Bateu à Porta

domingo, 1 de julho de 2012

Regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente

dre normal
Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

Artigo 9.º
Preferências
1 — Os candidatos manifestam as suas preferências, por ordem decrescente de prioridade, por códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, códigos de concelhos e códigos de zonas pedagógicas.
2 — Na manifestação das suas preferências, os candidatos
devem indicar os códigos referidos nas alíneas seguintes, podendo alternar as preferências dessas alíneas ou conjugar as preferências contidas em cada uma delas:
a) Códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100;
b) Códigos de concelhos, no mínimo 10 e no máximo de 50;
c) Códigos de zonas pedagógicas, tendo como mínimo 2.


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