Federação Portuguesa de Professores de que faz parte, a Pró-Ordem participou esta tarde na quarta ronda negocial com o Ministério da Educação, com vista à revisão do atual regime jurídico dos concursos para a docência e a uma Vinculação Extraordinária dos docentes contratados.
Em sede de concursos houve pequenos progressos, fundamentalmente em questões de pormenor, mas muito falta ainda clarificar.
Embora, na reunião de hoje, o Ministério se tenha mostrado menos rígido quanto à questão do aumento de 6 para 8 horas letivas na passagem a DACL
(destacamento por ausência de componente letiva), não modificou formalmente a sua posição, a qual – a não ser revista – aumentará o número de “horários zero”.
No que concerne à 3ª versão do Projeto de Portaria que visa um regime de integração/vinculação extraordinária, ele ainda não dá uma resposta cabal às expetativas dos docentes contratados e ao anteriormente proposto pela Pró-Ordem, pois, por ora, o ME propõe-se garantir a vinculação extraordinária apenas a quem tenha 12 ou mais anos de serviço, mas prestado com qualificação profissional para a docência e com a obrigatoriedade de ter tido 5 contratos no mesmo grupo de docência nos últimos seis anos.
Face à sua proposta inicial, nesta matéria verifica-se objetivamente um recuo do Ministério, mas que ainda não é suficientemente abrangente, pois o ideal, nesta sede, seria a aplicação do regime das empresas de natureza privada, ou seja, a integração nos quadros da empresa após 3 contratos anuais sucessivos.
Não sendo, porém, esse o regime legal aplicado no âmbito dos serviços e organismos da Administração Pública e atendendo aos constrangimentos e limitações orçamentais existentes, a Pró-Ordem – concedendo – expôs que tomaria como razoável a vinculação imediata (isto é, não faseada) com 3650 dias de serviço (10 anos) independentemente de ter sido prestado com ou sem profissionalização, especialmente naqueles grupos de docência (por ex: Economia, Direito, Contabilidade, Informática, …) em que não há, ou não havia, cursos de qualificação para a docência, vulgo, licenciatura/mestrado em ensino.
Da parte da comissão negociadora do Ministério ainda não foi possível obter uma resposta às propostas por nós anteriormente formuladas, v. g. a de que o concurso geral volte a ter periodicidade anual, ou, no mínimo, bienal.
Todavia, uma vez que todos concordámos na realização de uma reunião adicional, a ter lugar dentro de uma semana, e com a presença da Secretária de Estado Adjunta e da Educação ficamos na expetativa de que até lá o Governo possa vir a melhorar significativamente as suas propostas.
Lisboa, 6 de janeiro de 2017
Pela Direção Nacional
Filipe do Paulo
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