Bateu à Porta

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Negociações sobre os Concursos de Professores


4ª ronda negocial ainda com acentuadas divergências de posições
Realizou-se no dia 5 de janeiro, pelas 9h30m, no 12º andar do edifício da Av. 5 de Outubro, onde está instalado o Ministério da Educação, a 4ª ronda negocial sobre a revisão do Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Junho e o Projeto de Portaria para vinculação extraordinária de docentes, verificando-se que ainda existem acentuadas divergências de posições entre a 3ª proposta produzida pelo ME e a respetiva contraproposta apresentada pelo SPLIU.
A 3ª proposta do Ministério da Educação para a revisão do DL nº 132/2012, de 27 de Junho, assim como a última versão do projeto de Portaria para efeitos de vinculação extraordinária, não contêm avanços significativos de aproximação às contrapropostas apresentadas pelo SPLIU, sendo mesmo caso para se afirmar que “a montanha pariu um rato”. As alterações propostas pelo ME nestas mais recentes versões são de pormenor, sem qualquer incidência significativa na mudança pretendida, em aspetos que este Sindicato Independente considera como nucleares e fundamentais.
A expetativa inicial que o SPLIU tinha relativamente à flexibilidade negocial desta equipa ministerial sobre os importantes assuntos em apreço está a sair gorada, e, a presente negociação sobre a alteração ao modelo dos concursos de professores poderá ter sido, eventualmente, uma oportunidade e tempo perdidos. Este Sindicato Independente chega mesmo a equacionar se a atual versão da legislação em vigor, não será eventualmente mais favorável aos docentes, que aquela que o Ministério da Educação desenhou para rever o DL nº 132/2012, de 27 de Junho?!…
A última versão dos documentos do ME em negociação está ainda muito afastada em relação a aspetos que o SPLIU considera fulcrais e determinantes, para que se possa eventualmente chegar a um entendimento entre as partes, que assegure alguns princípios basilares nos processos de recrutamento e colocação de professores: rigor, transparência e justiça.
Por proposta expressa do SPLIU, de realização de mais uma ronda negocial, ainda que não prevista na calendarização negocial estabelecida, , o Ministério da Educação considerou-a favoravelmente e informou que, com toda a probabilidade, realizar-se-á na próxima semana a derradeira ronda negocial.
O SPLIU, em relação à revisão do DL nº 132/2012, defendeu com forte determinação os seguintes aspetos primordiais:
– Periocidade dos concursos anual, ou, no limite, bianual;
– Limite mínimo para a atribuição de componente letiva a docentes de carreira: 6 horas;
– Na contratação a termo resolutivo, no limite mínimo, horários entre 6 e 14 horas;
– Concurso Externo – 2ª prioridade – 365 dias nos últimos 6 anos escolares;
– Redução do número de concelhos agregados às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;
– Redução do número / dimensão do QZP, regressando-se à configuração anterior (23);
– Lista da Mobilidade Interna e Contratação Inicial publicitadas até ao limite de 72 antes do início do ano escolar;
– Prioridades na Mobilidade Interna – o SPLIU defendeu 2 prioridades: 1ª – docentes de QA/QE a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva e, 2ª – docentes do QZP a quem não é possível atribuir 6 horas de componente letiva e outros docentes de QA/QE que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro AE ou escola não agrupada – sobre este importante aspeto a equipa negociadora do Ministério da Educação referiu que a 2ª prioridade proposta pelo SPLIU é de difícil execução no plano técnico, e que a mesma iria originar mais horários zero. Perante a argumentação produzida pelo ME, o SPLIU referiu que entende que uma necessidade permanente é aquela que subsiste entre a realização de concursos internos, para de seguida perguntar de forma objetiva e clara à equipa negociadora, se, seguindo-se esta premissa, o ME se compromete a abrir as correspondentes vagas em QA/QE. A equipa negociadora referiu que não estava habilitada para dar uma resposta, mas que a questão iria ser colocada superiormente (Secretária de Estado Adjunta e da Educação / Ministro da Educação).
No que se refere ao projeto de Portaria para a vinculação extraordinária de docentes, o SPLIU defendeu intransigentemente o seguinte:
– 1095 dias de tempo de serviço prestados com qualificação profissional;
– Possuir, à data da abertura do concurso, 3 contratos sucessivos a termo resolutivo nos estabelecimentos referidos no nº 1 do Artigo 4º…
Verificando que a abertura do ME para a aceitação desta justa reivindicação é nula, o SPLIU considerou a hipótese negocial de constarem 3650 dias (10 anos) de tempo de serviço letivo prestados, com ou sem qualificação profissional, e que os 5 contratos a termo resolutivo nos últimos 6 anos, não tivessem de ser exclusivamente realizados no mesmo grupo de recrutamento.

A Direção Nacional - Contraproposta


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