Bateu à Porta

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Projecto de Resolução Nº560/XIII/2ª

"Prova cabal da injustiça e inutilidade da atual “norma travão” é a existência de 6920 docentes contratados a termo em horários anuais e completos, dos quais 357 têm 20 ou mais anos de serviço, 1691 têm 15 ou mais anos de serviço e 5486 têm 10 ou mais anos de serviço."
(...)Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Altere as regras de vinculação dos docentes, no seguimento da Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, corrigindo as injustiças da atual “norma travão”.

2. Considere, nessa nova norma, o limite de três contratos sucessivos previsto no Código de Trabalho, prestado em um ou em mais grupos de recrutamento, entendendo-se como horário anual aquele que corresponda a um contrato celebrado até 31 de dezembro e com termo até 31 de agosto do mesmo ano escolar.

3. Crie um mecanismo extraordinário que permita vincular os docentes que, tendo sido colocados durante vários anos sucessivos, foram vítimas das injustiças da atual “norma travão”.

4. Tenha em conta, na elaboração desse mecanismo extraordinário de vinculação, o limite de contratos sucessivos permitidos pelo Código de Trabalho como forma de combate à precariedade laboral.


PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 560/XIII/2.ª de Reserva

Em comunicado(link is external), datado de 30 de dezembro, a Fenprof defende que “a nova proposta do ME constitui avanço, mas é claramente insuficiente face à mancha de precariedade existente”.

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