Bateu à Porta

sábado, 8 de junho de 2019

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Reunião com o PS.

Nada de novo, para o PS qualquer trabalhador que não tenha horário completo está a tempo parcial, assim sendo o PS considera que a tabela que está contida no aditamento à Nota Informativa do IGeFE está correta e com o aval da Provedora de Justiça.
Vão votar contra o Projeto de Lei do PCP.
Discordam por completo com as sentenças em tribunal, aliás o ME recorreu da sentença de Braga.
Em princípio a petição será discutida em plenário até ao final do dia 19 de julho.
Sabendo que o PSD está do lado do PS, aconselhamos os colegas a interpor uma ação em tribunal, nesta legislatura este assunto não terá desenvolvimentos.
Sindicato SIPE está a colocar ações conjuntas. A FNE ainda não avançou apesar da sua publicitação. O STOP e a FENPROF estão avançar com ações individuais.

ACUSAÇÕES DOS PROFESSORES CONTRATADOS COM HORÁRIO INCOMPLETO

O Governo de querer o melhor dos dois mundos, exigindo a estes docentes os deveres de um trabalhador a tempo completo, com contrato de exclusividade, mas retribuindo com os direitos de um trabalhador a tempo parcial, que vê o seu tempo contabilizado na Segurança Social reduzido, com consequências gravíssimas em termos de acesso a prestações sociais e aposentação.

Exemplificando, estes docentes podem lecionar durante 20 anos e terem apenas 5 anos de trabalho declarados na Segurança Social, mesmo descontando um valor superior ao de um trabalhador com salário mínimo nacional.

Em causa está que o acesso digno a prestações sociais e aposentação ser-lhes-á negado, por não cumprirem o prazo de garantia.

O QUE ESTES PROFESSORES CONTRATADOS COM HORÁRIO INCOMPLETO REIVINDICAM:

Que o Governo que emita uma circular que esclareça os agrupamentos de escolas que os docentes enquadrados no Estatuto da Carreira Docente não celebram contratos a tempo parcial e, como tal, devem ter contabilizados 30 dias de trabalho mensalmente, independentemente do número de horas que constam nos contratos e que reformule a fórmula de cálculo da contabilização dias trabalho proposta pelo Instituto de Gestão Financeira da Educação e Provedoria da Justiça, dado que é matematicamente errada, prejudicando os trabalhadores que estão efetivamente a tempo parcial

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