Cortes não vão afetar Educação Sexual nas escolas - secretário de Estado
por Agência Lusa , Publicado em 11 de Novembro de 2010
O secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Ventura, assegurou hoje que os cortes na Educação não vão afetar a implementação da Educação Sexual nas escolas e adiantou que centenas de professores já foram formados neste domínio.
Apesar da reformulação do programa "Educação para a Saúde", prevista no Orçamento do Estado para 2011, Alexandre Ventura garante que a implementação da Educação Sexual em meio escolar não será prejudicada.
"O Ministério da Educação continua a apostar, quer na Educação para a Saúde, quer na Educação Sexual como um dos elementos da Educação para a Saúde", afirmou o governante, frisando que cerca de 600 responsáveis da Educação para a Saúde foram formados neste domínio e há um conjunto de investimentos que já foram realizados neste setor.
Apesar da reformulação do programa "Educação para a Saúde", prevista no Orçamento do Estado para 2011, Alexandre Ventura garante que a implementação da Educação Sexual em meio escolar não será prejudicada.
"O Ministério da Educação continua a apostar, quer na Educação para a Saúde, quer na Educação Sexual como um dos elementos da Educação para a Saúde", afirmou o governante, frisando que cerca de 600 responsáveis da Educação para a Saúde foram formados neste domínio e há um conjunto de investimentos que já foram realizados neste setor.
"Em terra de cego quem tem um olho é rei". Ele mostra por que existe tanta gente incompetente dirigindo nossas empresas e nossas instituições.Mostra também por que é tão fácil chegar ao topo da pirâmide social sem muita visão ou competência. Basta ter um mínimo de conhecimento para sair pontificando soluções."
Duas questões fundamentais se colocam:
· Primeira: são os pais quem tem o direito de educar os filhos. E têm o direito de o fazer segundo as suas convicções religiosas, políticas e filosóficas. Assim o reconhece a Constituição da Republica (Artigo 36.º , nº. 5. e Artigo 43.º) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Artigo 26.º, nº. 3.)
Isso implica, à cabeça, que os pais tanto devem poder optar pela educação sexual oferecida nas escolas, como devem poder igualmente optar por recusar essa educação sexual oferecida pelas escolas.
· Segunda: qualquer programa de educação sexual, para vigorar nas escolas, tem de se fundar num trabalho científico metódico e sério.
Ora há muitas questões ainda sem resposta dada pelo Ministério, pelo que não é tolerável arriscar que os nossos filhos sejam usados nas experiências laboratoriais dos ideólogos do ministério.
O movimento de pais e cidadãos que se agregam em torno desta questão, pediu, e espera, junto do Ministério da Educação e da Ministra a atitude que a situação exige: cancelar de imediato a educação sexual por não se poder impôr a todos as ideologias não científicas de alguns.
· Primeira: são os pais quem tem o direito de educar os filhos. E têm o direito de o fazer segundo as suas convicções religiosas, políticas e filosóficas. Assim o reconhece a Constituição da Republica (Artigo 36.º , nº. 5. e Artigo 43.º) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos (Artigo 26.º, nº. 3.)
Isso implica, à cabeça, que os pais tanto devem poder optar pela educação sexual oferecida nas escolas, como devem poder igualmente optar por recusar essa educação sexual oferecida pelas escolas.
· Segunda: qualquer programa de educação sexual, para vigorar nas escolas, tem de se fundar num trabalho científico metódico e sério.
Ora há muitas questões ainda sem resposta dada pelo Ministério, pelo que não é tolerável arriscar que os nossos filhos sejam usados nas experiências laboratoriais dos ideólogos do ministério.
O movimento de pais e cidadãos que se agregam em torno desta questão, pediu, e espera, junto do Ministério da Educação e da Ministra a atitude que a situação exige: cancelar de imediato a educação sexual por não se poder impôr a todos as ideologias não científicas de alguns.




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