6 de Janeiro de 2013
Exmo. Sr. Ministro da Educação e Ciência,
Assunto: Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (AO90)
Venho por este meio
dirigir-me a V. Exa., como responsável no domínio da Educação em Portugal. Tal
responsabilidade não se esgota na emissão de diplomas de natureza burocrática
nem na gestão administrativa; a Educação é muito mais, e prende-se com muito mais,
tange a cultura e a formação de cidadãos competentes, activos, livres e
responsáveis. Daí que a voz de um Ministro da Educação seja essencial para a
construção de uma consciência e alma nacionais. Serve esta missiva para
conclamar V. Exa. a uma tomada de posição sobre uma matéria que é fulcral para
a identidade portuguesa: a língua. Não se entende, nem tão pouco convém, o
silênciodo Ministro da Educação; entendemos que deve este manifestar-se, no
âmbito das suas competências políticas.
1. Três deputados do
PSD-Açores à Assembleia da República têm desde há algum tempo endereçado
sucessivamente perguntas ao Governo acerca do AO90. A última série foi dirigida
a 21 de Dezembro do ano transacto:
«a)
Como reage o Governo à decisão do Governo de Brasília de adiar a entrada em
vigor do AO?
b)
A persistência até aqui verificada na errada decisão do Governo anterior, não
se sente desafiada pela posição oficiosa de Angola de recusar o AO por
pretender respeitar a genuinidade da língua portuguesa?
c)
Vai o Governo accionar os mecanismos diplomáticos adequados para promover a
revisão em profundidade do conteúdo do AO?
d)
Que participação será assegurada aos poetas, escritores e professores de língua
portuguesa nas tarefas de crítica ao conteúdo do AO e preparação da revisão do
mesmo?
e)
Vai o Governo determinar a imediata suspensão da aplicação do AO e quando?»
Concretamente, a única resposta conhecida
é da parte do Sr. Gabinete do Ministro da Educação e Ciência (MEC), datada de
26 de Abril de 2012. Citamos parte dela:
“Não se identificam, além disso, dificuldades de maior no processo, nem
estão apontados constrangimentos à aprendizagem da escrita da língua portuguesa
por parte dos alunos, nem do seu ensino, por parte de professores. Continuam a
ser feitas ações de formação, dinamizadas pelas próprias escolas ou por
editoras.
A avaliação dos alunos
durante este período de transição, em que muitos dos manuais escolares são
publicados de acordo com a nova grafia mas ainda se utilizam alguns com a
ortografia anterior ao A090, é feita em consonância e coerência com os
materiais e os métodos utilizados; as regras de avaliação são explicitadas e
conhecidas de alunos e professores antes de cada momento de avaliação.
Segundo a «Declaração Final
dos Ministros da Educação da CPLP», na sua VII Reunião (de 30 de março de
2012), o Secretariado Técnico Permanente da CPLP (constituído por
representantes de Portugal, de Angola e de Moçambique) trabalhará, “em conjunto
e com o apoio do Conselho Científico do IILP e das instituições académicas dos
Estados Membros”, no sentido de diagnosticar «constrangimentos e
estrangulamentos na aplicação» do A090 e de desenvolver ações para a
«apresentação de uma proposta de ajustamento» do A090.” [Por questão de respeito
para com a fonte, não foi alterada a grafia utilizada nesta resposta, que
pretende ser conforme ao AO90.]
2. Esta nota cita, e
bem, a resolução final da cimeira de Luanda dos Ministros da Educação da CPLP, de
30 de Março de 2012, e o compromisso assumido por estes. Há, pois, uma
responsabilidade que incumbe a V. Exa. de proceder ao diagnóstico referido.
2.1. Sr. Ministro, entre a declaração de Luanda
e esta nota do Sr. Chefe
Gabinete do MEC transcorreu MENOS DE UM MÊS. Quando virá a público o estudo
feito, nesse tempo transcorrido, o qual terá permitido ao Sr. Chefe de Gabinete
declarar que não existe espécie alguma de constrangimento nem de estrangulamento, que
tudo segue dentro de uma putativa normalidade, clareza e tranquilidade?A
existirem, seria
possível torná-los público, para cabal esclarecimento?
2.2. Ou terá esta
nota partido do princípio de que nada existe, o que é contraditório em relação
àquilo que V. Exa. concordou haver, como signatário da declaração de Luanda?Proferir
conclusões e emitir decisões comunicados e resoluções ministeriais com base em
juízos apriorísticos e sem fundamentos, quaisquer que sejam, sãouma falha grave
de governação.
3. Este diagnóstico
está, no entanto, feito.
3.1.Pelos diversos
linguistas e especialistas, que, antes da alegada vigência do AO90 emitiram
pareceres em que alertaram para as consequências gravosas da mesma, e por
cidadãos atentos, utentes da língua e preocupados com a qualidade dos usos da
mesma (escritores, linguistas, deputados, jornalistas, autarcas, juízes,
professores, em artigos de opinião, etc.).
3.2.Linguistas e
especialistas estes que têm reagido e denunciado o caos ortográfico
furiosamente crescente, sem o menor sinal de apaziguamento, até mesmo com
alterações já patentes na pronúncia, ao contrário do que ainda dizem os
defensores do AO90, segundo os quais de modo nenhum a pronúncia seria alterada.
3.3. A suposta
unificação da língua é impossível, porquanto persistem diferenças
inconciliáveis.
3.4.Por outro lado,
há “constrangimentos e estrangulamentos” legais e constitucionaisponderandos a
respeito da aplicação do AO90.
3.5. Dos primeiros,
cite-se a síntese feita por António Emiliano(Professor Associado Agregado
de Linguística da Universidade Nova de Lisboa), em Síntese de problemas do Acordo Ortográfico da Língua
Portuguesa de 1990 —
documento apresentado à Comissão de Ética, Cultura e Sociedade na Audição da
Petição N. 495/X (Petição em Defesa da Língua Portuguesa Contra o Acordo
Ortográfico), 25/9/2008:
·
nunca foi discutido pela comunidade científica portuguesa
nem pelos sectores da sociedade portuguesa mais afectados,
·
apresenta fundamentação deficiente e falaciosa das
mudanças propostas, contém erros técnicos grosseiros e propõe soluções
ortográficas estapafúrdias e injustificáveis,
·
revela insensibilidade à preservação da estabilidade
ortográfica e ao valor patrimonial da ortografia,
·
revela incompetência na análise da estrutura, função e
inscrição social de uma ortografia,
·
destrói de facto o conceito de norma ortográfica,
instaurando o caos ortográfico nas escolas e na sociedade,
·
terá consequências educacionais, culturais, sociais e
económicas nefastas, afectando negativamente profissionais portugueses de
diversos sectores,
·
afectará de forma muito negativa a normalização e
estabilização da terminologia técnico-científica em Portugal e nos países que
usam a ortografia euro-afro-asiático-oceânica,
·
afectará negativamente o prestígio de Portugal: é um
atentado ao desenvolvimento, à educação, ao progresso e à competitividade dos
portugueses.
Estas palavras
revelaram-se premonitórias, volvidos quatro anos desde que foram escritas, e
três desde a putativa vigência do AO90.
3.6. Com efeito, a
aplicação do AO90 tem gerado crescente iliteracia em publicações oficiais, na imprensa
e na população em geral; ao mesmo tempo que o “acordês” (não
coincidente com o AO e com as prometidas facultatividades) unificar, por
exemplo, ótimo, ato, ator, direção,objeto, exato, exceção, diretiva, adotar, ato, afetivo,
atividade, ator, elétrico, direção, seleção, coleção, etc. admite múltiplas grafias, as famosas facultatividades:
sector
/ setor
carácter
/ caráter característica / caraterística
assumpção
/ assunção assumpcionista /
assuncionista
peremptório
/ perentório
ceptro
/ cetro
corrupto / corruto
dicção
/ dição
secção
/ seção
etc.
Eora introduz dissensão e divergência, em casos onde
havia a mesma grafia, ora outras vezes cria artificial e injustificadamente homonímias e homografias. Assim, das primeira:[1]:
receção
pt / recepção br
conceção pt / concepção br
deceção
pt / decepção br
perceção pt / percepção br
espetadorpt / espectador br
tática
pt / táctica br
perentório
pt / peremptório br
aspeto
pt / aspecto br
espetro
pt / espectro br
detetar
pt / detectar br
cato
pt / cacto br
perspetiva
pt / perspectiva br
interceção pt / intercepção
br
De novéis homonímias
e homografias:
corretor [ε] (nome de agente derivado do verbo corrigir) e corretor [ɨ](de bolsa);
coação [ɐ](acto de coar) e coação [a] (acto de coagir);
ótico (relativo aos ouvidos e à audição) e ótico (relativo aos olhos e à visão, cf. http://www.infopedia.pt/lingua-portuguesa/ótico.
Note-se que, neste
último caso, a grafia admitida no Brasil é óptico.
Esta homonímia, mormente pelo facto de se tratar de um vocábulo de
pertinência técnica e científica, domínios nos quais o rigor, a precisão e a
unificação deveriam ser paradigmáticas, não só é equívoca e fruste, mas
estulta.
