas, em 1.º lugar, por crianças que completem os 4 ou os 5 anos até 31
de dezembro; em 2.º lugar por crianças que completem os 3 anos de idade até 15
de setembro; em 3.º lugar pelas que completem os 3 anos de idade entre 16 de
setembro e 31 de dezembro.
18.
Se
for necessário desempatar entre duas crianças, têm entrada prioritária, por
ordem sequencial:
As que têm necessidades educativas
especiais de carácter permanente;
Filhos de mães e pais estudantes
menores;
Crianças com irmãos a frequentar a
escola;
Crianças beneficiárias de ASE com
encarregados de educação a morar na área de influência da escola;
Crianças beneficiárias de ASE com
encarregados de educação a trabalhar na área de influência da escola;
Crianças cujos encarregados de educação
residam na área de influência da escola;
Crianças mais velhas, contando-se a
idade em anos, meses e dias;
Crianças cujos encarregados de educação
trabalhem na área de influência da escola
Outras prioridades definidas no
regulamento interno da escola.
Na renovação de matrícula na educação
pré-escolar é dada prioridade às crianças que frequentaram no ano anterior o
estabelecimento de educação que pretendem frequentar.
19.
Quais são os critérios de
desempate no ensino básico?
Havendo necessidade de desempate, é dada prioridade
pela seguinte ordem:
Crianças com necessidades educativas
especiais de caráter permanente, que exijam condições de acessibilidade
específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de
educação;
Com necessidades educativas especiais de
caráter permanente não abrangidos pelas condições anteriores;
Que no ano letivo anterior tenham
frequentado a educação pré-escolar ou o ensino básico no mesmo agrupamento;
Com irmãos já matriculados na escola;
Crianças beneficiárias de ASE com
encarregados de educação a morar na área de influência da escola;
Crianças beneficiárias de ASE com
encarregados de educação a trabalhar na área de influência da escola;
Com encarregados de educação que morem
na área de influência da escola;
Que no ano letivo anterior tenham
frequentado a educação pré-escolar em IPSS (instituições particulares de
solidariedade social) na área de influência da escola, dando preferência aos que
residam mais próximo da escola;
Cujos encarregados de educação trabalhem
na área de influência da escola;
Mais velhos, no caso de matrícula, e
mais novos, quando se trate de renovação de matrícula (à exceção de alunos em
situação de retenção que já iniciaram o ciclo de estudos na escola)
20.
Quais são os critérios de
desempate no ensino secundário?
Havendo necessidade de desempate, é dada prioridade
pela seguinte ordem:
Crianças com necessidades educativas
especiais de caráter permanente que exijam condições de acessibilidade
específicas ou respostas diferenciadas no âmbito das modalidades específicas de
educação;
Com necessidades educativas especiais de
caráter permanente não abrangidos pelas condições anteriores;
Com irmãos já matriculados na escola;
Crianças beneficiárias de ASE com
encarregados de educação a morar na área de influência da escola;
Crianças beneficiárias de ASE com
encarregados de educação a trabalhar na área de influência da escola;
Que frequentaram o mesmo estabelecimento
de ensino no ano letivo anterior;
Com encarregados de educação que morem
na área de influência da escola;
Que frequentaram um estabelecimento de
ensino do mesmo agrupamento de escolas, no ano letivo anterior;
Cujos encarregados de educação trabalhem
na área de influência da escola;
O período para renovação de matrículas só começa mais
tarde, já depois de ser conhecida a situação escolar do aluno, ou seja, se
transita ou não de ano
21.
Para fazer a matrícula é
obrigatório fazer algum tipo de exame médico? E as vacinas?
Não é obrigatório apresentar nenhum tipo de atestado
médico. No entanto, há escolas que podem pedir o chamado exame global de saúde
(não é eliminatório), que é passado pelo médico de família ou equivalente no
centro de saúde da sua área de residência. Também há escolas que pedem o
boletim de vacinação.
Em Portugal, a vacinação de crianças não é
obrigatória, nem mesmo as que constam do Plano Nacional de Vacinação, não
podendo ser motivo para lhe recusarem a matrícula. Porém, as recomendações da
OMS e da DGS são no sentido de fazê-lo.
A DGesTE aconselha a consulta do Programa de
Saúde Infantil e Juvenil da Direção-Geral da Saúde antes da matrícula.
22.
