As deduções à coleta são benefícios fiscais que permitem aos contribuintes, que declarem as despesas, ter um desconto no IRS. Convém, por isso, conhecer tudo o que pode deduzir no IRS de 2020, a entregar em 2021.
Educação, saúde, imóveis, lares, pensões de alimentos, dedução do IVA por exigência de fatura e despesas gerais familiares. Estas são as despesas que o podem ajudar a baixar a conta deste imposto.
Ou seja, existe um teto global (que depende do rendimento coletável e do número de filhos do agregado familiar) e pode variar entre um mínimo de mil euros e um máximo de 2.500 euros.
Apenas os contribuintes que se encontram no primeiro escalão (com um rendimento coletável até 7.112 euros) podem deduzir sem qualquer limite.
Do segundo ao sexto escalão, ou seja, para os contribuintes com rendimento coletável entre 7.112 euros e 80.882 euros, aplica-se a seguinte fórmula matemática:
- 1000€ + [(2500€ – 1000€) x [(Valor do último escalão – Rendimento coletável) / (Valor do último escalão – Valor do primeiro escalão)]
No sétimo, e último, escalão (pessoas com rendimentos acima de 80.882 euros) o limite global de deduções à coleta de IRS é de mil euros.
Nas famílias com três ou mais filhos a cargo, os limites são majorados em 5%, por cada por cada dependente que não seja sujeito passivo.
As despesas entram de forma automática na sua página pessoal do Portal das Finanças, mas aquilo que é declarado e confirmado pelo contribuinte é que conta.
Deve ter especial atenção para não deixar passar o prazo para validar faturas (até 25 de fevereiro) no portal E-Fatura. Lembre-se que as faturas que ficam pendentes são automaticamente classificadas como despesas gerais familiares e, com isso, pode estar a perder a oportunidade de aumentar as suas deduções.
Posto isto, tome nota de quanto pode deduzir em cada categoria.
1. Despesas gerais familiares
A maior parte das despesas enquadra-se nesta categoria. São essencialmente despesas do dia a dia como, por exemplo, água, eletricidade e gás, telecomunicações, supermercado, combustíveis, vestuário e calçado, eletrodomésticos, mobiliário, etc.
Estes gastos permitem uma dedução de 35% do valor suportado com o limite global de 250 euros por cada contribuinte. Para os casais, com ou sem dependentes, o limite é de 500 euros.
No caso das famílias monoparentais pode ser deduzido 45% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 335 euros.
2. Saúde e seguros de saúde
As faturas de saúde também dão direito a dedução no IRS, independentemente da taxa de IVA. No entanto, as despesas com IVA a 23% (como por exemplo óculos) têm de ter receita médica associada à fatura.
As deduções à coleta de IRS relacionadas com saúde abrangem um conjunto alargado de despesas, como:
- Consultas;
- Intervenções cirúrgicas;
- Internamentos hospitalares;
- Tratamentos;
- Medicamentos;
- Próteses;
- Aparelhos ortodônticos;
- Óculos (incluindo a armação);
- Seguros de saúde, etc.
3. Educação e Formação Profissional
São dedutíveis as seguintes despesas de educação:
- Serviços e bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida;
- Mensalidades de creches, jardins-de-infância, lactários e escolas;
- Manuais e livros escolares;
- Refeições escolares;
- Rendas de imóveis quando o estudante está deslocado.
Os encargos com as rendas de imóveis quando o estudante está deslocado a mais de 50 Km são dedutíveis até ao limite de 300 euros por ano.
Assim, os agregados familiares que atinjam o limite de 800 euros de dedução com despesas de educação podem ver este limite acrescido em 200 euros, quando a diferença corresponda a rendas. Nestes casos, o limite global de despesas de educação e formação profissional passa a ser de mil euros.
Além disso, as famílias com estudantes a frequentar estabelecimentos de ensino do interior ou das Regiões Autónomas beneficiam de uma majoração em 10 pontos percentuais do valor suportado com despesas de educação até um teto máximo de mil euros.
Para alunos que estudam no estrangeiro, as faturas de propinas ou outras despesas com educação e formação pagas fora do país devem ser registadas manualmente no Portal das Finanças. Como não há comunicação automática com a Autoridade Tributária portuguesa, é a única forma de fazer estas deduções à coleta.