Relativamente a
casos como receção, conceção, perceção, deceção, espetador, na variante AO90 euro-afro-asiático-oceânica, foi já
informalmente testado como as lêem cidadãos brasileiros. Os resultados são
confrangedores, e atestam a fragilidade e ligeireza com que as regras do AO90
(designadamente no tocante aos casos vertentes, a Base IV), foram concebidos.
Citamos de um blogger brasileiro (cf.
http://blogdomaximus.com/2012/08/23/o-acordo-ortografico-da-lingua-portuguesa/):
«No caso dos seus exemplos, a
pronúncia lusitana causa sérias dificuldades de entendimento para o português.
No caso de ‘recepção’/’receção’, por exemplo, o brasileiro pronuncia
cadenciadamente recePção, ressaltando o “p”, de modo a diferenciar do vocábulo
foneticamente idêntico “recessão”, a que se reconduz o vocábulo português. O
mesmo de [sic]dá com
‘concepção’/’conceção’, para o qual o realce do ‘p’ intermediário serve para
desassociá-lo do vocábulo “concessão”. Nesses dois casos, é possível que o
ouvinte brasileiro acabe por trocar o significado vernacular de uma palavra por
outra.
No
caso de ‘deceção’ e ‘espetador’, a pronúncia segue o mesmo padrão. A diferença
reside no facto [sic]de que, em ambos
os casos, a pronúncia lusitana simplesmente não fará sentido para o “português
brasileiro”. Não há algo semelhante a ‘deceção’, e o ‘espetador’ será
entendido, na melhor das hipóteses, com alguém que usa um espeto.»
Onde está a unificação, Sr. Ministro?
A previsão segundo a qual a implementaçãodo AO90
contribuiria para o desprestígio internacional de Portugal revelou-se
verdadeira. Basta verificar o facto simples de brasileiros não entenderem
convenientemente algumas coisas escritas em Portugal. Com isto, Sr. Ministro,
coloca-se Portugal a si mesmo, internacionalmente, em ridículo.
Por outro lado, o AO90 e o “acordês” potenciam a redução
do Português de Portugal a um mínimo denominador comum brasileiro, ou a algo
parecido com isso. Ou então as facultatividades servem alegadamente para
atender a diferentes hábitos, já consagrados pelo uso. Este problema assume
vertentes diversas:
a) A imposição de uma determinada grafia, em desrespeito
dos hábitos locutórios dos Portugueses. Citem-se por exemplo Egipto reduzido obrigatoriamente a Egito, a pronúncia e grafia vigentes no
Brasil, sendo que em Portugal a pronúncia do p existe, podendo dizer-se que oscila entre a prolação e o
emudecimento, mas NUNCA O TOTAL EMUDECIMENTO, diversamente do que o AO90
dogmaticamente pretende fazer crer. Há Portugueses que o pronunciam, que o
aprenderam a pronunciar na escola. Em suma, será Egito porque no Brasil é assim. Caso mais evidente e chocante é cetro: em Portugal, DESCONHECE-SE TAL
PRONÚNCIA, MAS APENAS ceptro; não há
pois oscilação entre prolação e emudecimento, pelo que a imposição de cetro é da ordem da tirania e do dogma
reducionista anti-consoantes “mudas”, para
não dizer de — mais uma — redução ao mínimo denominador comum brasileiro.
b) A introdução e generalização, ao arrepio do próprio
AO90, de formas tipicamente brasileiras no Português de Portugal. Exemplos são fato, contato, contatar, corruto, etc..
c)A isto vêm adicionar-se criativas formas que se vão
escrevendo e proferindo. Às fracas cultura ortográfica e consciência
etimológica, bem como à falta de sentido crítico sobre o uso da língua, os
confusos e princípios do AO90, para não falar do vasto desconhecimento do AO90,
vêm sobrepor-se, suscitando fenómenos espúrios de ultracorrecção: dados
contextos análogos (c ou p antes de outra consoante), uma vez que
a Base IV é a face mais visível do AO90 (funcionando na mente de muita gente,
por metonímia, como a totalidade do AO90!), surge a dúvida, e como em vários
casos, de mudez consonantal, a regra manda eliminar a consoante, o mecanismo da
analogia leva à eliminação a esmo de todos os c e p, mesmo quando
efectivamente pronunciadas. Exemplos dessas sandices são:
patopor pacto
impato
por impacto
retopor repto
intatopor intacto
adeto
por adepto
oção
poropção
invitapor invicta
convito
por convicto
inteletual
por intelectual
compato
por compacto
seção por secção
fição
por ficção
fitício
por fictício
Isto, entre outros desconchavos e sandices.
Tudo isto, Sr. Ministro, não apenas da parte de
utilizadores incultos, de baixa escolaridade, lê-se, e ouve-se, no Diário da República, por parte de
jornalistas, entre professores universitários e outrossim responsáveis
políticos.A aplicação do “acordês” funciona assim como a tampa da “caixa de
Pandora”, cuja abertura foi causa da propagação de males maiores do que os já
existentes na aprendizagem e competências em Língua Portuguesa. Ou como o azoto
que faltava à inócua glicerina, a qual, quando sozinha, é a substância de
inócuos sabonetes. Mas para que se não diga, como alguns nas redes sociais e blogs, em acalorados debates acerca do
tema, que são invenções dos anti-AO90, refira-se que estes são
“constrangimentos e estrangulamentos” largamente bem documentados. Veja-se, por
exemplo, “A choldra ortográfica”, por João Roque Dias:
http://issuu.com/roquedias/docs/jrd_ao_estado_choldra/1.Ver designadamente
pp. 82 e sqq. para exemplos colhidos do Diário
da República.
Ou aqui: http://www.tsf.pt/paginainicial/AudioeVideo.aspx?content_id=2381074, numa edição do programa da TSF “Encontros com o
Património”, no qual um especialista nas festas açorianas do Espírito Santo
declara, aos 9'23'', que o espírito dessas festas "permanece INTATO";
e aos 17’18’’, o mesmo responsável diz que “a expressão material do Espírito
Santo, toda essa partilha, isso faz parte DE FATO de uma vivência permanente”
[ênfases nossas]. De notar que fato e
intato são formas do Português
sul-americano.
Uma das
condições do tratado internacional que configura o AO90 era a da elaboração de
um Vocabulário Ortográfico Comum. Condição inexistente, até à data. O que
coloca a alegada vigência do AO90 em estado de ilegalidade. Em vez disso, foram
produzidos vários vocabulários e dicionários: VOLP (da Academia Brasileira de
Letras e coordenado por Evanildo Bechara), VOLPpublicado pela Porto Editora e
coordenado por Malaca Casteleiro, VOP (do Instituto de Linguística Teórica e
Computacional cf. http://www.portaldalinguaportuguesa.org), e
ainda o dicionário do grupo LeYa.Sob organização de Malaca Casteleiro, o VOLP
(igualmente uma edição da Porto Editora. Mais recentemente (2012), foi dado à
estampa o VOALP (Vocabulário Ortográfico
Atualizado da Língua Portuguesa), da Academia das Ciências de Lisboa.
Estes vocabulários
apresentam discrepâncias na grafia dos mesmos vocábulos, em questões em que o
AO90 era incongruente. Veja-se o quadro comparativo anexo, muito elucidativo
dos constrangimentos e estrangulamentos que enfrenta quem quiser escrever num
Português ortograficamente estável. É de salientar em especial o seguinte: o VOP e o Lince, os
instrumentos oficiais, nos termos da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 8/2011, n.º 6, publicada no Diário da República, I.º série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2011,produzidos ambos pelo ILTEC,
discordam por vezes entre si e são ambos os cientificamente menos fidedignos, e
não raro violam o AO90, adoptando soluções à revelia deste (cf. sotavento e a eliminação liminar pelo
Lince de muitas variantes em casos de dupla grafia), e fornecendo referências
erróneas (e.g., o VOP exibe as
grafias adopção e adoptar, ou ainda conspeto como brasileiras — confrontar com o VOLP—, o que é falso,
pois já antes do AO90 o p não era
grafado nestes lemas). É certo que o VOLP admite dupla grafia para adopção e adoptar, mas o costume no Brasil exclui o p (o Aulete online, por
exemplo, não tem os lemas nas formas com p). Quanto à variante conspeto, não é registada pelo VOLP. Veja-se ainda o exemplo de manda-chuva, para o qual a Base XV, 1.º
do AO90 prescreve grafia sem hífen (mandachuva),
mas do qual o VOP e o Lince admitem variante com hífen (explicitamente o VOP, o
Lince sem corrigir). Outro exemplo flagrante do mau serviço que o VOP presta é baptismo,
segundo este instrumento a variante costumeira no Brasil, sendo batismo ado
português euro-afro-asiático-oceânico. Falso: esta variante não existe no
português brasileiro; a única registada pelo VOLPé batismo. Os instrumentos oficiais violam a regra, sendo
OS ÚNICOS neste caso a fazê-lo, ao admitirem forma dupla. O VOLPM, organizado
pelo Prof. Malaca Casteleiro, um dos autores do AO90 e que se conta entre os
principais apologistas do mesmo, também o viola.Veja-se sotavento. Cada um destes casos vem comentado, em notas de rodapé ad loca.
