Compensação por Caducidade de Contrato A compensação por caducidade é devida quando ocorra a caducidade do contrato a termo resolutivo por motivo não imputável ao trabalhador na data prevista para o efeito, nos termos do nº 3 do artigo 293º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho. A compensação deverá ser apurada mediante a aplicação da seguinte fórmula, nos termos do nº 2 do artigo 344º do Código do Trabalho: Valor da compensação por caducidade do vínculo contratual = RD x 18 x ND/ 365 RD (Remuneração diária) = Remuneração base mensal / 30 dias ND: o número de dias de duração do contrato, desde o seu início ao seu termo.
Exemplos:
a) Contrato anual e horário completo: Docente contratado de 1 de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019, com remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167): Remuneração diária: 1.518,63€ / 30 = 50,62€
ND: Nº de dias desde o início do contrato até 31 de agosto = 365 dias Valor da compensação por caducidade do contrato: 50,62€ x 18 x 365 / 365 = 911,16€
Nota: O valor da compensação por caducidade do contrato, nunca pode ser superior a 911,16€
b) Contrato anual e horário incompleto: Docente contratado de 1 de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019, com remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167) e com horário de 11 horas letivas: Remuneração mensal: 1.518,63€ / 22 x 11 = 759,32€ Remuneração diária: 759,32€ / 30 = 25,31€
ND: Nº de dias desde o início do contrato até 31 de agosto = 365 dias Valor da compensação por caducidade do contrato: 25,31€ x 18 x 365 / 365 = 455,58
c) Contrato com duração inferior a um ano e horário completo: Docente contratado de 1 de abril de 2019 a 8 de agosto de 2019, com remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167): Remuneração diária: 1.518,63€ / 30 = 50,62€
ND: Nº de dias desde o início do contrato até 8 de agosto = 130 dias (30+31+30+31+8) Valor da compensação por caducidade do contrato: 50,62€ x 18 x 130 / 365 = 324,52€
d) Contrato com duração inferior a um ano e horário incompleto: Docente contratado de 1 de março de 2019 a 31 de agosto de 2019, com remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167) e com horário de 18 horas letivas: Remuneração mensal: 1.518,63€ / 22 x 18 = 1.242,52€ Remuneração diária: 1.242,52€ / 30 = 41,42€
ND: Nº de dias desde o início do contrato (1 de março) até 31 de agosto = 184 dias (31+30+31+30+31+31) Valor da compensação por caducidade do contrato: 41,42€ x 18 x 184 / 365 = 375,84€3. Subsídio de Férias
O subsídio de férias da generalidade dos trabalhadores em funções públicas é devido em junho, nos termos do artigo 152.º da LTFP. 2.1. Nas situações em que se verifique que os docentes cessaram o contrato, sem que lhes tenha sido realizado o pagamento do subsídio de férias, devem os AE/ENA realizar o pagamento à data da cessação;
2.2. Relativamente aos dias de férias adquiridos e tendo essas férias sido gozadas dentro do período de duração dos respetivos contratos, na data da cessação do contrato não é devida a remuneração de férias não gozadas.4. Subsídio de Natal O subsídio de Natal deverá ser processado nos termos da alínea b) do número 2 do artigo 151º da LTFP, ou seja, o valor do subsídio de Natal é proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da cessação do contrato.
Exemplo:
a) Docente contratado de 1 de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019, com remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167) com horário completo:
Nº de dias de contrato de 1 de janeiro a 31 de agosto de 2019 = 243 dias (31+28+31+30+31+30+31+31) Valor a receber no mês de agosto (proporcional de SN): 1.518,63€ x 243/365= 1.011,03€
b) Docente contratado de 7 de março de 2019 a 31 de agosto de 2019, com remuneração base de 1.518,63€ (Índice 167) e com horário de 18 horas letivas:
Nº de dias de contrato de 7 de março a 31 de agosto de 2019 = 178 dias (25+30+31+30+31+31) Valor a receber no mês de agosto (proporcional de SN): 1.242,52€ x 178 /365 = 605,94€
5. Cabimentação orçamental Existindo a respetiva cabimentação orçamental para os abonos referidos na presente nota informativa, poderão os AE/ENA incluir os mesmos na requisição de fundos do mês da cessação do contrato.
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