"O Plano CASA foi criado para dar respostas específicas às problemáticas inerentes às crianças e jovens que se encontram em situação de acolhimento nas instituições da rede pública e solidária."
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Plano de casa de Do outro lado da barricada
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- O protocolo contempla, entre outras, formas de colaboração entre os Lares de Infância e Juventude, os Centros de Acolhimento Temporário, as Casas de Acolhimento e os Agrupamentos de Escola, no âmbito das quais estes asseguram apoio às crianças e jovens que não possam temporariamente frequentar os estabelecimentos de ensino, recorrendo para o efeito a docentes em serviço no agrupamento ou através de contratação com recurso a reservas de recrutamento, não se aplicando para este fim o regime de mobilidades estatutárias do Estatuto da Carreira Docente, operacionalizada, respetivamente, pelo Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) e pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).(...)
CLÁUSULA TERCEIRA
(Procedimentos)
1. Os LIJ, os CAT e as CA são agregados a um agrupamento de escola ou escola não agrupada mais
próximo, para efeitos de manifestação de preferência, em conformidade com a cláusula quinta.
2. A colocação dos candidatos nos LIJ, nos CAT e nas CA depende da indicação expressa no
formulário de candidatura da pretensão em concorrer a este tipo de horário.
3. Os serviços competentes do Ministério da Educação, pelo meio apropriado, divulgam as
condições de recrutamento e seleção aplicáveis, fazendo, designadamente, menção expressa do
seguinte:
a) A responsabilidade remuneratória do Ministério da Educação;
b) Os efeitos do tempo de serviço prestado com a salvaguarda de que relevam tal como sendo
prestado na escola ou agrupamento de escolas de provimento;
c) O regime de avaliação aplicável.
(...)
CLÁUSULA SÉTIMA
(Verificação da necessidade)
1. Recebida a necessidade, cabe ao agrupamento de escola ou escola não agrupada agregador
verificar se na escola existem docentes sem componente letiva ou com componente letiva
incompleta disponíveis para exercer funções no termos do protocolo.
2. Não se verificado o pressuposto do número anterior, deve o agrupamento de escola ou escola
não agrupada agregador indicar a necessidade para a entidade competente do Ministério da
Educação para a validação de horários. (...)
SPZC lança sérias reservas ao “Plano Casa”
O protocolo estabelecido entre o ME e o MTSSS visa apenas, ao cabo e ao fim, poupar nos custos. Longos anos de relações estabelecidas entre docentes e alunos poderão ser postas em causa. Acresce a incompreensão de nem todos os educadores e professores poderem ser opositores aos lugares
O SPZC denuncia a forma atrabiliária como a aplicação do “Plano Casa” está a tratar os docentes e os alunos que se encontram em Instituições que foram partes neste protocolo estabelecido com o Ministério da Educação (ME).
Relações de muitos anos estabelecidas entre docentes e alunos que são dos mais vulneráveis, em face da sua história de vida, foram simplesmente ignorados e tratados apenas em função de um objetivo difícil de alcançar.
Objetivo que, provavelmente em última análise, poderá determinar uma diminuição de custos, conseguido com a contratação de docentes contratados.
As crianças dessas instituições e os educadores e professores que a elas se têm dedicado, com as quais, aliás, criaram empatia e um clima de confiança, não podem jamais estar dependentes de decisões políticas cegas que os ignorem e os desestabilizem.
O SPZC não entende ainda porque não foi aberta a possibilidade aos docentes de quadro, opositores à mobilidade interna, de manifestarem preferências para estas instituições.
O SPZC exige, por isso, que seja reposta justiça nas decisões tomadas. Exige ainda que seja revertida uma decisão que irá afetar irreversivelmente milhares de crianças, tendo em conta os seus superiores interesses.
Refira-se que o “Plano Casa” é um protocolo de colaboração entre o ME e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS). Foi criado para operacionalizar a colocação de docentes em agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas em funções com crianças e jovens que se encontram em Lares de Infância e Juventude e nos Centros de Acolhimento Temporário e, ainda, nas Casas de Acolhimento
E tem como finalidade, como é referido no preâmbulo do protocolo de cooperação, “dar respostas específicas às problemáticas inerentes às crianças e jovens que se encontram em situação de acolhimento nas instituições da rede pública e solidária”.
Coimbra, 4 de agosto de 2017
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