Bateu à Porta

domingo, 28 de junho de 2020

MATRÍCULAS 2020/2021



LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Despacho normativo n.o 6/2018, de 12 de abril, alterado pelo Despacho Normativo no5/2020, de 21 de abril; Decreto-lei no14-G/2020 (, de 13 de abril (Artigos 11o, 12o e 13o).

Procedimentos: O pedido de renovação de matrícula é apresentado via Internet na aplicação Portal das Matrículas, com o recurso a uma das seguintes formas de autenticação: cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.

Prazo de renovação de matrícula: 1 a 8 de julho de 2020.

Documentos necessários no ato de matrícula:
• o número de identificação fiscal (NIF) das crianças e alunos, no caso de o terem atribuído;
• o número de cartão de utente de saúde/beneficiário (NSNS);
• a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
• o número de identificação da segurança social (NISS) das crianças e dos alunos beneficiários da prestação social de abono de família que seja pago pela segurança social;
os dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária (nos casos em que a matrícula se processa ao abrigo do previsto na subalínea iv) da alínea a) do n.o 1 do artigo 2.o ou que se pretenda mobilizar, como critérios de seriação, a área de residência;
• Fotografia do aluno, tipo passe, atualizada à data de matrícula, em suporte digital, para upload no portal.
Para além dos documentos atrás apresentados, o/a encarregado/a de educação deverá preencher e submeter o formulário cujos links a seguir se apresentam:

NOTA: A Oferta Educativa e Formativa existente, assim como as disciplinas de oferta obrigatória, de frequência facultativa e as de opção estão divulgadas na página e são do conhecimento dos directores de turma.


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