Bateu à Porta

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

VINCULAÇÃO PELA LISTA DE GRADUAÇÃO (PRIORIDADE AO TEMPO DE SERVIÇO NA ESCOLA PÚBLICA)

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Com vista a uma Vinculação Extraordinária mais justa e contra o Projeto da Portaria de Vinculação Extraordinária que neste momento vigora:
Artigo 2.oRequisitos para a integração extraordinária1 — A integração na carreira, mediante concurso, dos docentes ocorre desde queverificados os seguintes requisitos cumulativos:a) 4380 dias de tempo de serviço docente;b) Possuir, à data de abertura do concurso, 5 contratos a termo resolutivonos últimos 6 anos escolares, celebrados nos estabelecimentos de ensinopúblicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário darede do Ministério da Educação;c) Cumprimento dos requisitos previstos no artigo 22o do Estatuto daCarreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos EnsinosBásico e Secundário;2 — O requisito exigido na alínea a) do número anterior é contabilizado até 31 deagosto de 2016.3 — Para efeitos do disposto na alínea b) do n.o 1, apenas será contabilizado umcontrato por ano, sem prejuízo da sua duração e tipologia, à exceção do ano escolar2016/2017 que terá de corresponder a um horário anual e completo, obtidomediante colocação.

A favor de uma Vinculação Extraordinária transparente, com recurso à Lista de Graduação, que dê prioridade ao tempo de serviço prestado na Escola Pública, para que não decorram injustiças de colegas menos graduados serem vinculados simplesmente porque apresentam as condições de ingresso apenas baseadas na contagem de tempo de serviço e tipo de contratos. 


É tempo de dizer BASTA à injustiça!! É tempo de dizer BASTA às Normas Travão promotoras da incompetência!!
A maior justiça está na LISTA DE GRADUAÇÃO!!!!

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