Bateu à Porta

sexta-feira, 20 de junho de 2025

GUIA GERAL EXAMES 2025

 



Os procedimentos relativos ao processo de reclamação estão estabelecidos no Regulamento de Provas de Avaliação Externa e Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário. A reapreciação e a reclamação dos exames, quando requeridas pelos interessados, são da competência do JNE. Os modelos para requerimento de reapreciação e reclamação, bem como para as respetivas alegações encontram-se disponíveis para preenchimento e impressão no sítio do JNE – http://www.dge.mec.pt/modelos


16. COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CURSOS INSTITUÍDOS PELO DECRETO-LEI N.º 55/2018, DE 6 JULHO, NA SUA REDAÇÃO ATUAL, E O DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO NA SUA REDAÇÃO ATUAL (ENSINO RECORRENTE)?

DECRETO-LEI N.º 55/2018, DE 6 DE JULHO, na sua redação atual

Cursos Científico-Humanísticos

Para os alunos que frequentam no presente ano letivo, o 11.º ano, a classificação final destes cursos, é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas do seu plano curricular, calculada nos termos da Portaria n.º 226- A/2018, na sua redação atual, na qual não é considerada a disciplina de Educação Moral e Religiosa, de acordo com a seguinte fórmula:

𝑪𝑭𝑪 = 𝟑 𝒙 (∑ 𝑪𝑭𝑫 𝒕𝒓𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔) + 𝟐 x (∑ 𝑪𝑭𝑫 𝒃𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔) + 𝟏 x (∑ 𝑪𝑭𝑫 𝒂𝒏𝒖𝒂𝒊𝒔)

𝟑 𝒙 𝒏. º 𝒅𝒊𝒔𝒄𝒊𝒑𝒍𝒊𝒏𝒂 𝒕𝒓𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔 + 𝟐 𝒙 𝒏. º 𝒅𝒊𝒔𝒄𝒊𝒑𝒍𝒊𝒏𝒂𝒔 𝒃𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔 + 𝟏 𝒙 𝒏. º 𝒅𝒊𝒔𝒄𝒊𝒑𝒍𝒊𝒏𝒂𝒔 𝒂𝒏𝒖𝒂𝒊𝒔

Em que: CFC — classificação final de curso

CFD – classificação final da disciplina

Para os alunos que frequentam no presente ano letivo, o 12.º ano, a classificação final destes cursos é a média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final obtida em todas as disciplinas do percurso formativo do aluno, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.

Cursos Artísticos Especializados (CAE)

 

A classificação final de um curso artístico especializado é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CFC = (8MCD + 2PAA) /10

Em que:

CFC — classificação final de curso (com arredondamento às unidades); MCD — média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.

PAA — classificação obtida na prova de aptidão artística

No curso secundário de Dança, de Design de Comunicação, de Design de Produto e de Produção Artística e Comunicação Audiovisual a MCD inclui ainda a classificação da formação em contexto de trabalho.

Cursos Profissionais

A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CFC =0,22*FSC + 0,22*FC + 0,22*FT + 0,11* FCT + 0,23*PAP

Em que:

CFC= classificação final de curso, arredondada às unidades;

FSC= média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação sociocultural, arredondada às décimas;

FC= média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação científica, arredondada às décimas;

FT= média aritmética simples das classificações finais de todas as UFCD que integram o plano de estudos na componente de formação tecnológica, arredondada às unidades;

FCT= classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;

PAP= classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.

DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO, NA SUA REDAÇÃO ATUAL

Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário Recorrente

A classificação final dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente é o resultado da média aritmética ponderada, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas do respetivo curso, de acordo com a seguinte fórmula: 𝑪𝑭𝑪 = 𝟑 𝒙 (∑ 𝑪𝑭𝑫 𝒕𝒓𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔) + 𝟐 x (∑ 𝑪𝑭𝑫 𝒃𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔) + 𝟏 x (∑ 𝑪𝑭𝑫 𝒂𝒏𝒖𝒂𝒊𝒔) 𝟑 𝒙 𝒏. º 𝒅𝒊𝒔𝒄𝒊𝒑𝒍𝒊𝒏𝒂 𝒕𝒓𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔 + 𝟐 𝒙 𝒏. º 𝒅𝒊𝒔𝒄𝒊𝒑𝒍𝒊𝒏𝒂𝒔 𝒃𝒊𝒆𝒏𝒂𝒊𝒔 + 𝟏 𝒙 𝒏. º 𝒅𝒊𝒔𝒄𝒊𝒑𝒍𝒊𝒏𝒂𝒔 𝒂𝒏𝒖𝒂𝒊𝒔

Em que:

CFC — classificação final de curso

CFD – classificação final da disciplina





26. QUAIS SÃO AS PROVAS DE INGRESSO FIXADAS PARA CADA CURSO SUPERIOR?

As provas de ingresso exigidas são fixadas por cada instituição de ensino superior para cada um dos seus cursos, não podendo ser em número inferior a dois e superior a três.

