Bateu à Porta

domingo, 5 de março de 2017

Tem filhos na escola? Atenção ao IRS e às despesas com a alimentação

NUNO FOX

Já saiu no “Diário da República” a lei que vem corrigir esta situação. Mas tem de ser o contribuinte a fazer pela vida. Não é automático. Se não prestar atenção a esta dica, vai perder essa dedução. Tem o link para a lei AQUI.
Têm de ser os pais a incluir os valores que correspondem à alimentação num quadro específico no Modelo 3 do IRS, no Anexo H, quadro 6C.
Se já tem 800 euros em Educação no e-fatura não precisa de fazer nada, porque o limite máximo da dedução em Educação é de 800 euros. Poderá dar-se ao trabalho de acrescentar, mas não vai mudar nada nas suas contas perante a Autoridade Tributária (AT).
Portaria n.º 74/2017
Diário da República n.º 38/2017, Série I de 2017-02-22
·         Data de Publicação:2017-02-22
·         Tipo de Diploma: Portaria
·         Número:74/2017
·         Emissor: Finanças
·         Páginas:1044 - 1045

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