As Principais Dúvidas Sobre o ConcursoPor arlindovskyChegam-me bastantes dúvidas que pensava não existirem ainda nesta altura. Vou tentar aqui fazer um pequeno resumo das principais com algumas respostas. Se tiverem dúvidas que não se encontram aqui deixem na caixa de comentários deste artigo que depois irei actualizando o artigo.Só agora percebi. Quem não tem cumulativamente os 4380 dias e os 5 anos, só fica em 1a prioridade no concurso externo. No concurso de vinculação extraordinária fica em 2a prioridade. Certo?Não, A primeira prioridade no concurso externo é apenas para os docentes que reúnem as condições do nº 2 do artigo 42º do Decreto-Lei 28/2017. São 443 docentes apenas que estão identificados pela DGAE como tendo 4 contratossucessivos no mesmo grupo de recrutamento em horário anual e completo (que resulute de colocação, aditamentos ou prolongamentos de contrato não contam), ou 3 renovações. Aplica-se este limite em 31/08/2017.Quem concorre na primeira prioridade também têm de concorrer na segunda prioridade, pois por algum motivo o limite pode não ser atingido em 31/08/2017.E se também tem 4380 dias de serviço (antes e após a profissionalização) e 5 contratos nos últimos 6 anos até à data de abertura do concurso (12 de Abril) pode ainda ser candidato à vinculação Extraordinária.A prioridade que se concorre na vinculação extraordinária é a mesma do concurso externo anual (2ª ou 3ª prioridade)Possuo os dois requisitos: tempo de serviço e número de contratos. No entanto, no sindicato informaram-me que não posso concorrer ao concurso de integração extraordinário porque não tenho horário completo no presente ano letivo de 2016/17. Está correto?Está errado. Não é necessário ter horário completo e anual em 2016/2017, basta reunir os dois requisitos da resposta anterior.Eu sou de braga colocava vários qzp e vinculava no 6 ou 7 . Quando tiver de manifestar preferências posso não colocar nenhum concelho, ou escolas desse qzp e colocar todos do 1 por ex. E se não ficar colocado passo para reserva no qzp onde estaria vinculado?Na mobilidade interna os docentes podem manifestar preferências para onde entenderem, não necessitam de em primeiro lugar escolher escolas do seu QZP de provimento, no entanto, estão a concurso a todas as escolas do seu QZP, mesmo que não coloquem preferências por nenhum agrupamento (a colocação seria feita por ordem crescente de código de agrupamento)A quantos grupos de recrutamento posso concorrer para mudar de quadro?Apenas a um. O Decreto-Lei 28-2017 permite que o docente, para além do seu grupo de recrutamento, possa concorrer à mudança de grupo. Apenas os docentes que concorrem ao concurso externo/contratação inicial podem manifestar preferências por 4 grupos de recrutamento.
Bateu à Porta
domingo, 23 de abril de 2017
As 1001 dúvidas dos concursos...
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