Enviada para diversas entidades e com
pedido de publicação no blogue.
Exmos Srs.
Eu, Elisabete Simões Mateus, portadora
do BI 7137207, docente contratada com 10 anos de serviço completos em
31/08/2016,totalmente prestados ao serviço da escola pública, venho por este
meio contestar os critérios definidos até ao momento pelo Ministério de
Educação para vinculação extraordinária de docentes contratados a realizar no
ano letivo 2016/2017.
A presente contestação assenta nos
seguintes pontos:
1º ponto – O desrespeito total
pelas regras da legislação geral do trabalho, ignoradas pelos sucessivos
governos na contratação de docentes, através do direito à vinculação ao fim de
3 anos de serviço.
2º ponto – O desrespeito total
pela publicação nos dias 4 e 5 de maio de 2010 de duas
resoluções, anteriormente aprovadas na Assembleia da República, que fizeram
recomendações ao Governo em matéria de estabilidade de emprego dos professores
e educadores.
A saber:
Projeto de Resolução n.º 104/XI (CDS-PP)
– Recomenda a integração excecional dos
docentes contratados com
mais de 10 anos de serviço (corresponde
à Resolução n.º 35/2010)
Aprovado
com os votos:
Favor
– PS, PSD, CDS-PP, PCP, PEV
Abstenção – BE
Projeto de Resolução n.º 103/XI (PS)
– Recomenda ao Governo que promova a
estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas (corresponde à
Resolução n.º 37/2010)
Aprovado
com os votos:
Favor
– PS, PSD, CDS-PP
Abstenção: PCP, BE, PEV
3º ponto – O desrespeito total pela
lista de graduação nacional, que contempla a nota final de curso(qualificação
profissional – exigida em qualquer concurso público) e o tempo de serviço que,
de forma consensual, tem sido referida pelos docentes contratados como a única
forma justa de colocação de professores.
Com base no acima exposto, considero ser
da maior injustiça a definição de um critério que impede os docentes com menos
de 12 anos prestados
ao serviço do ensino público de
concorrer à vinculação, seja ela extraordinária ou não.
Estes critérios demonstram falta de
transparência, falta de equidade e desrespeito total pelos professores que há
mais de uma década percorrem o país de norte a sul na esperança de, um dia,
poderem atingir alguma estabilidade.
Para consulta, transcrevo as referidas
resoluções.
Resolução
da Assembleia da República n.º 35/2010
Recomenda a integração excepcional dos
docentes contratados com mais de 10 anos de serviço.
A Assembleia da República resolve, nos
termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1 — A integração excepcional na
estrutura da carreira docente dos educadores e professores profissionalizados
contratados, em funções de docência há mais de 10anos lectivos, com a duração
mínima de seis meses por ano lectivo, para efeitos de integração e progressão
na mesma, assegurando que essa integração aconteça em prazo a estabelecer com
as organizações sindicais dos professores e no máximo em concurso
extraordinário a realizar em Janeiro de 2011.
(…)
Resolução
da Assembleia da República n.º 37/2010
Recomenda ao Governo que promova a
estabilidade e qualificação do corpo docente nas escolas.
A Assembleia da República resolve, nos
termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Proceda a um levantamento exaustivo
e rigoroso das necessidades permanentes dos recursos docentes do sistema
educativo.
2 — Promova a abertura de um concurso
extraordinário, que responda às necessidades permanentes identificadas no
sistema educativo, dirigido aos docentes contratados, observando o seu tempo de
serviço, qualificação e experiência profissional.
3 — Proceda, em tempo útil, à
regulamentação do acesso à habilitação profissional para a docência dos
docentes que ainda não a tenham obtido.
Aprovada em 15 de Abril de 2010.
O Presidente da Assembleia da República,
Jaime Gama.
Sem outro assunto
Atenciosamente
Elisabete Mateus
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