Bateu à Porta

sábado, 18 de novembro de 2017

A Declaração de Compromisso


Vejamos:


Quem entrou no quadro desde 2010 será reposicionado em janeiro de 2018 no escalão correspondente ao seu tempo de serviço (no entanto lembro que os 9 anos, 4 meses e dois dias de serviço estão congelados para todos e até para estes docentes).
Um docente que tenha 20 anos de serviço em 31/12/2017 terá de ver descontados 9 anos, 4 meses e dois dias, pelo que para efeitos de carreira em 1/1/2018 só tem 11 anos, 7 meses e 28 dias. Ao ser reposicionado só poderá ser para o 3.º escalão.
Nesta transição há situações de injustiça para quem vinculou antes de 2010 que são as seguintes:
·         A partir de 2011 a carreira inicia-se no índice 167
·         Este docente ao passar para o 3.º escalão passa ao lado da obrigatoriedade das aulas assistidas do 2.º escalão.
A primeira situação de injustiça decorre da alteração da carreira docente que aconteceu em 2007, com Maria de Lurdes Rodrigues, que alterou apenas para futuro a entrada na carreira sem ter em conta quem já se encontrava nela. No meu caso passei 4 anos pelo índice 151 e quem entra de novo na carreira pode passar-me à frente por não ter de passar por um escalão indiciário que já não existe. Mas é o que determina a nova estrutura da carreira docente.
O mesmo acontece a quem está ainda no 1.º escalão e teve de permanecer os 4 anos no índice 151 ou 3 anos se apanhou a transição da carreira do ECD de 2007.
E aqui sim é que as injustiças vão ter mais visibilidade, pois um docente com menos tempo de serviço poderá passar à frente de alguém com mais tempo de serviço por ter desaparecido esse índice 151.

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