Podem existir conjuntos (elencos) alternativos de provas, até um máximo de seis.

Cada estudante deve realizar as provas de ingresso exigidas pelas instituições de ensino superior para os cursos a que pretende concorrer.

As provas de ingresso exigidas para cada curso de ensino superior em cada instituição de ensino são divulgadas no sítio de Internet da Direção-Geral do Ensino Superior – www.dges.gov.pt  –, em GUIAS DIGITAIS DGES: Provas de Ingresso 2025, Guia Candidatura‘25 – Ensino Superior Público, e Guia Candidatura‘25 – Ensino Superior Privado e Universidade Católica Portuguesa, referidos no n.º 41.

aqui: https://www.dges.gov.pt/guias/pdfs/GuiaGeralExames2025.pdf


terça-feira, 10 de dezembro de 2024

Calendário das provas ModA (antigas provas de aferição)

 

A partir deste ano letivo, as provas de aferição do ensino básico (2.º, 5.º e 8.º anos) são substituídas pelas provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA), a realizar no 4.º e 6.º anos às disciplinas de Português, Matemática e a uma terceira disciplina, rotativa a cada três anos.


19 a 23 de maio

  • 4.º ano e 6.º ano: Português, Português Língua Segunda e Português Língua Não Materna (PLNM) - nível A2

26 a 30 de maio

  • 4.º ano: Inglês
  • 6.º ano: História e Geografia de Portugal

2 a 6 de junho

  • 4.º ano: Matemática e Estudo do Meio
  • 6.º ano: Matemática e Ciências Naturais


Calendário das provas finais do ensino básico (9.º ano)

Primera fase

  • 20 de junho: Matemática
  • 25 de junho: Português, Português Língua Segunda e Português Língua Não Materna (PLNM)

Segunda fase

  • 18 de julho: Português, Português Língua Segunda e Português Língua Não Materna (PLNM)
  • 22 de julho: Matemática


Calendário dos exames finais nacionais do ensino secundário

Primeira fase - 11.º ano

  • 17 de junho: Mandarim, Espanhol, Espanhol, Italiano
  • 18 de junho: Geografia A, História da Cultura e das Artes
  • 20 de junho: Biologia e Geologia, Francês
  • 23 de junho: Inglês
  • 25 de junho: Geometria Descritiva A, Economia A
  • 26 de junho: Física e Química A, Literatura Portuguesa
  • 27 de junho: Filosofia
  • 30 de junho: Matemática B, Matemática Aplicada às Ciências Sociais, História B, Latim A

Segunda fase - 11.º ano

  • 18 de julho: Geografia A
  • 21 de julho: Física e Química A, Literatura Portuguesa, Economia A, História da Cultura e das Artes, Latim A
  • 22 de julho: Matemática B, Matemática Aplicada às Ciências Sociais, Filosofia
  • 23 de julho: Geometria Descritiva A, História B, Biologia e Geologia
  • 24 de julho: Inglês, Alemão, Espanhol, Francês, Mandarim, Italiano

Primeira fase - 12.º ano

  • 17 de junho: Português, Português Língua Segunda, Português Língua Não Materna
  • 23 de junho: História A
  • 27 de junho: Desenho A
  • 30 de junho: Matemática A

Segunda fase - 12.º ano

  • 18 de julho: Português, Português Língua Segunda, Português Língua Não Materna
  • 22 de julho: Matemática A
  • 23 de julho: História A
  • 24 de julho: Desenho A

sexta-feira, 12 de julho de 2024

Recuperação do tempo de serviço dos professores



Decreto-lei aprovado resulta da luta dos professores, mas terá aspetos que, gerando desigualdades, a FENPROF não desistirá de corrigir

 

O diploma legal que o governo aprovou hoje em conselho de ministros ainda não é conhecido, pelo menos pela maioria das organizações que participaram no processo negocial. Contudo, a corresponder ao que se pode prever, será um diploma de grande importância para um elevado número de professores o que levou a FENPROF a congratular-se, posição que mantém, registando que o mesmo não resulta de qualquer acordo, mas da forte luta que os professores, valentemente, travaram ao longo de anos, com particular expressão em 2023.