O que é a Ação Social Escolar
(ASE)?
O objetivo da ASE é garantir igualdade de
oportunidades na educação. Para consegui-lo, há uma série de apoios sociais que
o Estado disponibiliza às famílias mais carenciadas. Por exemplo, o preço da
refeição escolar é mais barato consoante o escalão de ASE do aluno. Existe
também o programa de leite escolar que consiste na distribuição diária e
gratuita de 20cl de leite escolar a quem frequenta o pré-escolar e o 1.º ciclo.
Outros apoios passam pelo transporte escolar e ajudas
económicas para compra de material. Os manuais escolares são gratuitos para todos os
alunos da rede escolar pública.
23.
Quem tem direito a Ação Social
Escolar?
Só quem tem direito a abono de família terá direito a
ASE. Por isso, o primeiro passo é verificar se tem direito a este apoio da
Segurança Social e requerê-lo. A partir daqui, os dois estão interligados.
Atenção: todos os anos os valores são atualizados através de despacho.
O escalão A do ASE corresponde ao escalão 1 do Abono de Família, o B ao escalão 2 do abono e o C ao escalão 3.
O escalão A do ASE corresponde ao escalão 1 do Abono de Família, o B ao escalão 2 do abono e o C ao escalão 3.
24.
O que é que tenho de fazer
para ter direito a ASE?
Deve entregar na escola a declaração de que recebe
abono de família da Segurança Social.
25.
Posso visitar as escolas antes
de fazer a matrícula?
Pode. O que deverá fazer, em primeiro lugar, é ligar
para a sede do agrupamento. Aí irão indicar-lhe que procedimentos deve seguir
para visitar as escolas. Se decidir fazê-lo, é importante falar com o
coordenador ou com o diretor do estabelecimento de ensino e apresentar todas as
dúvidas que tem.
Algumas questões importantes na hora de escolher a
escola passam por perceber se há ou não estabilidade do corpo docente, o tipo
de modelo pedagógico que é seguido, as ofertas que existem de AEC (Actividades
Extra Curriculares) e CAF (Componente de Apoio à Família).
Também pode consultar outro tipo de informação
no InfoEscolas, como a taxa de retenção e de
desistência escolar ou a distribuição de alunos por idade na escola que lhe
interessa.
As AEC são normalmente atividades de apoio ao estudo,
ensino de inglês, de música, atividades desportivas e artísticas
26.
AAAF, AEC e CAF. O que é isso?
Servem para ajudar os pais a articular a vida
profissional e a familiar e seguem a lógica de escola a tempo inteiro. Através
de três vertentes, as escolas oferecem respostas sociais de apoio à família,
garantindo que os alunos podem permanecer nos estabelecimentos de ensino antes
e depois do horário letivo, ou seja, fora do período em que estão de facto a
ter aulas.
27.
Atividades
de Animação e de Apoio à Família na Educação Pré-Escolar (AAAF)
Asseguram o acompanhamento das crianças na educação
pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas e
durante os períodos de interrupção escolar.
28.
Atividades
de Enriquecimento Curricular (AEC)
Destinam-se aos alunos do 1.º ciclo e, por definição,
devem ser atividades pedagogicamente ricas e complementares às aprendizagens
curriculares como atividades de apoio ao estudo, ensino de inglês, de música,
atividades físicas e desportivas, lúdico-expressivas e artísticas.
29.
Componente
de Apoio à Família (CAF)
Destinam-se aos alunos do 1.º ciclo e asseguram o seu
acompanhamento antes ou depois das componentes do currículo e das AEC, bem como
durante os períodos de interrupção letiva.
As AEC são de frequência gratuita, as AAAF e CAF
implicam pagamento.
30.
Quando é que sei em que escola
fica o meu filho?
Os prazos legais apontam para 21 de julho para a
educação pré-escolar e ensino básico e 29 de julho para o ensino secundário.
31.
Quando é que sei qual vai ser
a turma do meu filho?
As escolas devem ter as turmas constituídas até 15 dias úteis depois de
publicação das listas de alunos admitidos (21 de julho para a educação
pré-escolar e ensino básico, 29 de julho para o ensino secundário). Em seguida,
a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares tem 15 dias úteis para validar e
dar por encerrado o processo. Ou seja, as turmas devem ser afixadas até 30 de
agosto (pré-escolar e ensino básico) e 6 de setembro (secundário).
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