Há aqui severas anomalias,
Sr. Ministro.
QUADRO COMPARATIVO DE LEMAS
(EM VÁRIOS DICIONÁRIOS E VOCABULÁRIOS)[2]
LEMA (PtE)
|
A090
|
VOP
|
Lince
|
PE
|
VOLPM
|
PRIBERAM
|
VOLP
|
VOALP
|
ab-rogação
ab-rogar
|
—
|
ab-rogação
ab-rogar
|
abrogação, abrogar e ab-rogação,
ab-rogar (nãocorrige)
|
ab-rogação
ab-rogar
|
ab-rogação
ab-rogar
|
ab-rogação
ab-rogar
|
ab-rogação
ab-rogar
|
ab-rogação
ab-rogar
|
acepção
|
—
|
aceção pt e acepção br
|
aceção
|
aceção
|
aceção
|
aceção pt e acepção br
|
acepção
|
aceção
|
adopção
|
adoção[3]
|
adoção
adopção br
|
adoção
|
adoção
|
adoção
|
adoção
|
adoção e adopção
|
adoção
|
adopcionismo
|
—
|
adocionismo adopcionismo br
|
adocionismo
|
adocionismo
|
adocionismo
|
adopcionismo
|
adopcionismo
adocionismo
|
adocionismo
|
adoptar
|
adotar
|
adotar[4]
adoptar br
|
adotar
|
adotar
|
adotar
|
adotar
|
adotar e adoptar
|
adotar
|
adoptável
|
—
|
adotável pt
adoptável br
|
adotável
|
adotável
|
adotável
|
adotável
|
adoptável
adotável
|
adotável
|
adoptivo
|
—
|
adotivo
adoptivo br
|
adotivo
|
adotivo
|
adotivo
|
adotivo
|
adoptivo
adotivo
|
adotivo
|
anabaptismo
|
—
|
anabatismo pt
anabaptismo br
|
anabatismo
|
anabatismo
|
anabatismo
|
anabatismo
|
anabaptismo
anabatismo
|
anabatismo
|
anabaptista
|
—
|
anabatista pt
anabaptista br
|
anabatista
|
anabatista
|
anabatista
|
anabatista
|
anabaptista
anabatista
|
anabatista
|
apercepção
|
—
|
aperceção pt
apercepção br
|
aperceção
|
aperceção
|
aperceção
|
aperceção pt
apercepção br
|
apercepção
|
aperceção
|
aritmética
|
aritmética ou arimética[5]
|
aritmética e arimética
|
aritmética
arimética ( não corrige esta forma)
|
aritmética
|
aritmética e arimética
|
aritmética
|
aritmética
|
aritmética
|
assumptível
|
assumptível
assuntível
|
assumptível
assuntível br
|
assumptível e assuntível (não
corrige)
|
assumptível
|
assumptível
|
assumptível
|
assumptível
assuntível
|
—
|
assumpcionista
|
assuncionista
assumpcionista
|
assuncionista
assumpcionista
br
|
assumpcionista
e assuncionista (não
corrige)
|
—
|
—
|
assumpcionista
pt
assuncionista
br
|
assumpcionistaassuncionista
|
assuncionista
|
aspecto
|
aspecto e
aspeto
|
aspeto
aspecto br
|
aspeto
|
aspeto
|
aspeto
|
aspecto e aspeto pt
aspecto br
|
aspecto
aspeto
|
aspeto
|
abjecção
|
—
|
abjeção pt
abjecção br
|
abjeção
|
abjeção
|
abjecção
|
abjeção
|
abjecção
abjeção
|
abjeção
|
abjecto
|
—
|
abjeto pt
abjecto br
|
abjeto
|
abjeto
|
abjecto
|
abjeto
|
abjecto
abjeto
|
abjeto
|
baptismo
|
—
|
batismo
baptismo br[6]
|
batismo
|
batismo
|
baptismo
|
batismo
|
batismo
|
batismo
|
baptista
|
—
|
batista
baptista br
|
batista
|
batista
|
baptista e batista
|
— (não
consta forma de antropónimo)
|
batista
|
batista
|
Baptista (antropónimo)
|
—
|
— (não consta forma de antropónimo)
|
Batista[7]
|
— (não consta forma de antropónimo)
|
Baptista
|
— (não
consta forma de antropónimo)
|
— (não
consta forma de antropónimo)
|
— (não
consta forma de antropónimo)
|
cacto e cato
|
cacto e cato
|
cato pt
cacto br
|
cato
|
cato
|
cato
|
cato pt
cacto br
|
cacto
|
cacto
|
carácter, caracteres
|
caracteres e caracteres (não consta forma de singular)
|
sing. carácter pt e variante caráter
pl. caracteres e variante carateres
|
caráter, carateres
|
carácter, caracteres caráter, carateres
|
carácter, caracteres caráter, carateres
|
sing. carácter e carácter pt, caráter br
pl. caracteres e caracteres pt
caracteres br
|
caráter, caracteres
|
caráter, carateres
|
característico,
característica
|
—
|
característico
e caraterístico,
característica e caraterística
|
característico
e caraterístico,
característica e caraterística (não corrige formas em carat-)
|
característico
e caraterístico,
característica e caraterística
|
característico
e caraterístico,
característica e caraterística
|
característico
e caraterístico,
característica e caraterísticapt
característico, característica br
|
característico
e caraterístico,
característica e caraterística
|
característica
e caraterística
|
catalecto
|
—
|
catalecto
cataleto br
|
cataleto
|
cataleto
|
cataleto
|
catalecto
|
catalecto
|
|
ceptro
|
ceptro e cetro
|
cetro
|
cetro
|
cetro
|
cetro
|
cetro
|
cetro
|
cetro
|
circunspecção
|
—
|
circunspeção
circunspecção
br
|
circunspeção
|
circunspeção
|
circunspeção
|
circunspeção
pt
circunspecção
br
|
circunspecção
circunspeção
|
circunspeção
|
circunspecto
|
—
|
circunspecto
e circunspeto
|
circunspecto
e circunspeto
|
circunspecto
|
circunspecto
|
circunspecto
e
circunspeto pt
circunspecto
br
|
circunspecto
e circunspeto
|
circunspecto
|
co-herdeiro
|
co-herdeiro
|
co-herdeiro
|
co-herdeiro
|
co-herdeiro
|
co-herdeiro
|
co-herdeiro pt
coerdeiro br
|
coerdeiro
|
co-herdeiro
|
consumpção
|
—
|
consumpção e consunção
|
consumpção e
consunção
|
consumpção e consunção
|
consumpção e consunção
|
consumpção e consunção pt
consumpção br
|
consumpção e consunção
|
consumpção
|
concepção
|
concepção e
conceção
|
conceção pt
concepção br
|
conceção
|
conceção
|
conceção
|
conceção pt concepção br
|
concepção
|
concepção e conceção
|
conceptual
|
—
|
concetual pt
variante conceptual
|
conceptual e concetual (não corrige)
|
conceptual e concetual
|
conceptual e concetual
|
conceptual e concetual pt
conceptual br
|
conceptual
|
conceptual e concetual
|
conspecto
|
—
|
conspecto
conspeto br
|
conspecto
|
conspecto
|
conspecto
|
conspecto
|
conspecto
|
conspecto e conspeto
|
contactar
|
—
|
contactar pt
contatar br
|
contactar e
contatar (não
corrige)
|
contactar
contato br
|
contactar e contatar
|
contactar pt
contatar br
|
contactar e contatar
|
contactar
|
contacto
|
—
|
contacto
contato br
|
contacto e
contato (não
corrige)
|
contacto pt
contato br
|
contacto e contato
|
contacto pt
contato br
|
contacto e contato
|
contacto
|
corrupção
|
—
|
corrupção pt
corrução br
|
corrupçãoe corrução(não
corrige)
|
corrupção
|
corrupção
|
corrupção pt e br
|
corrupção e corrução
|
corrupção
|
corrupto
|
corrupto ecorruto
|
corruptopt ecorruto br
|
corruptoecorruto (não corrige)
|
corrupto
|
corrupto
|
corruptoptebr
|
corrupto e corruto
|
corrupto
|
decepção
|
—
|
deceção pt decepção br
|
deceção
|
deceção
|
deceção
|
deceção pt decepção br
|
decepção
|
deceção
|
dicção
|
dicção e dição
|
dicção pt[9]
dição br
|
dicção
|
dicção
|
dicção
|
dicção pt e br
|
dicção
|
dicção
|
electricidade
|
—
|
eletricidade
|
eletricidade
|
eletricidade
|
eletricidade
|
eletricidade
|
eletricidade
|
eletricidade
|
eléctrico
|
—
|
elétrico
eléctrico br
|
elétrico
|
elétrico
|
elétrico
|
elétrico
|
eléctrico e elétrico
|
eléctrico e elétrico
|
electrónico
|
—
|
eletrónico pt
electrônico e
eletrônico br
|
eletrónico
|
eletrónico
|
eletrónico
|
eletrónico pt
eletrônico br
|
electrônico
e eletrônico
|
eletrónico
|
espectro
|
—
|
espectro e espetro
|
espectro e espetro
|
espectro e espetro
|
espetro
|
espectro e espetro pt
espectro br
|
espectro e espetro
|
espectro e espetro
|
espectrómetro
|
—
|
espectrómetro e espetrómetro pt