 

Aliás, o acordo (que a FENPROF não subscreveu) terá mesmo sido um entrave a que se tivesse podido ir mais longe, ainda que, no âmbito da negociação suplementar, que a FENPROF requereu, se tivessem obtido alguns avanços e clarificações importantes que o texto apresentado para acordo não contemplava. São disso exemplo, entre outros aspetos:

 

– o tratamento não discriminatório dos docentes que progridem, entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024, aos 5.º e 7.º escalões relativamente aos que progredirão a partir de 1 de setembro

– a possibilidade de os docentes que antecipam a progressão por via da recuperação do tempo de serviço poderem mobilizar a avaliação anterior e formação já realizada, à razão de 12,5 horas por ano, em vez de terem de, no prazo de um ano, assegurarem aqueles requisitos.

 

Ainda assim, a FENPROF não poderia assinar um acordo que deixou de fora:

 

• mais de 13 400 docentes que perderam tempo de serviço e nada irão recuperar;

• os que poderão recuperar, mas apenas parte do tempo que perderam;

• os que perdem o tempo despendido (dos 1018 dias, da anterior recuperação) para não ficarem retidos nas listas de vagas, apesar de o tempo de retenção ser recuperado.

 

Aprovado o diploma, a FENPROF aguarda a marcação de reunião da comissão técnica de acompanhamento, que deverá acontecer logo após a publicação do decreto-lei para, nesse âmbito, poder clarificar aspetos que, por serem de interpretação dúbia, podem levar a uma aplicação contrária ao objeto do diploma legal. Simultaneamente, irá requerer aos grupos parlamentares que, sem efeitos suspensivos, possam corrigir alguns dos aspetos que lesam docentes, gerando desigualdades.

 

Tal como esteve na negociação, a FENPROF continuará a pugnar pelos direitos e interesses dos docentes, de todos os docentes, pois é essa a sua obrigação como organização que os representa.

 

O Secretariado Nacional da FENPROF

“Tal como esteve na negociação, a FENPROF continuará a pugnar pelos direitos e interesses dos docentes, de todos os docentes, pois é essa a sua obrigação como organização que os representa.”

Concurso Interno / Concurso Externo 2024/2025 - Listas Definitivas

 

Concurso Interno / Concurso Externo 2024/2025 - Listas Definitivas

Concurso Interno / Concurso Externo 2024/2025 - Listas Definitivas

 11-07-2024

 Recrutamento - Concurso Interno 2024/25 - Concurso Externo 2024/25

terça-feira, 26 de setembro de 2023

Protocolo FENPROF/FNAC

 

Protocolo FENPROF/FNAC


Colega, já te podes dirigir a um balcão da FNAC e, mediante a apresentação do teu cartão de sócio de Sindicato da FENPROF, pedir o teu cartão FNAC



Consulte aqui os protocolos de cada sindicato da FENPROF:

 BENEFÍCIOS SÓCIO FENPROF

VIA DIRETA FENPROF

Benefícios para os Sócios

Os associados dos Sindicatos de Professores que compõem a FENPROF têm acesso a uma série de benefícios, graças a protocolos estabelecidos com diversas entidades das áreas da saúde, seguros, telecomunicações, turismo e viagens, cultura, e muito mais. Conhece-os aqui.

As ligações para os sindicatos regionais integram os protocolos de que beneficiam os sócios de qualquer sindicato da FENPROF.

Consulte aqui os protocolos de cada sindicato da FENPROF:

INQUÉRITO - HORÁRIOS DE TRABALHO

 

Condições de Trabalho

Inquérito visa atualização do estudo sobre os horários dos professores

 

PARA RESPONDER AO QUESTIONÁRIO

https://shorturl.at/vHJNW

 

Quando há seis anos a FENPROF tornava pública a situação de sobretrabalho que se vivia nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário, a notícia caiu como uma bomba. Em média, os professores trabalhavam 46 horas, o que significa um excessivo número de horas acima do horário legalmente estabelecido.

Para atualizar estes dados e preparar a intervenção a partir deste conhecimento, esta é também uma prioridade da nossa ação.

Este estudo será, depois, alargado a outros níveis de educação e ensino (incluindo a educação especial), tendo em conta as suas especificidades.

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