Reunião com o PS.
Nada de novo, para o PS qualquer trabalhador que não tenha
horário completo está a tempo parcial, assim sendo o PS considera que a tabela
que está contida no aditamento à Nota Informativa do IGeFE está correta e com o
aval da Provedora de Justiça.
Vão votar contra o Projeto de Lei do PCP.
Discordam por completo com as sentenças em tribunal, aliás o ME
recorreu da sentença de Braga.
Em princípio a petição será
discutida em plenário até ao final do dia 19 de julho.
Sabendo que o PSD está do lado do PS, aconselhamos os colegas a
interpor uma ação em tribunal, nesta legislatura este assunto não terá
desenvolvimentos.
Sindicato SIPE está a colocar ações conjuntas. A FNE ainda não
avançou apesar da sua publicitação. O STOP e a FENPROF estão avançar com ações
individuais.
ACUSAÇÕES
DOS PROFESSORES CONTRATADOS COM HORÁRIO INCOMPLETO
O Governo de querer o melhor dos dois mundos,
exigindo a estes docentes os deveres de um trabalhador a tempo completo, com
contrato de exclusividade, mas retribuindo com os direitos de um trabalhador a
tempo parcial, que vê o seu tempo contabilizado na Segurança Social reduzido,
com consequências gravíssimas em termos de acesso a prestações sociais e
aposentação.
Exemplificando, estes docentes podem lecionar durante 20 anos e terem apenas 5 anos de trabalho
declarados na Segurança Social, mesmo descontando um valor superior ao de um trabalhador com salário
mínimo nacional.
Em causa está que o acesso digno a prestações
sociais e aposentação ser-lhes-á negado, por não cumprirem o prazo de garantia.
O QUE
ESTES PROFESSORES CONTRATADOS COM HORÁRIO INCOMPLETO REIVINDICAM:
Que o Governo que emita uma circular que
esclareça os agrupamentos de escolas que os docentes enquadrados no Estatuto da
Carreira Docente não celebram contratos a tempo parcial e, como tal, devem ter
contabilizados 30 dias de trabalho mensalmente, independentemente do número de
horas que constam nos contratos e que reformule a fórmula de cálculo da
contabilização dias trabalho proposta pelo Instituto de Gestão Financeira da
Educação e Provedoria da Justiça, dado que é matematicamente errada,
prejudicando os trabalhadores que estão efetivamente a tempo parcial
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