espectrômetro e espetrômetro br
|
espectrómetro e espetrómetro (não corrige)
|
espectrómetro e espectrómetro
|
espetrómetro
|
espectrómetro e espetrómetro pt
espectrômetro br
|
espectrômetro e espetrômetro
|
espectrómetro
|
espectador
|
—
|
espectador e espetador
|
espectador e espetador
|
espectador e espetador
|
espectador e espetador
|
espectador e espetador pt
espectador br
|
espectador e espetador
|
espetador
|
facção
|
—
|
fação
facção br
|
fação
|
fação
|
fação
|
fação
|
facção e fação
|
fação
facção br
|
facto
|
facto e fato
|
facto
fato br
|
facto
|
facto
|
facto
|
facto pt
fato br
|
facto e fato
|
facto
|
flectir
|
—
|
fletir pt
flectir br
|
fletir
|
fletir
|
fletir
|
fletir pt
flectir br
|
flectir e fletir
|
fletir
|
manda-chuva
|
mandachuva (Base XV, 1.º)
|
mandachuva
manda-chuva[10]
|
mandachuva
manda-chuva
|
mandachuva
|
mandachuva
|
mandachuva
|
mandachuva
|
mandachuva
|
manufactura
|
—
|
manufatura
manufactura br
|
manufatura
|
manufatura
|
manufatura
|
manufactura e manufatura pt
manufatura br
|
manufactura e manufatura
|
manufatura
|
manufacturar
|
—
|
manufaturar
manufacturar br
|
manufaturar
|
manufaturar
|
manufaturar
|
manufaturar pt
manufacturar br
|
manufacturar e manufaturar
|
manufacturar
|
objecção
|
objeção
|
objeção
objecção br[11]
|
objeção
|
objeção
|
objecção
|
objecção
|
objecção e objeção
|
objeção
|
objectar
|
—
|
objetar pt
objectar br[12]
|
objetar
|
objetar
|
objetar
|
objetar
|
objectar e objetar
|
objetar
|
ótico, ótica (relativo à audição)
|
—
|
— (não
distingue do seguinte como lema distinto)
|
ótico, ótica
|
ótico, ótica
|
ótico, ótica
|
ótico, ótica
|
ótico, ótica
|
ótico, ótica
|
óptico, óptica (relativo à visão)
|
—
|
ótico, ótica pt
óptico, óptica br
|
ótico, ótica (não distingue do seguinte como lema distinto)
|
ótico, ótica
|
ótico, ótica
|
ótico, ótica pt
óptico, óptica br
|
óptico, óptica
|
óptico, óptica
|
percepção
|
—
|
perceção pt
percepção br
|
perceção
|
perceção
|
perceção
|
perceção pt
percepção br
|
percepção
|
perceção
|
perempção
|
—
|
perenção pt
perempção br
|
perenção
|
perenção
|
perenção
|
perempção e perenção pt
perempção br
|
perempção
|
perenção
|
peremptório
|
peremptório, perentório
|
perentório pt
peremptório br
|
perentório
|
perentório
|
perentório
|
peremptório e perentóriopt
peremptório br
|
peremptório
|
perentório
|
primo-infecção
|
primo-infeção
|
primo-infeção
|
primo-infeção
|
primo-infeção e primoinfeção (lema
primo-infeção, reconhece
forma sem hífen)
|
primo-infeção e primoinfeção (lema
primo-infeção, reconhece
forma sem hífen)
|
primo-infecção e primo-infeção pt
|
primoinfecção
|
—
|
recepção
|
recepção e receção
|
receção pt e receção br
|
receção
|
receção
|
receção
|
receção pt e receção br
|
recepção
|
receção
recepção br
|
recepcionar
|
—
|
rececionar pt
recepcionar br
|
rececionar
|
rececionar
|
rececionar
|
rececionar pt
recepcionar br
|
recepcionar
|
rececionar
|
recepcionista
|
—
|
rececionista pt
recepcionista br
|
rececionista
|
rececionista
|
rececionista
|
rececionista pt
recepcionista br
|
recepcionista
|
rececionista
|
secção
|
—
|
secção
seção br
|
secção e seção
|
secção
|
secção
|
secção pt seção br
|
secção “parcela”
seção “corte”
|
secção “parcela”
seção “corte”
|
seccionar
|
—
|
seccionar
secionar br
|
seccionar e secionar
(não corrige secionar
|
seccionar
|
seccionar
|
seccionar pt
secionar br
|
seccionar e secionar
|
seccionar
|
sector
|
sector e setor
|
sector e sector
|
setor
|
setor
|
setor
|
sector e setor pt
setor br
|
sector e setor
|
sector e setor
|
sotavento
|
sota-vento[14]
|
sotavento
|
sotavento e sota-vento
(não corrige)
|
sotavento
|
sotavento
|
sota-vento
|
sota-vento
|
sotavento
|
sumptuosidade
|
sumptuosidade suntuosidade
|
sumptuosidade
suntuosidade br
|
sumptuosidade e
suntuosidade
|
sumptuosidade
|
sumptuosidade
|
sumptuosidade e
suntuosidade pt
suntuosidade br
|
sumptuosidade e suntuosidade
|
sumptuosidade
|
sumptuoso
|
sumptuoso suntuoso
|
sumptuoso
suntuoso br
|
sumptuoso e suntuoso
|
sumptuoso
|
sumptuoso
|
sumptuoso e suntuoso
pt
suntuoso br
|
sumptuoso e suntuoso
|
sumptuoso
|
tecto
|
—
|
teto pt
tecto br
|
teto
|
teto
|
teto
|
teto
|
tecto e teto
|
tecto e teto
|
transacto
|
—
|
transato pt
transacto br
|
transato
|
transato
|
transato
|
transacto
|
transacto e transato
|
transacto e transato
|
veredicto
|
—
|
veredicto e veredito
|
veredicto e veredito
(não corrige)
|
veredicto e veredito
|
veredito
|
veredicto e veredito pt
veredicto br
|
veredicto e veredito
|
veredito
|
SIGLAS
PtE =
Ortografia costumeira do português europeu, e por extensão dos cinco países
africanos de expressão portuguesa e de Timor-Leste.
AO90 = Texto do Acordo Ortográfico de 1990
VOP =
Vocabulário Ortográfico do
Português, produzido pelo Instituto de Linguística Teórica e
Computacional (ILTEC), disponível para descarga livre em http://www.portaldalinguaportuguesa.org/vop.htm.
Lince =
Conversor ortográfico produzido pelo Instituto de Linguística Teórica e
Computacional (ILTEC), disponível para descarga livre em http://www.portaldalinguaportuguesa.org/lince.php.
VOLPM = Vocabulário Ortográfico da Língua
Portuguesa, organizado por Malaca Casteleiro, Porto Editora, 2009.
VOLP =
Vocabulário Ortográfico da
Língua Portuguesa, Academia Brasileira de Letras, São Paulo,
Global Editora, 2009, 5.ª edição. Também disponível em http://www.academia.org.br/abl/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=23.
VOALP = Vocabulário Ortográfico Atualizado da Língua Portuguesa, Academia
das Ciências de Lisboa, 2012.
— = omisso.
NE = Nota Explicativa do
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Anexo II ao tratado internacional)
pt = Português euro-afro-asiático-oceânico.
br = Português brasileiro.
Perante todas as
inconsistências do AO90, o grande número de incongruidades entre instrumentos
concebidos supostamente segundos os preceitos daquele, a que acresce a
incomensurável e crescente babilónia, o silêncio oficial é cúmplice de um crime
contra a cultura e a educação,que temde findar o mais rapidamente possível.
Como se pode, Sr. Ministro, impor a todo um país um sistema de escrita que
oficial e superiormente é violado? Tal é um comportamento imoral e ilegal.E
duas únicas posições são admissíveis: a desobediência civil ou a sensata e
imediata suspensão, superiormente decretada, do AO90.
3.7. Examinem-se agora os problemas legais e de
constitucionalidade que o AO90 coloca, havendo estudos e pareceres de juristas.
Dentre eles, cito o vasto estudo de Ivo Miguel Barroso, docente da Faculdade de
Direito da Universidade de Lisboa:
A Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de
29/7, o Decreto do Presidente da República 52/2008, da mesma data, vincularam o
Estado Português ao tratado solene que é o AO90.
Mais tarde, a Resolução do Conselho de Ministros n.º
8/2011 mandou aplicar o AO90 à Administração Pública e aos diplomas publicados
em Diário da República.
