LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Despacho normativo n.o 6/2018, de 12 de abril, alterado pelo Despacho Normativo no5/2020, de 21 de abril; Decreto-lei no14-G/2020 (, de 13 de abril (Artigos 11o, 12o e 13o).
Procedimentos: O pedido de renovação de matrícula é apresentado
via Internet na aplicação Portal das Matrículas, com o recurso a uma das seguintes formas de
autenticação: cartão
de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das
Finanças.
Prazo
de renovação de matrícula: 1 a 8 de
julho de 2020.
Documentos
necessários no ato de matrícula:
•
o número de identificação fiscal (NIF)
das crianças e alunos, no caso de o terem atribuído;
•
o número de cartão de utente de saúde/beneficiário
(NSNS);
•
a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
•
o número de identificação da segurança
social (NISS) das crianças e dos alunos beneficiários da prestação social
de abono de família que seja pago pela segurança social;
•
os dados relativos à composição do agregado familiar validados pela
Autoridade Tributária (nos casos em que a matrícula se processa ao abrigo
do previsto na subalínea iv) da alínea a) do n.o 1 do artigo 2.o ou que se
pretenda mobilizar, como critérios de seriação, a área de residência;
•
Fotografia do aluno, tipo passe, atualizada à data de matrícula, em suporte
digital, para upload no portal.
Para
além dos documentos atrás apresentados, o/a encarregado/a de educação deverá
preencher e submeter o formulário cujos links a seguir se apresentam:
NOTA:
A Oferta Educativa e Formativa existente, assim como as disciplinas de oferta
obrigatória, de frequência facultativa e as de opção estão divulgadas na página
e são do conhecimento dos directores de turma.
https://forms.gle/ASrqfjVyvCHtQhwq6
https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/pdm/#/portal/home
https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras
https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/pdm/#/portal/home
https://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras
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