Bateu à Porta

sexta-feira, 20 de junho de 2025

GUIA GERAL EXAMES 2025

 



Os procedimentos relativos ao processo de reclamação estão estabelecidos no Regulamento de Provas de Avaliação Externa e Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário. A reapreciação e a reclamação dos exames, quando requeridas pelos interessados, são da competência do JNE. Os modelos para requerimento de reapreciação e reclamação, bem como para as respetivas alegações encontram-se disponíveis para preenchimento e impressão no sítio do JNE – http://www.dge.mec.pt/modelos


16. COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CURSOS INSTITUÍDOS PELO DECRETO-LEI N.º 55/2018, DE 6 JULHO, NA SUA REDAÇÃO ATUAL, E O DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO NA SUA REDAÇÃO ATUAL (ENSINO RECORRENTE)?

DECRETO-LEI N.º 55/2018, DE 6 DE JULHO, na sua redação atual

Cursos Científico-Humanísticos

Para os alunos que frequentam no presente ano letivo, o 11.º ano, a classificação final destes cursos, é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas do seu plano curricular, calculada nos termos da Portaria n.º 226- A/2018, na sua redação atual, na qual não é considerada a disciplina de Educação Moral e Religiosa, de acordo com a seguinte fórmula:

𝑪𝑭𝑪 = 𝟑 𝒙 (∑ 𝑪𝑭𝑫 𝒕𝒓𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔) + 𝟐 x (∑ 𝑪𝑭𝑫 𝒃𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔) + 𝟏 x (∑ 𝑪𝑭𝑫 𝒂𝒏𝒖𝒂𝒊𝒔)

𝟑 𝒙 𝒏. º 𝒅𝒊𝒔𝒄𝒊𝒑𝒍𝒊𝒏𝒂 𝒕𝒓𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔 + 𝟐 𝒙 𝒏. º 𝒅𝒊𝒔𝒄𝒊𝒑𝒍𝒊𝒏𝒂𝒔 𝒃𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔 + 𝟏 𝒙 𝒏. º 𝒅𝒊𝒔𝒄𝒊𝒑𝒍𝒊𝒏𝒂𝒔 𝒂𝒏𝒖𝒂𝒊𝒔

Em que: CFC — classificação final de curso

CFD – classificação final da disciplina

Para os alunos que frequentam no presente ano letivo, o 12.º ano, a classificação final destes cursos é a média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final obtida em todas as disciplinas do percurso formativo do aluno, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.

Cursos Artísticos Especializados (CAE)

 

A classificação final de um curso artístico especializado é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CFC = (8MCD + 2PAA) /10

Em que:

CFC — classificação final de curso (com arredondamento às unidades); MCD — média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.

PAA — classificação obtida na prova de aptidão artística

No curso secundário de Dança, de Design de Comunicação, de Design de Produto e de Produção Artística e Comunicação Audiovisual a MCD inclui ainda a classificação da formação em contexto de trabalho.

Cursos Profissionais

A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CFC =0,22*FSC + 0,22*FC + 0,22*FT + 0,11* FCT + 0,23*PAP

Em que:

CFC= classificação final de curso, arredondada às unidades;

FSC= média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação sociocultural, arredondada às décimas;

FC= média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação científica, arredondada às décimas;

FT= média aritmética simples das classificações finais de todas as UFCD que integram o plano de estudos na componente de formação tecnológica, arredondada às unidades;

FCT= classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;

PAP= classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.

DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO, NA SUA REDAÇÃO ATUAL

Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário Recorrente

A classificação final dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente é o resultado da média aritmética ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas do respetivo curso, de acordo com a seguinte fórmula: 𝑪𝑭𝑪 = 𝟑 𝒙 (∑ 𝑪𝑭𝑫 𝒕𝒓𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔) + 𝟐 x (∑ 𝑪𝑭𝑫 𝒃𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔) + 𝟏 x (∑ 𝑪𝑭𝑫 𝒂𝒏𝒖𝒂𝒊𝒔) 𝟑 𝒙 𝒏. º 𝒅𝒊𝒔𝒄𝒊𝒑𝒍𝒊𝒏𝒂 𝒕𝒓𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔 + 𝟐 𝒙 𝒏. º 𝒅𝒊𝒔𝒄𝒊𝒑𝒍𝒊𝒏𝒂𝒔 𝒃𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔 + 𝟏 𝒙 𝒏. º 𝒅𝒊𝒔𝒄𝒊𝒑𝒍𝒊𝒏𝒂𝒔 𝒂𝒏𝒖𝒂𝒊𝒔

Em que:

CFC — classificação final de curso

CFD – classificação final da disciplina





26. QUAIS SÃO AS PROVAS DE INGRESSO FIXADAS PARA CADA CURSO SUPERIOR?

As provas de ingresso exigidas são fixadas por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos, não podendo ser em número inferior a dois e superior a três.

Podem existir conjuntos (elencos) alternativos de provas, até um máximo de seis.

Cada estudante deve realizar as provas de ingresso exigidas pelas instituições de ensino superior para os cursos a que pretende concorrer.

As provas de ingresso exigidas para cada curso de ensino superior em cada instituição de ensino são divulgadas no sítio de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior – www.dges.gov.pt  –, em GUIAS DIGITAIS DGES: Provas de Ingresso 2025, Guia Candidatura‘25 – Ensino Superior Público, e Guia Candidatura‘25 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa, referidos no n.º 41.

aqui: https://www.dges.gov.pt/guias/pdfs/GuiaGeralExames2025.pdf


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