Todavia, todos estes diplomas — na nossa opinião — estão
feridos de inconstitucionalidades materiais e, no caso da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 8/2011, de evidentes inconstitucionalidades orgânica e formal,
que qualquer tribunal ou jurista poderão verificar.
Destacamos
alguns pontos.
3.7.1. Em primeiro lugar, a violação do dever estatal de defesa do
património cultural — Constituição da República Portuguesa (CRP) art. 78.º, n.º
2, c):
“2. Incumbe ao Estado, em
colaboração com todos os agentes culturais: […]
c) Promover a salvaguarda e a
valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da
identidade cultural comum;”
Em conclusão, ao
abrigo do AO90 permitem-se múltiplas e discricionárias “facultatividades” por
parte de academias e editoras, o que é contrário ao alegado espírito de
unificação.
Com efeito, o próprio AO90 reconhece a impossibilidade da unificação
total da língua. Todavia, acrescenta que se optou pela "solução menos
onerosa para a unificação ortográfica língua portuguesa" ("Nota
Explicativa" 5.2.4). Esta é uma estranha justificação, fundada em
critérios extralinguísticos, puramente políticos e económicos (concedendo que
assim seja, uma vez que não há estudos que o comprovem), e não na ciência nem
na razoabilidade[15] (v. crítica de A.
Emiliano a isso, citada acima).
Tais “facultatividades”, ao permitirem
livre curso à instabilidade e aos disparates ortográficos, convertem o AO90 num
atentado à cultura e ao património nacionais. O AO e o “acordês” (a forma como
o AO está a ser aplicado nem sempre coincide com o tratado solene do AO) devem,
por isso, ser imediatamente retirados de utilização, sob pena de dano grave à
variante do português europeu e à própria língua portuguesa no seu todo (uma
vez que as “facultatividades” atentam contra o “conceito normativo de
ortografia”).
3.7.2. A Resolução n.º 35/2008 aprovou o Segundo
Protocolo Modificativo ao AO90 (2PM), de 2004. O artigo 2.º, n.º 2, dessa
Resolução determinou um prazo de transição de seis anos para a aplicação plena
do AO90 a actos,
normas, orientações, documentos provenientes de entidades públicas, de bens
culturais (cf. o n.º 1).
Todavia, esse prazo deve ser contado a partir da data de
publicação desta ratificação por parte de Portugal (através do Aviso do
Ministério dos Negócios Estrangeiros n.º 255/2010), que teve lugar a 13 de Maio
de 2009. Ora, tal publicação foi apenas feita a 17 de Setembro de 2010, ou
seja, UM ano, QUATRO meses e QUATRO dias depois.
É voz corrente que o prazo terminará em 2015. Todavia,
atentos os factos aludidos, o prazo de
transição terminará somente em 17 de Setembro de 2016, diversamente do que
tem sido veiculado.
Com efeito, até 17 de Setembro de 2010, o 2PM era
juridicamente ineficaz (cf. artigo 119.º, n.º 2, da CRP).
3.7.3. A Resolução 8/2011 do Conselho de Ministros, de 25
de Janeiro, que mandou aplicar o AO90 a “todos os
serviços, organismos e entidadessujeitos aos poderes de direcção,
superintendência e tutela do Governo”, incluindo no sistema educativo e nos manuais
escolares, é na nossa opinião inconstitucional, desde logo, constituindo uma
violação da lei parlamentar, por regulamentar a título principal direitos,
liberdades e garantias (art. 165.º, n. 1, al. b), matérias que são da alçada da
Assembleia da República:
“É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as
seguintes matérias, salvo autorização ao Governo: […]
b) Direitos, liberdades e garantias;”
Há igualmente, em nosso ver, violação do artigo 43.º da
CRP, que preceitua, no n.º 2, a proibição de dirigismo político estatal na
cultura e na educação:
“2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo
quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou
religiosas.”
A Resolução do Conselho de
Ministros n.º 8/2011 (que é um regulamento independente – basta atentar que não
executa nenhuma lei e que é inovador, ao antecipar o final do prazo de
transição em 4 anos e 9 meses), ao regulamentar a título principal, direitos,
liberdades e garantias, enferma de inconstitucionalidade orgânica.
Outra
inconstitucionalidade, a título formal, deste último diploma, prende-se, na
nossa opinião, com carência
da forma de decreto regulamentar exigida para os regulamentos independentes
(como é o caso da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011), nos termos da
CRP - artigo 112.º, n. 6, que preceitua:
“6. Os regulamentos do Governo revestem a forma de
decreto regulamentar (…) no caso de regulamentos independentes.”
3.7.4. Não menos séria é a conversão, pelo
conversor Lince, do antropónimo BaPtista em Batista (sic).
Esta
conversão constitui, desde logo, uma violação da Base XXI, 1.º parágrafo, do AO
que, sob epígrafe “Das assinaturas e firmas”, que preceitua que “Para ressalva
de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registo
legal, adote (sic) na assinatura do
seu nome.”.
Se dúvidas
houvesse, a própria Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008 ressalva a
ortografia de actos anteriores (cfr. artigo 2.º, n.º 1).
A alteração,
pelo conversor Lince, da norma aludida do AO constitui não só uma óbvia e
leviana violação dessa mesma norma de um tratado internacional (padecendo,
pois, de ilegalidade sui generis),
mas também uma violação do direito fundamental ao nome, de que qualquer pessoa
singular ou qualquer pessoa colectiva são titulares.
O problema
adquire, assim, foros de inconstitucionalidade, porquanto opera uma intervenção
restritiva do direito ao nome, direito, liberdade e garantia implícito na CRP,
por via do direito à “identidade pessoal” (artigo 26.º, número 1, da CRP), e
direito de personalidade, garantido pelo artigo 72.º, número 1, do Código
Civil.
“O nome da
pessoa (física ou colectiva) é, pois, algo que identifica essa pessoa:
individualiza-a, distinguindo-a das outras pessoas, com quem ela tem o direito
de não ser confundida” (podendo ser usado por completo ou, como é comum em
obras científicas, abreviado).
Ora, o nome
da pessoa singular goza da característica da imutabilidade: uma vez adquirido,
somente nos casos e mediante os processos legalmente estabelecidos, poderá ser
alterado.
O direito ao
nome vincula as entidades públicas (artigo 18.º, n.º 1, 1.º e 2.º incisos, da
CRP) e também as entidades privadas (norma citada, 3.º inciso).
Poder-se-ia
alegar-se que se trata de um mero problema técnico? Ao fim e ao cabo, um
programa informático não distingue um nome próprio de um comum, não é verdade?
Isso é uma competência que só o utilizador e, a montante, o programador humano
possuem. É verdade. A agravante é que o “Lince” e o VOP foram erigidos a
instrumentos oficiais, nos quais os organismos pertencentes à Administração
Pública (Administração directa: Ministérios, Secretarias de Estado,
Direcções-Gerais; Administração indirecta: Escolas; Administração autónoma:
Autarquias, etc.) deveriam poder confiar.
Aos mesmos
instrumentos se confiam ainda, de facto, obras científicas ou técnicas, órgãos
da comunicação social, articulistas e editoras, na ilusão de que basta fazer
passar um documento em processador de texto pela conversão no Lince para, em
poucos segundos, sair do outro lado e como produto acabado, um novo documento,
com a aposição do selo de garantia “Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico
— convertido pelo Lince”; interpretação autêntica essa, que é manifestamente
inconstitucional (por violação, também, do artigo 112.º, n.º 5, 2.ª parte, a fortiori — proibição de interpretação
autêntica por parte de fontes de hierarquia inferior, como um regulamento
administrativo subordinado). Por via desse conversor Lince, alegadamente
“competente” para certificar textos - como o Instituto do Vinho do Porto para
certificar e garantir vinhos, o nome da pessoa sofre uma transmutação absurda,
que repugna ao senso comum.
Os cidadãos
cujo nome seja visado terão, portanto, se o entenderem, o direito de proceder
judicialmente contra qualquer pessoa que, por negligência grosseira e falta de
revisão do texto, permita que o Lince seja aplicado.
E isto
sucederá sempre que se confiar no Lince, como a varinha mágica que resolve
todos as dúvidas e dilemas que a todos aqueles que pretendam escrever “conforme
ao AO90” se possam colocar.
Uma aplicação
apressada, forçada e pouco criteriosa do Lince não se afigura aceitável numa
obra publicada, qualquer que ela seja; não enobrece nem dignifica a cultura
jurídica portuguesa.
Por outro
lado, os próprios títulos de obras ou de artigos, em língua portuguesa,
grafados em itálico, em notas de rodapé de livros “acordizados”, são deturpados
(por exemplo, as Actas de 1971 da
Câmara Corporativa são convertidas para Atas;
títulos de obras científicas – dissertações de doutoramento – também não
escapam à fúria devoradora da “criatura”, que se rebela contra o próprio AO
(por exemplo, um título com acto é
convertido em ato).
O exposto
configura uma violação de regras costumeiras elementares de citação e de
fidelidade às fontes do conhecimento.
