Ministério da Educação
A  dimensão dos agrupamento de escola e a exigência das funções vão passar  a definir os suplementos remuneratórios dos directores. A alteração foi  aprovada ontem, em Conselho de Ministros, com o secretário de Estado da  Educação, João da Mata, a explicar que "em vigor estava um decreto  regulamentar com um modelo que estabelecia três grandes escalões para  atribuição do suplemento remuneratório".
O objectivo passa por,  explicou o governante, "introduzir maior racionalidade, equidade e uma  distribuição mais equilibrada na atribuição do suplemento remuneratório,  tendo em conta a dimensão do agrupamento de escolas e a exigência  associada aos cargos".
O secretário de Estado da  Educação acrescentou ainda que os três escalões que se encontravam em  vigor passarão a sete, com uma progressão de 300 em 300 alunos.

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