4. Imóveis
Nesta categoria, são dedutíveis os encargos com juros de contratos de crédito para compra de casa, assim como pagamento de rendas.
Nem todos os encargos com juros de empréstimos para a compra de casa são dedutíveis. Para ter direito ao benefício, é obrigatório que o contrato de crédito para a aquisição de habitação permanente tenha sido celebrado até 31 de dezembro de 2011.
Quem contraiu empréstimo depois dessa data ou já tinha um contrato de crédito à habitação anterior a 2012, mas mudou de banco, perde essa vantagem.
Já os inquilinos podem deduzir ao imposto 15% dos encargos com a renda da casa, desde que alugada para habitação permanente e cujo contrato de arrendamento tenha sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano.
O limite da dedução é de 502 euros, mas para contribuintes com rendimentos mais baixos pode atingir os 800 euros.
Há ainda um benefício acrescido para quem em 2020 se mudou para o interior do país e aí arrendou uma casa. Para essas famílias, o valor da dedução sobe para mil euros, ao invés dos 502 euros habituais.
Mas para terem direito a este bónus, que só se aplica durante um período de três anos, é necessário que tenham transferido a residência permanente para um território do Interior.
5. Lares
Esta dedução inclui gastos com apoio domiciliário, lares e outras instituições de apoio a terceira idade e residências para pessoas com deficiência.
As despesas podem ser tanto do próprio contribuinte e do seu agregado, quanto de ascendentes ou colaterais até terceiro grau (pais, avós, tios, irmãos). Neste último caso, os rendimentos destes não podem ser superiores ao salário mínimo nacional.
Se tomar conta de pais ou avós, designados por ascendentes, tem direito a deduzir 635 euros, no caso de ter um ascendente a cargo, ou 525 euros por cada, a partir de dois ascendentes. O ascendente não pode ter rendimentos superiores à pensão mínima.
6. Dedução do IVA de faturas
É nesta categoria que entram todas aquelas faturas que pediu nos estabelecimentos comerciais. Despesas em restaurantes, alojamentos, cabeleireiro, oficinas de reparação automóvel, veterinário ou passes de transportes públicos contam para as deduções à coleta.
7. Pensão de alimentos
No caso de quem tem descendentes e paga pensão de alimentos aos filhos, ou outros tutelados, decretada por sentença ou acordo judicial, também tem benefícios fiscais.
8. Pessoas portadoras de deficiência
Contribuintes com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou que cuidem de familiares (dependentes ou ascendentes) nessa situação também podem fazer dedução das suas despesas.
9. Reabilitação de Imóveis
São dedutíveis à coleta, em sede de IRS, até ao limite de 500 euros, 30% dos encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de:
- Imóveis, localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação;
- Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do NRAU, que sejam objeto de ações de reabilitação.
A reabilitação de outros imóveis que não cumpram estes requisitos não dá direito a dedução.
10. Poupanças-reforma
Quem tem aplicações ou poupanças pensadas para a reforma também tem benefícios fiscais. Trate-se de um PPR, fundo de pensões ou certificados de reforma do Estado, todos podem ser deduzidos à coleta.
De acordo com o Artigo 21 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, podem ser deduzidos no IRS 20% dos prémios pagos para seguros de vida pensados para a reforma, como os Planos Poupança-Reforma (PPR), e existe um limite máximo para esta dedução, conforme é demonstrado no seguinte quadro:
11. Donativos
Ser generoso com a causa alheia tem benefícios a nível moral, mas também no seu bolso. Ao fazer donativos em dinheiro a instituições sociais pode abater ao imposto beneficiando de:
PRAZOS DO IRS EM 2021
Agora que já sabe todas as despesas em que pode fazer deduções à coleta de IRS, faça o melhor uso desta informação para abater aos seus impostos.
Até ao dia 15 de fevereiro, não se esqueça de confirmar ou atualizar a informação relativa à composição do agregado familiar.
O prazo para validar faturas termina 10 dias depois. Tem assim até dia 25 de fevereiro para verificar todas as faturas que estejam pendentes no portal e-fatura. Os valores das deduções serão depois disponibilizados pela Autoridade Tributária até 15 de março e, se não concordar, tem até dia 31 desse mês para reclamar.
Tal como no ano passado, a declaração anual de rendimentos deverá ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho. Aproveite este tempo para se organizar e não deixe para o último dia uma das obrigações fiscais mais importantes a cumprir.
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