Os
instrumentos espúrios do Lince e do VOP são um atentado às regras costumeiras
elementares de citação e de fidelidade às fontes do conhecimento, ao rigor
linguístico.
O Lince e o
VOP são ferramentas prejudiciais para a língua portuguesa, deturpadoras da
expressão escrita.
4. Detenhamo-nos agora em questões externas ao
AO90.
Referimo-nos já à Declaração de Luanda, emanada da
VII reunião de Ministros da Educação da CPLP. Nesta, todos os Ministros
declararam:
“(…) a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990
no processo de ensino e aprendizagem revelou a existência de constrangimentos
(…)» e decidiu proceder a i) «(…) um diagnóstico relativo aos constrangimentos e estrangulamentos na
aplicação do AOLP de 1990 (…)» e ii) «(..) acções conducentes à apresentação de uma proposta de ajustamento
do AOLP de 1990, na sequência da apresentação do referido diagnóstico. (…)”.
Esta declaração deveria haver tornado incontestável o facto de que o Estado
português não poderia continuar a aplicar nas escolas, nas suas instituições e
no seu documentário uma ortografia transitória, carente de ajustamentos e
correcções diversas não discriminadas e sem prazo definido de revisão.
Deve pois insistir-se na pergunta: existem estudos efectuados em Portugal,
no âmbito do tal diagnóstico com o qual todos os Estados se comprometeram?
Dos países da CPLP, apenas dois (Brasil e Portugal)
iniciaram processos de implementação da reforma ortográfica plasmada no AO90:
os restantes não parecem haver encetado qualquer esforço neste sentido, sendo
mesmo que Angola e Moçambique ainda não ratificaram o 2.º Protocolo
Modificativo.
A este propósito, Moçambique afirma que “não vai
aceitar pressões no que diz respeito a prazos.” Este país haverá calculado o
custo que a substituição de manuais escolares comportaria (apenas uma das
muitas despesas a que a adopção do dito AO90 obrigaria), havendo chegado a um
valor de duzentos milhões de reais brasileiros, ou cerca de 7,4 milhões de
euros(cf. http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-12-21/governo-de-mocambique-diz-que-nao-aceitara-pressao-sobre-prazo-para-adotar-acordo).
Ora, a este respeito saliente-se que tal custo ou
bem não foi calculado em Portugal, ou bem não foi publicado, sendo que qualquer
uma dessas situações é perfeitamente inadmissível, mormente quando o nosso país
vive uma crise económica profundíssima.
A posição angolana é até bem mais contundente e
assertiva. Após a reunião do Conselho de Ministros da CPLP, em Lisboa, o Jornal de Angola (órgão oficioso do
governo angolano), publicou, em 8 de Fevereiro de 2012 um demolidor editorial
intitulado “Património em risco” (cf. http://jornaldeangola.sapo.ao/19/42/patrimonio_em_risco).
O jornal angolano não poupou críticas ao novo
acordo, fazendo uma apologia das diferenças linguísticas e gráficas entre os
países, que, defende, devem ser respeitadas. Citamos:
«O importante é que todos respeitem as diferenças e
que ninguém ouse impor regras só porque o difícil comércio das palavras assim o
exige. Há coisas na vida que não podem ser submetidas aos negócios, por mais
respeitáveis que sejam, ou às leis do mercado. […]. O nosso trabalho ficava
muito facilitado se pudéssemos construir a mensagem informativa com base no
português falado ou pronunciado. Mas se alguma vez isso acontecer, estamos a
destruir essa preciosidade que herdámos inteira e sem mácula.»
O jornal angolano revela, aliás, um respeito pela
Língua Portuguesa e um empenho na sua defesa e ilustração que deveria ser
motivo de vergonha para os nossos representantes políticos.
Em 28 de Março de 2012, imediatamente antes da já
mencionada VII reunião dos ministros da Educação da CPLP, Jerónimo Justino,
porta-voz de encontro de peritos preparatório da referida reunião, declarou
pretender adiar a adopção do AO90 “porque pretende estudar e avaliar uma série
de aspectos de conteúdo, no sentido de acautelar as implicações no sistema
educativo nacional.”(cf. http://jornaldeangola.sapo.ao/20/0/angola_protela_adopcao_do_acordo_ortografico).
Em 4 de Maio de 2012, o ministro da Educação de
Angola, M'Pinda Simão, afirmou publicamente que a ratificação do AO90 por parte do seu país depende de correcções a serem
feitas a vinte (!) das vinte e uma bases da referida reforma ortográfica, correcções
essas cujo teor não é do conhecimento público: (http://jornaldeangola.sapo.ao/20/0/aplicacao_do_acordo_ortografico_carece_de_correcoes_ao_documento).
Assinalam-se e elogiam-se as atitudes destes dois
Estados, em contraste gritante com o do Ministério da Educação de Portugal, que
declarou, cegamente e a priori, que
tudo está bem!
A questão agrava-se, com a realidade a ultrapassar
a inércia dos responsáveis políticos portugueses, quando o Brasil, ao cabo de
processos de discussão graças à iniciativa dos senadores Cyro Miranda e Ana
Amélia, tomou a oficialmente a decisãode
adiar a obrigatoriedade da aplicação do AO90 para 1 de Janeiro de
2016, pela mão da Sr. Presidente Dilma Rousseff no ocaso de 2012 (cf. o Decreto n.º 7875, de 27 de Dezembro de 2012,
emhttp://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=9&data=28%2F12%2F2012).
Este adiamento
dever-se-á a pressões da sociedade civil, e foi apoiado sem
reservas por membros do governo e outros partidos da oposição, e a recomendação
final veio do Ministério de Relações Exteriores, secundado pelo Ministério da
Educação (cf. http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=65273).
O objectivo
deste adiamento não parece ser, ao contrário do que se possa pensar, alinhar
com Portugal a entrada definitiva em vigor do acordo ortográfico (cf., e.g., http://oglobo.globo.com/educacao/acordo-ortografico-so-entrara-em-vigor-em-2016-7150751).
Os
inspiradores desse adiamento aventam o
prolongamento da fase transicional entre ortografias (cf. http://www.lidpsdbsenado.com.br/2012/08/cyro-afirma-que-prazo-para-implantacao-do-novo-acordo-ortografico-precisa-ser-estendido/).
Mas não apenas isto, defendem também a revisão do texto do tratado de
acordo ortográfico (cf., e.g., http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/senado-quer-fazer-quiproquo-com-o-acordo-ortografico), ou até mesmo a elaboração
de “um outro acordo, com maior
participação da sociedade, e que só passasse a valer a partir de 2018”, como
propõe o senador Cyro Miranda (cf. http://noticias.terra.com.br/educacao/governo-adia-obrigatoriedade-das-novas-regras-ortograficas-para-2016,8dd78cebbfdcb310VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html.)
Importa, nesta matéria, realçar o peso do Movimento “Acordar Melhor”,
idealizado pelo professor Ernani Pimentel, movimento que reuniu mais de vinte mil assinaturas
de apoio à sua causa (cf. http://www.portalangop.co.ao/motix/pt_pt/noticias/africa/2012/11/52/Linguista-brasileiro-defende-simplificacao-novo-Acordo-Ortografico,ac5e9b27-6fd0-4575-a999-8bb801d583ac.html). Este professor intentou uma acção judicial
(“acção popular”) contra a Academia Brasileira de Letras (ABL), por violação
ostensiva de multíplices normas do AO90 na confecção do seu VOLP— Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa,
citado acima (cf. http://www.acordarmelhor.com.br/novo/ e http://blogue.priberam.pt/2009/09/do-acordo-ortografico-e-da-academia.html). Como referido na petição inicial, a dita acção
popular foi intentada “em razão de
dano expressivo ao patrimônio cultural brasileiro, por via de ilegalidades na execução do Acordo
Ortográfico da Língua Portuguesa …” (cf. http://www.acordarmelhor.com.br/novo/).
Ora, sob o lema «Simplificar
a ortografia é promover a inclusão social», este movimento defende uma radical
simplificação ortográfica, considerando que as regras ortográficas ainda são
muito complicadas e obrigam à memorização, tornando-se factor de exclusão
social.
Extravasemos agora o âmbito da C.P.L.P.
Em 15 de Setembro de 2012, o PEN Club Internacional
aprovou, no seu 78.º congresso anual, realizado este ano em Gyeongju, Coreia do
Sul, uma Resolução do Comité de Tradução e Direitos Linguísticos, em que o
mesmo expressa preocupações quanto ao AO90 (disponibilizado na versão original
inglesa em http://www.serbesti.net/?id=1806, vide
resolução E, traduzida para português pelo PEN Club português e publicada em http://proximidade.penclubeportugues.org/2012/09/peninternacional-condena-por.html). Os 87 centros presentes, de um total de 144 em mais
de 100 países, consideraram o AOP90 “um problema complexo”, manifestaram,
segundo o P.E.N. Clube Português, evidente preocupação pela ameaça que o mesmo
constitui para a própria Língua Portuguesa e expressaram a sua “incredulidade”
ao interrogarem-se “como se teria chegado a tal situação». Refere também a
Resolução aprovada pelo PEN Internacional que «os tradutores que, em princípio,
não pretendam seguir o Acordo Ortográfico de 1990, se vêem submetidos às
imposições administrativas e comerciais”.
