Já tinha avisado aqui no ProfBlog. Os docentes que foram promovidos ou reposicionados há mais de um ano e que receberam quantias a mais não podem ser obrigados a restituir o dinheiro ao Estado. O CPA impede que tal aconteça. Mas os directores que foram responsáveis pelos erros podem ser intimados a restituir as verbas pagas a mais.
A confirmação surgiu hoje, no DN, com o parecer do especialista em direito administrativo, Paulo Otero. O CPA é claro nesta matéria: "Só é passível de revogação o acto, feito com erro, dentro do prazo de um ano".
Esta situação criou um grande mal-estar entre os directores que se vêem agora obrigados a passarem a pente fino os processos dos docentes que progrediram na carreira nos últimos três anos.
Sem comentários:
Enviar um comentário