O Provedor de Justiça recebeu um
conjunto alargado de queixas de docentes sobre os resultados do concurso de
mobilidade interna. É contestada, no essencial, a decisão tomada pela Direcção-geral
da Administração Escolar (DGAE) de, no referido procedimento, não ter posto a
concurso todos os horários até então indicados pelas escolas, mas apenas os
horários completos, vindo o preenchimento dos horários incompletos a ocorrer
somente na primeira reserva de recrutamento.
De tal opção, alegam, resultou o
desrespeito pela ordenação concursal assente na graduação, uma vez que docentes
menos graduados obtiveram colocação na primeira reserva de recrutamento em
escolas que os docentes mais graduados haviam escolhido preferencialmente.
Como é sabido, o Governo divulgou junto
das organizações sindicais a intenção de antecipar a abertura de concurso
interno para o próximo ano, ao que se seguirá novo concurso de mobilidade
interna. Mais anunciou que «neste procedimento será permitida a mobilidade de
todos os docentes que manifestem essa vontade, não sendo obrigado a fazê-lo
quem não queira”, ou seja “os docentes que este ano obtiveram colocação [no
concurso de mobilidade interna] e não desejem ser opositores ao procedimento
antecipado» poderão manter as colocações obtidas no presente ano.
Esta solução traduz o reconhecimento,
por parte da Administração Educativa, da inadequação dos resultados concursais.
Só tal premissa justifica a abertura de novo concurso interno apenas um ano
depois do lançado em 2017 e contrariando a periodicidade regra de quatro anos.
Na verdade, e independentemente da
questão de saber se o diploma que rege os concursos permite a submissão ao
concurso de mobilidade interna de apenas uma parte dos horários existentes, não
pode deixar de se salientar que imperativos de justiça e boa-fé que predominam
em toda a actividade administrativa exigem, em qualquer procedimento de
natureza concursal, que seja dado aos candidatos conhecimento atempado de todas
as regras concursais. Nos concursos de docentes, este conhecimento assume
especial importância na medida em que os candidatos são chamados a manifestar
as suas escolhas quanto às escolas onde pretendem ser colocados. E,
independentemente de tais opções estarem sujeitas a limitações (os docentes dos
quadros de zona pedagógica, por exemplo, são candidatos obrigatórios a todas as
escolas e agrupamentos de escolas integradas no quadro a que pertencem), a sua
manifestação em condições de liberdade e igualdade exige que toda a informação
relevante sobre o concurso esteja disponível e seja clara, de modo a permitir
aos candidatos antever, ainda que no plano das probabilidades, as consequências
das opções tomadas.
Sob outro prisma, não pode a
Administração Educativa prevalecer-se do desconhecimento, por parte dos
candidatos, de uma parte das opções concursais por si tomadas, para obter
ganhos em matéria de recrutamento de novos docentes que, de outra forma, não
lograria integralmente.
A solução agora adoptada difere, pois, a
“correcção” dos resultados concursais para o próximo ano escolar, tendo em
consideração as prevalecentes razões de interesse público ligadas à necessidade
de garantir a regularidade do início das actividades escolares. Na verdade, por
força da tramitação sucessiva dos diversos procedimentos de recrutamento de doentes,
a repetição do concurso de mobilidade interna envolveria forçosamente a
reconstituição dos procedimentos seguintes, pois apenas os horários não
preenchidos através daquele concurso podem ser submetidos à contratação inicial
e reservas de recrutamento subsequentes. Donde resultaria que – a respeitar-se
a reconstituição integral dos procedimentos concursais –, as actividades lectivas
apenas seriam encetadas com os docentes dos quadros de escola e de agrupamento
que não tivessem concorrido à mobilidade interna.
Neste enquadramento, o Provedor de
Justiça não deixará de apreciar, no momento em que for conhecida, a
conformação, designadamente legislativa, que vier a ser conferida ao próximo
concurso de mobilidade interna, com vista a garantir a ponderação dos diversos
interesses em presença.
2017-09-26

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