“Na apresentação do tema, na Coreia do Sul, a
presidente do P.E.N. Clube Português, Teresa Salema, manifestou «preocupação pela
situação com que um número crescente de escritores e tradutores se vê
confrontado», nomeadamente pelo facto de muitos não se identificarem com o
AO90, «de deixarem que os seus textos sejam convertidos para uma ortografia que
lhes é alheia ou de não verem as suas obras publicadas».”
Esta Resolução, aprovada por unanimidade, não deixa
de ser preocupante para a CPLP, que se rege por princípios assentes no primado
dos direitos humanos e é uma organização institucionalizada em redor de uma
forte componente cultural, que é a própria Língua Portuguesa. Se, por um lado,
o papel do Acordo Ortográfico, no que respeita à unificação gráfica (de todo
impossível) já estava posto em causa, agora acaba por se desmistificar também o
papel político e cultural do Acordo, quanto à promoção e difusão internacional
do próprio idioma.
Reproduzem-se, de seguida, trechos da resolução em
questão que são de enorme pertinência e que contrariam os principais argumentos
usados para justificar a imposição do AO90:
“Deve ser dito que muitos outros escritores,
figuras públicas e linguistas questionam igualmente se as tentativas de
aproximação de um Português estandardizado e universal serão uma boa ideia. […]
A força do Inglês actual é amplamente atribuída à sua abertura face às diferenças
– a diferentes gramáticas, ortografias, palavras e, na realidade, significados.
Uma das características mais positivas de qualquer língua internacional é o
facto de palavras, ortografias, gramática, frases e sotaques assumirem
significados assaz diferentes como resultado de experiências locais ou
regionais. Estas diferenças fazem frequentemente o seu caminho para além das
fronteiras e são absorvidas por outras regiões anglófonas. É a natureza
competitiva, independente e divergente das regiões inglesas que se tornou na
marca distintiva da sua força – a sua criatividade quer na ciência, na
literatura, no negócio ou, de facto, nas ideias.”
Concordará V. Exa. que este estado de coisas não
ajuda a promover, nem comunitariamente, nem fora da CPLP, um idioma comum a
oito países situados em diferentes comunidades regionais. Em vez da fuga para a
frente, há, evidentemente, a necessidade de se discutir e analisar de forma
mais séria e urgente esta questão, que a todos os falantes e escritores da Língua
Portuguesa diz respeito.
Concluamos.
Pretende-se de um líder e de qualquer governante que
aponte alvos e rasgue caminhos. O mesmo se deve dizer de um Deputado, ou de
todo o detentor de um cargo político. Que catalise vontades, promova sinergias
e as una. Que seja exemplo, coerente e virtuoso para os demais cidadãos; em
especial, que não mude fácil e rapidamente de parecer quando, da oposição,
transita por via de eleições para o exercício do poder, passando a executar um
programa diferente do proposto anteriormente, eventualmente não o seu, mas o de
uma qualquer entidade exterior ou do próprio partido (e isto por medo ou
pusilanimidade moral). Um líder tem visão, e tem a sua agenda e actividade, bem
como a vida, como missão, pautando-aspor por valores, alvos claros e
princípios. Independentemente de serem totalmente partilhados ou não pelos seus
concidadãos, o carácter do líder merecerá a contínua admiração daqueles,
enquanto permanecer fiel a tais valores, alvos e princípios. Quando assim não
for, os cidadãos não precisam de um líder, mas de um mero amanuense, um
funcionário administrativo subalterno que execute e faça executar as políticas
definidas de cima. Face a tudo isto, designadamente perante a decisão
brasileira (e aos motivos da mesma, um alegado aprofundamento das mudanças
ortográficas), a oportunidade para fazer História apresenta-se diante de si,
Sr. Ministro.
Em primeiro lugar, quando é que vem a público o diagnóstico previsto na
Declaração de Luanda? Eis aqui um modesto contributo para esse diagnóstico. Em segundo lugar, face a tudo quanto foi exposto e
porque não parece, em nosso entender, haver espaço para agir de outro modo,
requeremos a tomada de iniciativas e influência no sentido de suscitar, no âmbito do actual Governo,a
imediata revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011,
bem como a revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008.Trata-se de reparar um erro colossal, cometido
apressadamente, graças a estas resoluções.
São estas as únicas formas possíveis para deter as
nefastas consequências para a literacia de todas as gerações de Portugueses que
a aplicação deste desconchavado e pessimamente fundado e inútil AO90 está a
causar.
Revogar o AO90 e o espúrio “acordês” dos seus instrumentos de aplicação quanto
antes, o mais celeremente possível, é
única solução honrosa e condigna para os interesses de Portugal.
Com os melhores cumprimentos
(segue lista de signatários)
NOME
|
Abel José de Paiva Figueiredo Varandas
|
Antonio Jesus
|
Abílio Herculano Araújo Tomé Ramallho
|
Alberto Enrique Gonzlez Santos
|
Alberto Vaz Cardoso
|
Álvaro Eduardo Elbling de Campos Costa
|
Ana Catarina Brandão
|
Ana Gisela Guedes Nunes da Cunha
|
Ana Isabel da Silva Garcia Ferreira Marques
|
Ana Maria Valente Alves de Lima de Oliveira
|
Ana Paula da Conceição Barros
|
Ana Roque Arcangelo
|
Anabela Barros Correia
|
André Feliciano Quintas da Silva Coelho
|
António Augusto Florido
|
António Baptista Lopes
|
António da Silva Flórido
|
António Fernando Amaral Penas Nabais dos
Santos
|
António Joaquim Filipe Santos de Matos
|
António Jorge Alves Marques
|
António José de Andrade Muñoz Cardoso
|
António Luís Ernesto de Macedo
|
António Manuel Melo de Carvalho Dutra de
Lacerda
|
António Mário da Silva Marcos Florido
|
António Viana Paredes
|
Beatriz Maria Vaz do Nascimento
|
Bruno Horta
|
Bruno João Andrade
|
Bruno Maurício Mendes da Rocha
|
Bruno Noiret Silveira da Cunha
|
Carla Maria Sequeira Ferreira
|
Carlos José Neto Coelho
|
Carlos José Oliveira Santos Fonseca
|
Carlos Manuel Oliveira Gonçalves
|
Carmen Filomena de Arriaga Martin Conde
|
Catarina Alexandra Guerreiro Lisboa
|
Cecília Odete Enes Morais
|
Claudia Regina Franco de Miranda Rocha
|
Cristina de Matos Ventura Duarte
|
Daniel Morgado Lourenço
|
David Jorge Gomes Domingues da Silva
|
David José de Caldas Baptista da Silva
|
Demecília Maria da Silva Guerreiro
|
Diana Paula das Neves Pinto Antunes
|
Eduardo Anjos Ferreira Lemos
|
Elisabete Maria Lourenço Henriques
|
Elisabete Rodrigues Andrade
|
Elisângela Mº Jardim de Sousa
|
Elizabeth Pereira Gabas
|
Elsa Sofia Belchior Maurício Childs
|
Emília Conceição Patrício Calixto
|
Emilia Paula Peixoto Amaral Cardoso
|
Feliciiano Veiga Coelho
|
Fernando Alberto Rosa Serrão Ferreira
|
Fernando António Pereira Figueiredo
|
Fernando Conceição Oliveira
|
Fernando Emanuel de Lemos Pinto Coelho
|
Fernando Miguel Figueiredo do Couto
|
Fernando Nunes Miguel Andrade
|
Fernando Paulo do Carmo Baptista
|
Fernando Rufino Leitão Neto
|
Fernando Santos
|
Filipe Jorge de Mendonça Santos de Andrade
Ramos
|
Francisco de Assis Garrido Belard da
Fonseca
|
Francisco José da Silva Ferreira Marinho
|
Francisco Polvora
|
Helder Augusto Páscoa Magueta
|
Helena Isabel Castanheira Diniz Ferrão
|
Inês Macedo de Oliveira Silva
|
Isabel Maria Carrilho Ribeiro
|
Isabel Maria do Carmo de Almeida Rodrigues
|
Isolino Tomaz
|
Ivana Andreia de Sousa Santos
|
Ivo Miguel Barroso Pêgo
|
Joana Borges Lencart e Silva
