Depois de publicadas as vagas para
Norma-Travão na Portaria 72-C/2019 com
as vagas por nós apuradas fiquei na curiosidade em perceber onde estavam as
diferenças.
Este ano (2019/2020) TODOS os candidatos
estão colocados em COMPLETO e ANUAL. No entanto nos últimos 2 anos há de tudo
um pouco:
·
Professores colocados em incompletos;
·
Professores colocados em temporários;
·
Professores colocados em incompletos e
temporários.
Muitas escolas olham apenas para o
Registo Biográfico:
-Tem
365 dias?
-Check!
Mas não devia… Lembro o que diz o art.
42º:
2 — A sucessão de contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.
A lista com os candidatos na 1ª
prioridade segue a seguir… os pintados de amarelo (e a cor é puro acaso, ok?)
ficaram em incompletos e/ou temporários em 16/17 e/ou 17/18.
Fonte:AQUI
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