Bateu à Porta

domingo, 1 de janeiro de 2017

Sobre o Apuramento de Vagas Para o Concurso Externo

A integração dos docentes com 4380 dias e cinco contratos nos últimos 6 anos no mesmo grupo não é automática e precede de um concurso. Assim, resta saber em que circunstâncias concorrem os docentes neste concurso extraordinário de 2017, se também em 1ª prioridade ou, se numa prioridade seguinte com direito a integrar as vagas resultantes, no mesmo número de lugares dos candidatos que as abriram.
A portaria não esclarece.

Artigo 3.º

Apuramento de vagas

1 — A dotação de vagas do presente concurso extraordinário é determinada por aditamento ao número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, fixadas para o concurso externo do ano escolar 2017/2018, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.
2 — Sempre que os docentes reúnam cumulativamente os requisitos do artigo 42º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho,(fig.1) na sua atual redação, e do artigo 2º da presente portaria,(fig.2) prevalece a vaga que resulta da verificação das condições para a primeira prioridade do concurso externo.
3 — No caso do docente não se encontrar colocado no ano escolar 2016/2017, em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 2º, considera-se o último agrupamento de escolas ou escola não agrupada de colocação para a abertura de vaga no quadro de zona pedagógica correspondente.
Fig.1
Fig.2


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