Escolas Europeias: Mobilidade para o exercício de funções docentes - Ensino Secundario
24-01-2019
Aviso de mobilidade para o exercício de funções docentes no ensino secundário nas secções portuguesas:
- Escola Europeia de Bruxelas II - Matemática
- Escola Europeia de Bruxelas II - Português
- Escola Europeia do Luxemburgo I - Biologia
Está disponível online o formulário* para manifestação de interesse na mobilidade.
A mobilidade dos docentes para exercício de funções nas Escolas Europeias, nos termos da alínea d) do artigo 68.º e do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 69.º, todos do Estatuto da Carreira de Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, Decreto-Lei n.º 139-A/90 de 28 de abril, envolve o exercício de um poder discricionário da Administração Escolar, sem que haja lugar à adoção de um procedimento concursal.
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