NUNO FOX
Já saiu no “Diário da República” a lei que vem corrigir esta
situação. Mas tem de ser o contribuinte a fazer pela vida. Não é automático. Se
não prestar atenção a esta dica, vai perder essa dedução. Tem o link para a lei AQUI.
Têm de ser
os pais a incluir os valores que correspondem à alimentação num quadro
específico no Modelo 3 do IRS, no Anexo H, quadro 6C.
Se já tem 800 euros
em Educação no e-fatura não precisa de fazer nada, porque o limite máximo da
dedução em Educação é de 800 euros. Poderá dar-se ao trabalho de acrescentar,
mas não vai mudar nada nas suas contas perante a Autoridade Tributária (AT).
Portaria n.º 74/2017
Diário da República n.º 38/2017, Série I de 2017-02-22
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Data de Publicação:2017-02-22
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Tipo de Diploma: Portaria
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Número:74/2017
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Emissor: Finanças
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Páginas:1044 - 1045
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