Os procedimentos
relativos ao processo de reclamação estão estabelecidos no Regulamento de
Provas de Avaliação Externa e Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos
Básico e Secundário. A reapreciação e a reclamação dos exames, quando
requeridas pelos interessados, são da competência do JNE. Os modelos para
requerimento de reapreciação e reclamação, bem como para as respetivas
alegações encontram-se disponíveis para preenchimento e impressão no sítio do
JNE – http://www.dge.mec.pt/modelos
16. COMO SE CALCULA A
CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CURSOS INSTITUÍDOS PELO DECRETO-LEI N.º 55/2018, DE 6
JULHO, NA SUA REDAÇÃO ATUAL, E O DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO NA SUA
REDAÇÃO ATUAL (ENSINO RECORRENTE)?
DECRETO-LEI N.º
55/2018, DE 6 DE JULHO, na sua redação atual
Cursos
Científico-Humanísticos
Para os alunos que
frequentam no presente ano letivo, o 11.º ano, a classificação final destes
cursos, é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, da
classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas do seu plano
curricular, calculada nos termos da Portaria n.º 226- A/2018, na sua redação
atual, na qual não é considerada a disciplina de Educação Moral e Religiosa, de
acordo com a seguinte fórmula:
𝑪𝑭𝑪
= 𝟑 𝒙 (∑ 𝑪𝑭𝑫
𝒕𝒓𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔)
+ 𝟐 x (∑ 𝑪𝑭𝑫
𝒃𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔)
+ 𝟏 x (∑ 𝑪𝑭𝑫
𝒂𝒏𝒖𝒂𝒊𝒔)
𝟑
𝒙 𝒏. º 𝒅𝒊𝒔𝒄𝒊𝒑𝒍𝒊𝒏𝒂
𝒕𝒓𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔
+ 𝟐 𝒙 𝒏. º 𝒅𝒊𝒔𝒄𝒊𝒑𝒍𝒊𝒏𝒂𝒔
𝒃𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔
+ 𝟏 𝒙 𝒏. º 𝒅𝒊𝒔𝒄𝒊𝒑𝒍𝒊𝒏𝒂𝒔
𝒂𝒏𝒖𝒂𝒊𝒔
Em que: CFC —
classificação final de curso
CFD – classificação
final da disciplina
Para os alunos que
frequentam no presente ano letivo, o 12.º ano, a classificação final destes
cursos é a média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação
final obtida em todas as disciplinas do percurso formativo do aluno, com
exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.
Cursos Artísticos
Especializados (CAE)
A classificação final
de um curso artístico especializado é o resultado da aplicação da seguinte
fórmula:
CFC = (8MCD + 2PAA) /10
Em que:
CFC — classificação
final de curso (com arredondamento às unidades); MCD — média aritmética
simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo
aluno em todas as disciplinas, com exceção da disciplina de Educação Moral e
Religiosa.
PAA — classificação
obtida na prova de aptidão artística
No curso secundário de
Dança, de Design de Comunicação, de Design de Produto e de Produção Artística e
Comunicação Audiovisual a MCD inclui ainda a classificação
da formação em contexto de trabalho.
Cursos Profissionais
A classificação final
de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CFC =0,22*FSC + 0,22*FC
+ 0,22*FT + 0,11* FCT + 0,23*PAP
Em que:
CFC= classificação
final de curso, arredondada às unidades;
FSC= média aritmética
simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano
de estudos na componente de formação sociocultural, arredondada às décimas;
FC= média aritmética
simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano
de estudos na componente de formação científica, arredondada às décimas;
FT= média aritmética
simples das classificações finais de todas as UFCD que integram o plano de
estudos na componente de formação tecnológica, arredondada às unidades;
FCT= classificação da
formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;
PAP= classificação da
prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.
DECRETO-LEI N.º
139/2012, DE 5 DE JULHO, NA SUA REDAÇÃO ATUAL
Cursos
Científico-Humanísticos do Ensino Secundário Recorrente
A classificação final
dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente é o resultado da média
aritmética ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação final
obtida pelo aluno em todas as disciplinas do respetivo curso, de acordo com a
seguinte fórmula: 𝑪𝑭𝑪
= 𝟑 𝒙 (∑ 𝑪𝑭𝑫
𝒕𝒓𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔)
+ 𝟐 x (∑ 𝑪𝑭𝑫
𝒃𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔)
+ 𝟏 x (∑ 𝑪𝑭𝑫
𝒂𝒏𝒖𝒂𝒊𝒔)
𝟑 𝒙 𝒏. º 𝒅𝒊𝒔𝒄𝒊𝒑𝒍𝒊𝒏𝒂
𝒕𝒓𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔
+ 𝟐 𝒙 𝒏. º 𝒅𝒊𝒔𝒄𝒊𝒑𝒍𝒊𝒏𝒂𝒔
𝒃𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔
+ 𝟏 𝒙 𝒏. º 𝒅𝒊𝒔𝒄𝒊𝒑𝒍𝒊𝒏𝒂𝒔
𝒂𝒏𝒖𝒂𝒊𝒔
Em que:
CFC — classificação
final de curso
CFD – classificação
final da disciplina
26.
QUAIS SÃO AS PROVAS DE INGRESSO FIXADAS PARA CADA CURSO SUPERIOR?
As
provas de ingresso exigidas são fixadas por cada instituição de ensino superior
para cada um dos seus cursos, não podendo ser em número inferior a dois e
superior a três.
Podem
existir conjuntos (elencos) alternativos de provas, até um máximo de seis.
Cada
estudante deve realizar as provas de ingresso exigidas pelas instituições de
ensino superior para os cursos a que pretende concorrer.
As
provas de ingresso exigidas para cada curso de ensino superior em cada
instituição de ensino são divulgadas no sítio de Internet da Direção-Geral do
Ensino Superior – www.dges.gov.pt –, em GUIAS DIGITAIS DGES: Provas de Ingresso
2025, Guia Candidatura‘25 – Ensino Superior Público, e Guia Candidatura‘25 –
Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa, referidos no n.º
41.
aqui: https://www.dges.gov.pt/guias/pdfs/GuiaGeralExames2025.pdf