Bateu à Porta

terça-feira, 17 de maio de 2022

COMO SERÁ A NORMA-TRAVÃO DAQUI PARA A FRENTE?

 

COMO SERÁ A NORMA-TRAVÃO DAQUI PARA A FRENTE?

Hoje quase caiu o Carmo e Trindade com a publicação da Proposta de trabalho do ME para alteração do regime de Mobilidade por Doença (MPD) e regime de contratação de docentes.
Bem sei que isto não passa de uma proposta de trabalho ou se quiserem de uma base de trabalho para início de negociações sindicais, mas a experiência dos últimos anos diz-me que pouco se modificará, tendo em conta a fraca atividade sindical. Por isso, pergunto: com tantas renovações que se avizinham, como será a norma-travão? Continuará a aplicar-se apenas às colocações obtidas em horário completo e anual até à data prevista para início das atividades letivas? Serão tidas em conta todas as colocações em horário completo e anual, independentemente da data de colocação? Será que ME pensou nesta questão ou ficou-se apenas pelo remendo à falta de professores e depois logo se vê. Seria interessante obter uma resposta concreta à pergunta, pois esta nova caiu que nem uma bomba no seio dos professores contratados.
Aceder aqui à proposta de trabalho do ME na íntegra:

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