O ano letivo 2012/2013 inicia-se entre 10 e 14 de setembro, para os ensinos pré-escolar, básico e secundário, segundo um despacho do Ministério da Educação e Ciência hoje divulgado.
1.º período
letivo terminará a 14 de dezembro,
2.º decorrerá entre 03 de
janeiro e 15 de março,
3.º a 02 de abril.
As pausas letivas
17 de dezembro a 02 de janeiro (época do Natal e Ano Novo), de 11 a 13 de fevereiro (Carnaval) e de 18 de março a 01 de abril (Páscoa).
As aulas terminarão a 07 de junho para os alunos dos 6.º, 9.º, 11.º e
12.º anos de escolaridade e a 14 de junho para os estudantes dos 1.º,
2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos. Para os alunos do 4.º ano do
ensino básico que tenham acompanhamento extraordinário, este poderá
prolongar-se até 05 de julho.
Nesta mesma data terminarão as atividades letivas no ensino pré-escolar.O despacho refere que no período em que decorrem as provas finais de ciclo e os exames nacionais, "as escolas devem adotar medidas organizativas ajustadas para os anos de escolaridade não sujeitos a exame, de modo a garantir o máximo de dias efetivos de atividades escolares, bem como o cumprimento integral dos programas das diferentes disciplinas e áreas curriculares".

Os alunos com maus resultados no 4.0º ano vão ser obrigados a frequentar
mais três semanas de aulas, após o período letivo, numa "segunda
oportunidade" para recuperar o ano perdido. Este período está definido
na proposta de calendário que o Ministério da Educação e Ciência
apresentou ontem aos docentes. Os protestos foram imediatos.Projeto de calendário escolar repete erros, condiciona autonomia e introduz, como novidade, castigo para os meninos que “chumbarem” no “exame da 4.ª classe”
O MEC enviou à FENPROF um projeto de despacho contendo o calendário escolar. É opinião da FENPROF que esta matéria deverá ser submetida a processo de negociação ou, no mínimo, de participação, nos termos da Lei 23/98, de 26 de maio. Procurando contornar essa questão, o MEC convocou para hoje uma reunião com as organizações “que o desejem”, forma inovadora, mas incorreta, em nossa opinião, de procurar encontrar, de forma séria, algum entendimento entre as partes.
Do projeto apresentado, relevam os seguintes aspetos:
O MEC enviou à FENPROF um projeto de despacho contendo o calendário escolar. É opinião da FENPROF que esta matéria deverá ser submetida a processo de negociação ou, no mínimo, de participação, nos termos da Lei 23/98, de 26 de maio. Procurando contornar essa questão, o MEC convocou para hoje uma reunião com as organizações “que o desejem”, forma inovadora, mas incorreta, em nossa opinião, de procurar encontrar, de forma séria, algum entendimento entre as partes.
Do projeto apresentado, relevam os seguintes aspetos:
O calendário escolar, em Portugal continua a organizar-se de acordo com o calendário religioso sem ter em conta a duração dos períodos, por vezes desajustados, com longa duração e sem qualquer paragem intermédia;
No que respeita à Educação Pré-Escolar, o prolongamento do final dos períodos, desencontrando-os em relação ao Ensino Básico, dificulta a articulação entre estes, a participação em reuniões conjuntas, a existência de tempos destinados à avaliação por parte dos educadores e nem sequer corresponde ao interesse das crianças e das famílias. Uma coisa seria o desenvolvimento de atividades de caráter sócio-educativo nas interrupções, outra é a manutenção de atividades letivas ou a sua equiparação a “ocupação de tempos livres”
Novidade é o prolongamento de atividades letivas no 1.º Ciclo, designadas como acompanhamento extraordinário. A razão de fundo, de que a FENPROF discorda, é o retomar dos exames a aplicar a alunos de graus etários muito baixos. Depois vem o castigo: quem tiver “negativa” fica em aulas até dia 5 de Julho, chamando-se a isso “acompanhamento extraordinário” extraordinário, na verdade, é o conceito de autonomia que o MEC tem em relação às escolas, impondo-lhes as regras para organização e desenvolvimento “extraordinário” de atividades letivas na Educação Pré-Escolar e no 1.º Ciclo
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