|
Joana Margarida Boaventura Martins
|
João António Miranda dos Santos
|
João José Mendes Quitério dos Santos
|
João Manuel Roque Dias
|
João Miguel da Silva Oliveira Bastos
|
João Paulo Conceição Silva Jorge
|
João Pedro Anjos Pereira
|
João Pedro Basto Forjaz Secca
|
João Tomaz Parreira
|
Joaquim Jorge Carvalho de Oliveira
|
Jorge Augusto Fernandes Noronha de Oliveira
|
Jorge Nuno Lopes da Silva Pinheiro
|
José
Alcino Lopes Casanova
|
José Carlos Jacinto
|
José Gamboa Chaves da Fonseca Ferrão
|
José João Ferreira Ricardo
|
José Manuel Andrade de Matos
|
Jose Manuel Sabido
|
José Miguel De Brito Oliveira Bragança
|
José Tomaz Pereira de Mello Breyner
|
Liliana Cristina Marques Ferreira
|
Lopo Maria de Vasconcelos Albuquerque
Ferreira
|
Luis Canau
|
Luis Filipe Barreiros
|
Luís Manuel Sampaio da Silva Saraiva de
Menezes
|
Luís Miguel Antunes Barata
|
Luísa Maria Caixeiro Remechido
|
Madalena Filipa Cerqueira Afonso Homem
Cardoso
|
Manuel de Fontes Fonseca Pessôa-Lopes
|
Manuel Pedro Ferreira Lisboa Santos
|
Manuel Silvestre da Mota Araújo
|
Maria Alexandra Palma Nobre
|
Maria Alice Gomes da Costa
|
Maria Beatriz Rodrigues da Silva Florido
|
Maria da Glória de Loureiro Saraiva
|
Maria da Graça Nogueira Arantes Dias
Barbosa
|
Maria de Lurdes da Silva Pinto Gama Cardoso
|
Maria de Lurdes Gonçalves Pereira
|
Maria Delfina de Morais Viana Falcão de
Vasconcelos
|
Maria do Carmo Guerreiro Vieira Sousa
Miranda Raposo
|
Maria do Sameiro Pereira Reis Barroso
|
Maria Dulce Ventura Presilha Silva
|
Maria Eduarda Matos Ribeiro de Abreu Guedes
Gomes
|
Maria Emília da Silva Cerqueira Afonso
Homem Cardoso
|
Maria Filipa de Melo Gonçalves Lobato
|
Maria Filomena Ruivo Ferreira Santos
|
Maria Guilhermina Guimarães
|
Maria Helena Roberto Cardoso
|
Maria Isabel da Cãmara Chaves
|
Maria Isabel Gomes de Sousa Lobo
|
Maria Isabel Martins Castanheira Diniz
Ferrão
|
Maria João Andrade Saraiva de Menezes
|
Maria João Calixto Machado de Sousa da
Rocha Afonso
|
Maria José Quintas da Silva Coelho
|
Maria Leonor Raposo Rivera Martins de
Carvalho
|
Maria Luísa Alves Lopes
|
Maria Madalena Rodrigues Ribeiro
|
Maria Manuela Lopes Félix Costa
|
Maria Margarida Neto de Macedo
|
Maria Olinda de Oliveira Rafael
|
Maria Paula da Siva Pereira Rodrigues
|
Maria Raquel Couto Sa Lemos Guedes
|
Maria Renata Dinis de Araújo Avelino
|
Maria Teresa Bizarro de Almeida
|
Maria Teresa Bonacho dos Anjos Tiago
|
Maria Teresa da Encarnação Rosendo
|
Maria Teresa Nascimento da Costa Ferreira
Ramalho
|
Mariana Cardoso Baptista
|
Mariana Teresa Clériguinho Inverno Bishop
|
Marina da Costa Cabral Parain
|
Mário Jorge Ribeiro de Jesus
|
Miguel de Campos Courinha Vassalo
|
Miguel Gentil Dias da Costa Guedes Gomes
|
Natércia da Conceição Guerra Morgado
Lourenço
|
Nicolau Costa Barros Pinto Coelho
|
Normando Pereira Fontoura
|
Nuno Alexandre Cerqueira Afonso Homem
Cardoso
|
Nuno Filipe Silva Barroso
|
Nuno Miguel Gonçalves Teixeira
|
Nuno Miguel Morgado da Silva Gaspar
|
Nuno Miguel Silva Soares
|
Nuno Miguel Vieira Pereira de Melo Ferreira
|
Ondina Maria Sancadas de Sousa
|
Osvaldo Filipe Figueira Carretas
|
Patrícia Carla Henriques de Sousa Lourenço
|
Paula Alexandra Castro Nascimento
|
Paulo Jorge Pereira da Silva
|
Paulo José Gama Cardoso
|
Pedro José Nunes
|
Pedro Manuel Botelho Pinto
|
Pedro Manuel Sousa Lopes
|
Pedro Miguel Henriques Marques
|
Pedro Miguel Iria da Silva
|
Pedro Miguel Quintas da Silva Coelho
|
Ricardo Martinho Gaspar
|
Ricardo Miguel Filipe Mósca Bonito Horta
|
Ricardo Pacheco
|
Rogério Maciel
|
Rogério Paulo Pereira
|
Rosa Maria Ferreira de Oliveira
|
Rui Miguel de Oliveira Ventura Duarte
|
Samuel de Paiva Pires
|
Sandra Luísa Oliveira da Silva
|
Sara Zeferina Pinto Moreno Rosa de Jesus
Martins
|
Sebastião de Lancastre de Castro e Lemos
|
Sílvia Ana Gaspar Brochado Soares Correia
|
Silvia Maria Brito Gomes Leite
|
Sónia Maria Soares Duarte dos Santos
|
Sónia Sousa da Costa
|
Susana Godinho de Faria Maltez
|
Susana Margarida Fiteiro Gonçalves
|
Teresa Maria Loureiro Rodrigues Cadete
|
Teresa Maria Silva Graça Páscoa
|
Teresa Paula Soares de Araújo
|
Venâncio José Pereira Mendes Rosa
|
Vitor Manuel do Carmo Baptista
|
[1] pt =
português euro-afro-asiático-oceânico; br = português brasileiro.
[2]Autoria de Rui Miguel Duarte, Doutorado em Literatura e
Investigador do Centro de Estudos Clássicos da Faculdade de Letras de
Lisboa.Revisão de António Fernando Nabais-
[3]O AO90
Base IV, 1.º, b) admite como, para este lema e o verbo cognato, grafias únicas,
pelo que VOP e VOLP, por aceitarem formas duplas, violam a letra do mesmo.
[4] Ver
nota anterior.
[5] A
Base IV, 2.º preceitua: “Conservam-se ou eliminam-se, facultativamente, quando
se proferem numa pronúncia culta, quer geral, quer restritamente, ou então
quando oscilam entre a prolação e o emudecimento: […] o t da sequência tm,
em aritmética e aritmético.” Arimética (sic) deve portanto deduzir-se da facultatividade de ler e
grafar o t na sequência considerada. Na Nota Explicativa 4.4. lê-se que
esta forma, entre outras (como súdito por súbdito), ocorre
sobretudo no Brasil.
[6]Falso: esta variante não existe no português brasileiro;
a única registada pelo VOLPé batismo.
[7]Esta
modificação viola a Base XXI “Das assinaturas e firmas”, que preceitua que “Para ressalva de
direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registo legal,
adote [sic] na assinatura do seu nome.” A alteração, pelo conversor Lince, do
preceituado constitui uma óbvia violação desses direitos.
[8] O
VOLP regista catalecto e cataleto [ê]. Não é claro se este último
se trata de um lema distinto, com pronúncia diversa (fechada) da vogal.
[9] A
variante dição, admitida no Brasil,
pode confundir-se com o lema homónimo dição
(acepções de “domínio, autoridade”).
[10] O
AO90 prescreve única e explicitamente forma sem hífen. O VOP e o Lince, ao
admitirem ambas, violam o preceituado daquele.
[11] Na
Base IV, 1.º, b), lê-se: “Eliminam-se nos casos em que são invariavelmente
mudos nas pronúncias cultas da língua: […] objeção…”.
Por outras palavras, o texto do AO90 admite para este lema unicamente esta
grafia, sem a alternativa com c mudo.
Tanto o VOP como o VOLP violam a letra do articulado. Por outro lado, a
variante objecção, dita erroneamente
como própria do Brasil pelo VOP, ainda que registada igualmente pelo VOLP, não
está registada em outros dicionários brasileiros consultados (por exemplo, no
Aulete).
[12] O que
se disse na nota anterior é válido igualmente para este lema, cognato de objecção, ainda que não referido no
texto do AO90.
[13]
Entrada primoinfecção, variante primoinfeção.
[14] O
AO90 não exibe esta forma. Contudo, nos termos da sua Base XV, 1.º, e), deve
grafar-se hífen, entre outros casos, “Nas
formações com os prefixos […] sota-…”. A grafia sem hífen está pois excluída. A grafia sota-vento deve,
por conseguinte, ser deduzida como a que deve ser adoptada. Assim o
entenderam o dicionário da Priberam e o VOLP. Os instrumentos oficiais VOP e
Lince, além do VOLPM, de cuja organização é responsável o Prof. Doutor Malaca
Casteleiro, um dos linguistas portugueses na elaboração do AO90 e um dos seus
principais defensores, apresentam sotavento, variante que constitui
violação do preceituado no mesmo.
[15] Vd.
crítica em António Emiliano, Apologia do
Desacordo Ortográfico, pp. 59-64; idem, O
fim da ortografia, pp. 45-53.
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