Governo cria regime especial de avaliação para
que professores possam progredir
Os cerca de 17 mil professores que vão beneficiar este ano da
recuperação do tempo de serviço congelado vão ter condições especiais de
avaliação para que possam subir de escalão já em 2019.
O Governo
decidiu criar um regime especial de avaliação de desempenho para permitir a
subida na carreira dos professores que em 2019 e 2020 vão beneficiar da
recuperação do tempo de serviço congelado. Só este ano, segundo contas do
Ministério das Finanças, deverão progredir cerca de 17 mil docentes devido
à recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias, aprovada pelo Governo. Os
sindicatos exigiam que fossem reconhecidos nove anos, dois meses e quatro dias.
A informação
sobre a criação de um regime especial de avaliação está contida numa circular
publicada nesta sexta-feira no site da Direcção-Geral da
Administração Escolar (DGAE), que responde assim às solicitações nesse sentido
que têm sido feitas pelos sindicatos de professores e pelos responsáveis dos
centros de formação.
Nos termos do Estatuto da Carreira Docente ECD, os
professores progridem na carreira, que tem dez escalões, quando cumprem três
condições cumulativas: concluírem o
tempo de permanência em cada escalão (quatro anos em média), terem no
mínimo Bom na avaliação de desempenho e contarem em cada patamar da carreira
com 50 horas de formação contínua. Na passagem entre alguns escalões
existem ainda outros requisitos como a observação de aulas por avaliadores
externos e a existência de vagas, que são abertas pelo Governo.
O que existia antes vai contar
Segundo a nota informativa publicada pela DGAE, os professores que ficarão em condições de progredir poderão utilizar a última avaliação de desempenho que tiveram desde que esta não seja anterior a 2007. Nos escalões em que não é precisa a observação de aulas para progredir, que são quase todos, as notas são atribuídas pelos directores das escolas com base nos relatórios de auto-avaliação entregues pelos professores.
No caso de ser necessária também a observação de aulas, o que acontece na passagem para o 3.º e 5.º escalão, o regime especial agora criado prevê que os professores possam progredir já desde que requeiram esta avaliação externa até ao próximo dia 30. A observação será feita depois, mais concretamente durante o primeiro período do próximo ano lectivo.
O que existia antes vai contar
Segundo a nota informativa publicada pela DGAE, os professores que ficarão em condições de progredir poderão utilizar a última avaliação de desempenho que tiveram desde que esta não seja anterior a 2007. Nos escalões em que não é precisa a observação de aulas para progredir, que são quase todos, as notas são atribuídas pelos directores das escolas com base nos relatórios de auto-avaliação entregues pelos professores.
No caso de ser necessária também a observação de aulas, o que acontece na passagem para o 3.º e 5.º escalão, o regime especial agora criado prevê que os professores possam progredir já desde que requeiram esta avaliação externa até ao próximo dia 30. A observação será feita depois, mais concretamente durante o primeiro período do próximo ano lectivo.
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