Bateu à Porta

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

Governo garante subida de escalão para quem entrou na carreira após 2010


Acabadinho de enviar ao SPLIU:
Ex.mos Srs.
em virtude de estar a decorrer um reposicionamento de docentes, o qual fere normas constitucionalmente protegidas, após ter sido informado esta manhã pelas 11h15m por via telefónica que já interpelaram por escrito o ministério da educação sobre o atropelo à carreira que está a ser perpetrado com as ultrapassagens em virtude dos reposicionamentos, venho requerer a V. Exas que me enviem a resposta do Ex.mo Sr. Ministro ao SPLIU e que me indiquem por escrito quais as medidas judiciais que o SPIU está a tomar para defender os associados que serão (mais uma vez) altamente prejudicados com esta imoralidade.
Relembro V. Exas que o famigerado acordo de 2017 (anterior à aprovação do orçamento de 2018) entre governo e sindicatos infere na alínea c) do ponto 5 que não poderão ocorrer ultrapassagens deste reposicionamento, o qual não foi cumprido. Não encontro uma única peça publicada quer pela plataforma sindical, quer pelo SPLIU, a contestar este incumprimento o que na minha perspectiva significa uma facada nas costas dos colegas que vincularam antes de 2011.
O acordo entre sindicatos e ME é discriminatório, conforme pode ler-se no final desta notícia do público (https://www.publico.pt/…/governo-garante-subida-de-escalao-…).
Certamente que poderei contar com a vossa normal celeridade em me facultarem os dados que solicito. Neste momento a vossa decisão entre fazerem o correto ou serem espectadores da verdadeira luta dos professores contra a opressão do Ministério de Educação levará a que muitos colegas, entre os quais incluo a minha pessoa e a minha esposa, fiquem ou abandonem os sindicatos. Uma grande maioria dos professores passará imediatamente para o sindicato que lhe garanta contestar judicialmente as ultrapassagens na carreira.
Deixo aqui o que refere o Tribunal Constitucional (Acórdão 239/2013): "O Tribunal considera, portanto, inconstitucionais as situações em que funcionários de maior antiguidade são «ultrapassados» no escalão remuneratório por funcionários de menor antiguidade, apenas por virtude da entrada em vigor de uma nova lei, sem qualquer justificação, nomeadamente, em termos de natureza ou qualidade do trabalho."
Os melhores cumprimentos
António Gonçalves

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