Regras da mobilidade docente
 2011-07-25  
     Ministério da Educação e Ciência   
Comunicado
Em conferência de imprensa realizada na sexta-feira 15 de Julho, o  Ministro da Educação e Ciência anunciou a alteração das regras da  mobilidade docente de modo a proporcionar o retorno dos professores às  escolas. O Ministério da Educação e Ciência vem agora dar a conhecer  algumas das regras que definirão este regresso, bem como os casos  excepcionais em que se justifica que estes apoios continuem.
A mobilidade docente consiste em deslocações pontuais e temporárias  da escola, que não configurem o abandono da carreira docente. Por isso  mesmo, o Estatuto da Carreira Docente estabelece um limite de quatro  anos em destacamento, limite este que deverá ser respeitado. Os docentes  nesta situação deverão regressar em Setembro aos respectivos  agrupamentos e escolas não agrupadas, não sendo substituídos por outros  docentes de carreira. Constituem excepção a esta regra os professores  que estejam destacados em actividade docente junto a entidades que  desenvolvem a sua actividade em âmbitos sociais diferenciados,  nomeadamente instituições do Ensino Especial e para apoio em hospitais  pediátricos. Nestas situações, os pedidos de mobilidade serão analisados  no quadro das actuais exigências e rigor sem comprometer a qualidade da  prestação educativa e da garantia do apoio a todas as crianças e jovens  que dela careçam.
Cada Direcção Regional de Educação continuará a poder contar com o  apoio de docentes requisitados para o exercício de funções não docentes  nestes serviços, em função da sua especificidade. Os actuais cerca de  400 professores em actividade nestas instituições passarão por  conseguinte a 80. As Direcções Regionais continuam no entanto com todos  os recursos necessários para acompanhar as escolas e para preparar e  iniciar o próximo ano lectivo. Medidas mais profundas serão tomadas após  a reorganização do ministério, que ocorrerá no decorrer do próximo ano  lectivo. Prossegue assim o esforço de racionalização de recursos da  Administração Pública.
As situações de excepção referidas deverão ser remetidas à  Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (DGRHE) para serem  submetidas a despacho do Secretário de Estado do Ensino e da  Administração Educativa. Os pedidos de mobilidade deverão ser registados  na aplicação informática que está disponível no portal da DGRHE, no  período de 25 a 27 de Julho de 2011 inclusive.
Sem comentários:
Enviar um comentário