Bateu à Porta

terça-feira, 17 de janeiro de 2017

Opinião de Elisabete Mateus Sobre a Vinculação Extraordinária

Enviada para diversas entidades e com pedido de publicação no blogue.

Exmos Srs.

Eu, Elisabete Simões Mateus, portadora do BI 7137207, docente contratada com 10 anos de serviço completos em 31/08/2016,totalmente prestados ao serviço da escola pública, venho por este meio contestar os critérios definidos até ao momento pelo Ministério de Educação para vinculação extraordinária de docentes contratados a realizar no ano letivo 2016/2017.

A presente contestação assenta nos seguintes pontos:

1º ponto – O desrespeito total pelas  regras da legislação geral do trabalho, ignoradas pelos sucessivos governos na contratação de docentes, através do direito à vinculação ao fim de 3 anos de serviço.
2º ponto – O desrespeito total  pela publicação nos dias 4 e 5 de maio  de 2010 de duas  resoluções, anteriormente aprovadas na Assembleia da República, que fizeram recomendações ao Governo em matéria de estabilidade de emprego dos professores e educadores.
A saber:
Projeto de Resolução n.º 104/XI (CDS-PP)
– Recomenda a integração excecional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço (corresponde à Resolução n.º 35/2010)
Aprovado com os votos:
Favor – PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV
Abstenção – BE 

Projeto de Resolução n.º 103/XI (PS)
– Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas (corresponde à Resolução n.º 37/2010)
Aprovado com os votos:
Favor – PS, PSD, CDS-PP
Abstenção: PCP, BE, PEV

3º ponto – O desrespeito total pela lista de graduação nacional, que contempla a nota final de curso(qualificação profissional – exigida em qualquer concurso público) e o tempo de serviço que, de forma consensual, tem sido referida pelos docentes contratados como a única forma justa de colocação de professores.
Com base no acima exposto, considero ser da maior injustiça a definição de um critério que impede os docentes com menos de 12 anos prestados ao serviço do ensino público de concorrer à vinculação, seja ela extraordinária ou não.
Estes critérios demonstram falta de transparência, falta de equidade e desrespeito total pelos professores que há mais de uma década percorrem o país de norte a sul na esperança de, um dia, poderem atingir alguma estabilidade. 

Para consulta, transcrevo as referidas resoluções.

Resolução da Assembleia da República n.º 35/2010
Recomenda a integração excepcional dos docentes contratados com mais de 10 anos de serviço.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 — A integração excepcional na estrutura da carreira docente dos educadores e professores profissionalizados contratados, em funções de docência há mais de 10anos lectivos, com a duração mínima de seis meses por ano lectivo, para efeitos de integração e progressão na mesma, assegurando que essa integração aconteça em prazo a estabelecer com as organizações sindicais dos professores e no máximo em concurso extraordinário a realizar em Janeiro de 2011.
(…) 

Resolução da Assembleia da República n.º 37/2010
Recomenda ao Governo que promova a estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Proceda a um levantamento exaustivo e rigoroso das necessidades permanentes dos recursos docentes do sistema educativo.
2 — Promova a abertura de um concurso extraordinário, que responda às necessidades permanentes identificadas no sistema educativo, dirigido aos docentes contratados, observando o seu tempo de serviço, qualificação e experiência profissional.
3 — Proceda, em tempo útil, à regulamentação do acesso à habilitação profissional para a docência dos docentes que ainda não a tenham obtido.
Aprovada em 15 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Sem outro assunto
Atenciosamente
Elisabete Mateus


Sem comentários:

Enviar um comentário

Flag Counter